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materia nº 12/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaInstituição de Comissão Parlamentar de inquérito com a finalidade de investigar irregularidades do contrato celebrado entre o Município de Nova Friburgo e a empresa Abel F. de Oliveira & Cia. Ltda., e demais correlações na execução do serviço de análises clínicas para atender as Unidades de Saúde de Nova Friburgo.
native_id45820

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Solicitando arquivamento — Solicitando arquivamento
2023-06-30 Publicada/o — Prorrogações - Portarias nº 2829 e 2830/2023 -
2022-12-08 Publicada/o — Publicada Portaria nº 2770/2022 no A Voz da Serra em 08/12/2022.
2022-11-10 Publicada/o — Portaria nº 2760/2022 publica no A Voz da Serra em 10/11/2022
2022-10-26 Aguardando Publicação — Aguardando publicação da portaria
2022-10-25 Matéria lida em Plenário — Aberta a Comissão Parlamentar de Inquérito considerando a presença dos requisitos legais - 69ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa
2022-10-25 Incluído na Ordem do Dia (Disc.Única) — Requerimento ao Plenário para decisão de abertura pelo Presidente
2022-10-25 Com Parecer Favorável — —
2022-10-18 Aguardando Parecer(es) — —
2022-10-18 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-10-17 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

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texto original #

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Câmara Municipal de Nova Friburgo — RJ
Gabinete do Vereador Marcinho Alves
Ao Exmo. Sr. Vereador Wellington Moreira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
REQUERIMENTO
Senhor Presidente,
No uso de nossas atribuições regimentais e nos valendo das prerrogativas
de vereadores, requeremos nos termos do artigo 67 do Regimento Interno,
conjugado com o 8 30 do art. 58 da Constituição Federal, artigo 109, 53º, da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, artigo 164 86º da Lei Orgânica
Municipal, tem como fato determinado verificar a licitude do serviço prestado
conforme as normas contratuais e supostas irregularidades apontadas de
acordo com denúncia protocolada no Ministério Público Federal e Estadual.
O processo administrativo 4025/2019, que culminou na abertura de
Chamamento Público 004/2019, para a contratação de Laboratórios de Análises
Clínicas é o ponto inicial.
Na presente licitação, houve 5 vencedoras, sendo elas: INSTITUIÇÃO ATO
MEDICINA DIAGNÓSTICA ME, LABORATÓRIO RODOLPHO ALBINO ANÁLISES E
PESQUISAS CLÍNICAS LTDA, LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS BIOGRAM
LTDA, LABORATÓRIO CORDEIRENSE DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA E ABEL F. DE
OLIVEIRA & CIA LTDA, que assinaram o contrato de prestação de serviços no
dia 19 de Dezembro de 2019.
Foram realizados alguns aditivos com as empresas mencionadas
anteriormente e rescisão de contrato com a INSTITUIÇÃO ATO MEDICINA
DIAGNÓSTICA — ME devido a má qualidade do serviço prestado.
Entretanto, foram recebidas denúncias sobre a prestação inadequada de
serviços de um dos laboratórios que permanecem com contrato ativo que
necessita de investigação, utilizando inclusive espaço público do Município,
para realizar as análises clínicas que deveriam ter sido feitas em laboratório
próprio, ocasionando dano ao erário.
Vale ressaltar que há denúncia protocolada junto ao Ministério Público
Federal e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em tramitação e que
em um dos órgãos tramita como segredo de justiça.
Diante do exposto e em face ao cumprimento de todos os requisitos
legais pertinentes, requer-se, com as assinaturas que integram O presente
documento, a imediata instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito pelo
prazo de 90 dias, na forma do artigo 58, parágrafo 3º da Lei 1679/1952 e artigo
67 do Regimento Interno da Câmara Municipal que poderá ser prorrogado de
forma legal, com a finalidade certa de determinada de apurar e investigar
irregularidades do contrato celebrado entre o Município de Nova Friburgo e a
empresa ABEL F. DE OLIVEIRA & CIA LTDA e demais correlações na execução
do serviço de análises clínicas para atender as Unidades de Saúde de Nova
Friburgo. Ao final, toda a apuração será juntada aos autos do processo em
tramitação no Ministério Público para que as medidas de responsabilização civil
e criminal pertinentes sejam tomadas.
Portanto, Senhor Presidente, estando o requerimento subscrito pelo
número mínimo legal dos parlamentares, contendo expressamente o prazo
certo de funcionamento desejado para se apurar e investigar o que se pretende,
a instauração da CPI é algo obrigatório coma composição de cinco membros,
cabendo ao Vereador Marcinho Alves, como primeiro signatário do presente
requerimento ter prioritariamente a prerrogativa de exercer a função de
Presidente ou Relator, conforme sua conveniência, nos termos regimentais.
Sala Dr. Jean Bazet, 07 de Outubro de 2022
! Lo Alves
Vereador
Câmara Municipal de Nova Friburgo — RJ
Gabinete do Vereador Marcinho Alves
Comissão Parlamentar de Inquérito pelo prazo de 90 dias, na forma do artigo
58, parágrafo 3º da Lei 1679/1952 e artigo 67 do Regimento Interno da
Camara Municipal que poderá ser prorrogado de forma legal, com a finalidade
certa de determinada de apurar e investigar irregularidades do contrato
celebrado entre o Município de Nova Friburgo e a empresa ABEL F. DE
OLIVEIRA & CIA LTDA e demais correlações na execução do serviço de análises
clínicas para atender as Unidades de Saúde de Nova Friburgo. Ao final, toda a
apuração será juntada aos autos do processo em tramitação no Ministério
Público para que as medidas de responsabilização civil e criminal pertinentes
sejam tomadas.
am Alves
Vereador
4
Ângelo Gaguinho Cascão do Povo Carlinhos do Kiko
Christiano Huguenin Claudio Leandro Dirceu Tarde
Isaque Demani Jânio de Carvalho Joelson do Pote
E wu Ita
José Carlos Schuabb José Roberto Maiara Felício
Comissão Parlamentar de Inquérito pelo prazo de 90 dias, na forma do artigo
58, parágrafo 3º da Lei 1679/1952 e artigo 67 do Regimento Interno da
Câmara Municipal que poderá ser prorrogado de forma legal, com a finalidade
certa de determinada de apurar e investigar irregularidades do contrato
celebrado entre o Município de Nova Friburgo e a empresa ABEL F. DE
OLIVEIRA & CIA LTDA e demais correlações na execução do serviço de análises
clínicas para atender as Unidades de Saúde de Nova Friburgo. Ao final, toda a
apuração será juntada aos autos do processo em tramitação no Ministério
Público para que as medidas de responsabilização civil e criminal pertinentes
sejam tomadas.
Max Bill ( Priscilla Pitta
Professor André Walace Piran Wellington Moreira
Bhima
Zezinho do Caminhão Vanderleia Abrace Essa Ideia
Maicon Queiroz

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