Nova Friburgo, 18 de outubro de 2022.
Ofício Gabinete nº 205/2022.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso projeto
de Lei Municipal para ampliação do limite de abertura de créditos suplementares, previsto
na Lei Orçamentária Anual, do presente exercício, no montante de mais de 30% (trinta por
cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias
Considerando que, após o fechamento do balanço contábil e financeiro do exercício
de 2021, o Município obteve um superávit em todas as suas fontes de recurso além do
esperado.
Considerando que a abertura de crédito suplementar, por superávit financeiro para
o exercício de 2022, impactam o limite estabelecido no art. 4º da Lei Municipal 4.844/2021
(LOA-2022).
Considerando que do superávit disponível cerca de R$ 101.000.000,00 (cento e um
milhões de reais) já foram abertos até o momento, correspondendo assim 15% (quinze por
cento) do orçamento total aprovado na LOA-2022.
Considerando que a arrecadação de recursos de transferências de impostos,
royalties e recursos destinados a saúde e educação tem ultrapassado a previsão inicial,
cerca de R$ 49.000.000,00 (quarenta milhões de reais) já foram apropriados em Créditos
Adicionais, com base em Excesso de Arrecadação, representando, assim, 7% (sete por
cento) do orçamento total aprovado na LOA-2022.
Cumpre destacar que o Poder Executivo Municipal, no intuito de valorizar o
servidor público, concederá “Vale-Alimentação Natalino” no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) para todos os servidores ativos e inativos vinculados à estrutura do
Poder Executivo, utilizar-se-á, para tanto, do mencionado superávit financeiro.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar
a tomada das medidas necessárias à atuação de Projeto de Lei Municipal, em regime de
urgência, cujo objetivo é ampliar o percentual de remanejamento autorizado na Lei
Orçamentária de 2022 para 80% (oitenta por cento), sendo assim, solicitamos sua
tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de outubro de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL
Dispõe sobre a ampliação do limite para
abertura de créditos suplementares
durante a execução do orçamento
municipal do exercício de 2022 e altera
a redação do artigo 4º da Lei Municipal
nº 4.844, de 20 de dezembro de 2021, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares
previsto na Lei Orçamentária Anual do presente exercício no montante de 30% (trinta por
cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias.
Art. 2º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 4.844, de 20 de dezembro de 2021 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais
e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o
valor correspondente a 80% (oitenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, criando elementos de despesa quando necessários, mediante a
utilização de recursos de:
I - anulação total ou parcial de dotações;
II - incorporação de superávit financeiro e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, segundo norma estabelecida
pela Lei nº 4.320/64;
III - excesso de arrecadação em bases constantes; e
IV - recursos de convênios firmados no decorrer do exercício não incluídos na Lei
Orçamentária Anual”.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de outubro de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO