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Nova Friburgo, 31 de agosto de 2022.
Ofício Gabinete nº 180/2022
Ref.: Projeto de Lei Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente, com o propósito de encaminhar o incluso Projeto de
Lei Municipal para promover alteração do Plano Plurianual – PPA 2022/20225 (Lei
Municipal 4.843/2021), tendo em vista necessidade de criação de uma nova Unidade
Gestora, além de novos programas orçamentários.
Conforme disposto no Art. 3º da Lei Municipal 4.843/2021, inclusão de novos
programas serão propostos pelo Poder Executivo através da revisão do Plano ou Projeto
de Lei Específico.
Além da criação de novos programas, é necessário a criação da Unidade Gestora
Fundação Biblioteca Internacional Machado de Assis (BIMA), da Administração
Indireta, autorizada pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 4.857, de 23/12/2021, com o intuito
de firmar cooperações técnicas e realizar captação de recursos vinculados a construção
da mesma.
Isso posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar
a tomada das medidas necessárias à autuação de Projeto de Lei Municipal e sua
tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa Legislativa.
Respeitosamente,
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a promover
alteração no Plano Plurianual – PPA
2022/2025 (Lei Municipal 4.843/2021) para o
exercício de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração do Plano Plurianual –
PPA 2022/20225 (Lei Municipal 4.843/2021), tendo em vista necessidade de criação de
uma nova Unidade Gestora, além de novos programas orçamentários.
Art. 2º. Os programas mencionados no art. 1º são os seguintes:
I - 118 – Demanda Judicial
II - 119 – Biblioteca Internacional Machado de Assis (BIMA)
III - 120 – Cooperação Técnica Nacional e Internacional
Art. 3º. Fica criada à unidade gestora Fundação Biblioteca Internacional Machado de
Assis da Administração Indireta, autorizada pela Lei Municipal nº 4.857, de 23/12/2021
(BIMA).
Art. 4º. As alterações propostas guardam paridade entre o Plano Plurianual (PPA 2022-
2025) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2023).
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 31 de agosto de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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