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materia nº 214/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaDispõe sobre a criação de fonte de recurso com o código 170500000028 e rubrica de receita vinculada ao recebimento de receitas oriundas da Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal, junto ao Orçamento em vigor do município e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-25 Arquivado(a) — —
2023-01-25 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição nº 1.367, de 22/12/2022
2022-12-21 Enviado(a) ao Executivo — PLO enviado ao executivo por meio do Ofício nº 061/DL/2022, recebido em 21/12/2022.
2022-12-16 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2022-12-14 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — —
2022-12-12 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — —
2022-12-12 Com Parecer Favorável — —
2022-12-06 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer(es).
2022-12-06 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável ao Substitutivo.
2022-11-23 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer(es), tendo em vista ser necessário análise do Substitutivo enviado pelo Executivo.
2022-11-23 Com Parecer Favorável — —
2022-10-24 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer(es).
2022-10-21 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicita encaminhamento para Comissão.
2022-10-20 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-10-19 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-15T21:21:56.513710-03:00 Aprovado 19 0 0
2022-12-13T11:24:03.969080-03:00 Aprovado em primeira discussão 19 0 0

Documents (1)

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Nova Friburgo, 17 de outubro de 2022.
Ofício Gabinete nº 200/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente, com o propósito de encaminhar o incluso
Anteprojeto de Lei Municipal para proceder a criação de Fonte de Recursos
(170500000028) – Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras
pela Exploração de Recursos Naturais da Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do
Pré-Sal, junto à estrutura orçamentária e operacional do Município a ser inserida no
Orçamento vigente (2022) através de decreto do Chefe do Executivo.
Além disso, é necessário a criação de rubrica de receita Vinculada ao recebimento
das receitas oriundas da Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal.
Cabe destacar, que por se tratar do recebimento de um repasse pontual da União, é
impossível a previsão de arrecadação destes recursos, sendo tal imprevisibilidade a
justificativa da não previsão de receita e despesas na Lei Orçamentária Anual.
Isso posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a
determinar a tomada das medidas necessárias à autuação de Projeto de Lei Municipal e
sua tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de outubro de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI 
Dispõe sobre a criação de fonte de recurso
com o código 170500000028 e rubrica de
receita vinculada ao recebimento de receitas
oriundas da Cessão Onerosa do Bônus da
Assinatura do Pré-Sal, junto ao Orçamento
em vigor do município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a criação de Fonte de Recursos
(170500000028) – Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras
pela Exploração de Recursos Naturais da Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do
Pré-Sal, junto à estrutura orçamentária e operacional do Município a ser inserida no
Orçamento vigente (2022) através de decreto do Chefe do Executivo.
Art. 2º. Em função do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à criação da rubrica de Receita Vinculada ao recebimento das receitas oriundas da
Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal, junto ao orçamento em vigor na
forma da legislação vigente, em conformidade com a Lei Federal nº 13.885/2019, em
especial no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. O valor a ser remanejado será alocado na Secretaria Municipal de Finanças,
Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, no Programa de Trabalho
07001.0412600062.021 – Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, com o
objetivo de investir, equipar e aperfeiçoar o setor de Tecnologia da Informação do
Município de Nova Friburgo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de outubro de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO

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