Nova Friburgo, 17 de outubro de 2022.
Ofício nº 202/2022
Exmo. Sr. Wellington Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, com o propósito de encaminhar a Vossa
Excelência proposta de Lei Ordinária Municipal, para concessão de “Vale-Alimentação
Natalino” aos servidores do Poder Executivo municipal.
O presente projeto versa sobre a concessão de “Vale-Alimentação Natalino”,
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a todos os servidores do Poder Executivo
municipal, a título de verba indenizatória, como forma de valorização e
reconhecimento pelos serviços prestados ao longo deste ano.
O projeto ora apresentado contempla também os servidores inativos,
reconhecendo, assim, a importância daqueles que já dedicaram seus esforços diários
em benefício do serviço público municipal.
Esclarece-se, ainda, que o benefício poderá ser concedido por meio de cartão
magnético, ao qual será creditado o valor estabelecido neste projeto, ou através de
crédito direto na conta salário do servidor público, ficando tal decisão a cargo do Chefe
do Poder Executivo quando da efetiva concessão da bonificação.
Por essas razões, requeiro a atuação do presente Projeto de Lei Ordinária em
regime de urgência e a sua submissão ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de outubro de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
OU=23466245000104, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2022.10.17 16:46:48-03'00'
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JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:
11020333758
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a
conceder “Vale-Alimentação
Natalino”, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) em favor dos
Servidores Públicos municipais,
ativos e inativos, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder “Vale-Alimentação
Natalino”, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor dos Servidores Públicos
municipais, ativos e inativos, vinculados à estrutura do Poder Executivo, na forma e
condições regidas por esta Lei.
§ 1º. O “Vale-Alimentação Natalino” deverá ser disponibilizado ao servidor até o
segundo decêndio do mês de dezembro de 2022.
§ 2º. O valor do “Vale-Alimentação Natalino” não se incorporará, em nenhuma
hipótese, aos vencimentos e demais vantagens salariais e pecuniárias dos
beneficiários, constituindo-se em verba de natureza indenizatória.
§ 3º. Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se servidor municipal:
I - o ocupante de cargo de provimento efetivo, mesmo que estágio probatório, ou
aquele servidor que tenha adquirido estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT;
II - os ocupantes de cargo de provimento em comissão;
III – os empregados públicos;
IV - os contratados temporariamente com contratos em vigor na data da concessão
do benefício.
Art. 2º. É vedada a concessão de “Vale-Alimentação Natalino”:
I – ao agente político ocupante de cargo eletivo;
II – aos estagiários;
III – aos servidores que estiverem em gozo de licença não remunerada;
Art. 3º. O beneficiário que acumule cargo ou emprego, na forma da Constituição
Federal, fará jus à percepção de um único “Vale-Alimentação Natalino”.
Art. 4º. O “Vale-Alimentação Natalino” poderá ser concedido aos beneficiários
elegíveis mediante “cartão-alimentação”, fornecidos por empresa especialmente
contratada para este fim, mediante procedimento licitatório, nos termos da Lei, sem
qualquer ônus para os beneficiários.
§ 1º. O titular do “cartão-alimentação natalino” poderá realizar despesas até o limite
do crédito disponibilizado, livremente, em estabelecimentos comerciais situados no
Município de Nova Friburgo.
§ 2º. O beneficiário que não utilizar os créditos disponíveis no “cartão-alimentação
natalino”, no prazo de 03 (três) meses após a disponibilização, perderá o direito ao
uso de tais valores, retornando o saldo para a conta única do Município.
§ 3º. Excepcionalmente, caso o procedimento licitatório especificado no caput deste
artigo seja frustrado ou não se conclua tempo, a verba indenizatória será concedida
por meio de depósito diretamente na conta-salário dos servidores públicos
abrangidos por esta Lei.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto,
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2022,
especialmente para cobrir as despesas com o “Vale-Alimentação Natalino”,
conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 6.º Ficam criadas as naturezas de despesas e projetos abaixo relacionados,
incorporando-os e os seus respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento
do exercício de 2022:
FONTE PROGRAMAÇÃO NATUREZA DA DESPESA VALOR
01 07001.0412200012.001 3390-39.79
R$
3.659.000,00
TOTAL
R$
3.659.000,00
§ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para
compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei
Complementar nº 101/00.
§ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio de decreto, a
suplementação de dotação orçamentária, em virtude de excesso de arrecadação,
para custear a despesa decorrente do pagamento do “Vale-Alimentação Natalino”, na
forma dos artigos 42 e 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de outubro de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
OU=23466245000104, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3,
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