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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador Wellington Moreira
CONVOCAÇÃO
Nobres Edis,
Considerando o estabelecido na LOM em especial o disposto no art. 144, XV:
Art. 144. É de competência exclusiva do Poder Legislativo:
XV – convidar o Prefeito e o Vice-Prefeito e convidar ou convocar
Secretário do Município ou autoridade equivalente para prestar
esclarecimento sobre matéria constante de projeto de lei em
tramitação ou sobre assunto relativo às suas atribuições e Pasta,
aprazando dia e hora para o comparecimento;
E ainda o disposto no artigo 209 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova
Friburgo:
Art. 209. O Secretário Municipal ou ocupante de cargo correlato
comparecerá perante a Câmara ou suas Comissões:
I - quando convidado ou convocado para prestar, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado;
§ 1º O convite ou a convocação do Secretário Municipal ou
ocupante de cargo correlato será resolvida pela Câmara ou
Comissão, por deliberação da maioria da respectiva composição
plenária, a requerimento de qualquer Vereador ou membro da
Comissão, conforme o caso.
Considerando importância do tema e os graves problemas levantados em audiências
públicas realizadas nesta Casa, nos dias 29 de agosto e 12 de setembro de 2022, para debater o
quadro de Diabetes no município e as soluções urgentes que precisam ser tomadas pela gestora da
pasta, como, por exemplo, criar protocolo de fazer o teste de ponta de dedo antes de ministrarem
soro glicosado nas Unidades de Saúde do município, além de outras providências de fácil
implemento.
Sabendo que é obrigação desta casa fiscalizar os atos do Executivo e, como casa do povo,
acolher e apurar as demandas da sociedade, requeiro mais uma vez que a Secretária Municipal de
Saúde, Sra. NICOLE RIBEIRO LESSA CIPRIANO , seja CONVOCADA a comparecer ao
plenário desta Casa Legislativa em uma das duas datas disponibilizadas, dia 21 ou 28 de novembro
de 2022, uma segunda-feira, às 18h, a sua escolha, no intuito de apresentar as modificações feitas
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador Wellington Moreira
no programa municipal de combate a diabetes no período de 60 dias acordado na última
audiência.
Fica estipulada nesta convocação, caso o implemento de novas ações no referido programa
sejam feitas antes do prazo de 60 dias estipulado previamente e ainda, sendo da vontade da secretária
vir a esta casa apresentar as correções realizadas, ela poderá agendar uma nova data junto à
presidência da Casa, desconsiderando as datas previstas neste documento, assim como a própria
convocação.
Nestes Termos, peço deferimento.
Nova Friburgo, 14 de setembro de 2022.
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Vereador Wellington Moreira
Presidente
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