Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Nova Friburgo, 10 de agosto de 2022.
Ofício Gabinete nº 151/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar proposta de Lei
Municipal que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esclareço que a solicitação de abertura de crédito adicional especial foi solicitada através
do OFÍCIO Nº 007/CONTAB/2022, desta Casa Legislativa, uma vez que as ações propostas não estão
contempladas no orçamento da Câmara Municipal e que é feito neste ato por meio deste Anteprojeto de
Lei.
Por essas razões, requeiro a autuação do presente Anteprojeto de Lei Municipal e a sua
submissão ao douto Plenário, nos termos da Lei Orgânica Municipal, conforme previsão regimental por
tratar-se de matéria de relevante interesse público.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de agosto de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
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Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de 2022 em favor
da Câmara Municipal de Nova Friburgo, destinado as inclusões das ações “Concurso Público” e “Bolsa
Estágio", até que haja seu regular planejamento, com créditos orçamentários prévios, podendo-se efetuar
a abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, na forma da legislação, para a realização
de suas despesas.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a instituir a Unidade Orçamentária 001 – Câmara
Municipal, o Programa de Trabalho 0107, abaixo relacionado destinado a alocar os recursos próprios e
permitir a execução orçamentária da despesa:
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Nova Friburgo
Programa de Trabalho: 0107
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Valor: R$ 100.000,00 – Concurso Público
Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Valor: R$ 50.000,00 – Bolsa Estágio
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Valor: R$ 50.000,00 – Bolsa Estágio
Valor total: R$ 200.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Art. 3º – O recurso para atender a abertura de crédito adicional, que trata o artigo 2º, será proveniente da
anulação de igual valor, de dotação alocada em MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS E APOIO A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL, Programa de Trabalho 01.001.01.031.0107.2.296, Elemento
de Despesa 3.1.90.11.01, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, ao
Programa de Trabalho constante do art. 2º, os recursos provenientes de repasses efetivados pela União,
pelo Estado do Rio de Janeiro e outros entes, público ou privado, bem como os recursos provenientes de
convênios, para viabilizar o orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de agosto de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
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