Nova Friburgo, 03 de novembro de 2022.
Ofício Gabinete nº 212/2022.
Ref.: Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar Municipal nº 21 de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar,
conforme as normas regimentais, Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 21 de
2022, o qual versa sobre a a criação de cargos de provimento efetivo a serem
preenchidos por meio de concurso público, a fim de suprir carência de pessoal perante o
quadro da Administração Pública Municipal.
Inicialmente, cumpre destacar que o Poder Executivo Municipal, atendo as
necessidades do serviço público, entende que alguns pontos do projeto anteriormente
enviado merecem singelas alterações, com o fito de melhor prestar o serviço público,
razão pela qual apresenta a presente medida.
A pretensão de correções se coaduna com as diretrizes normativas dos referidos
dos cargos a serem preenchidos no referido certame que se avizinha, onde foram
retificadas as atribuições dos cargos de Auxiliar de Creche, Merendeira e Pedagogo;
também foram retificadas as informações contidas no campo dos requisitos do cargo de
Orientador Educacional, Pedagogo, Professor de Informática Educacional e Professor
de Religião. Sem prejuízo, foi-se retificada a nomeclatura do cargo de Professor de
Séries Iniciais e para Professor I.
Com efeito, superadas as breves retificações que aqui se aduz, pode-se dar
continuidade a tramitação da presente lei Complementar que dará azo a realização de
certame público, com critérios objetivos de seleção, prestigiando a impessoalidade da
contratação, conforme se verifica do art. 37, II, da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em
lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”
Digno de nota, que vigora o Termo de Ajustamento de Conduta nº 15/2018 e
seus aditivos, com previsão expressa da necessidade de concurso público para
provimento de cargos efetivos no âmbito da Procuradoria, da Controladoria e do Setor
de Licitações, justificando-se assim, ainda mais, a presente propositura.
Dessa forma, pelas razões expostas, requeiro a autuação do Presente
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 21 de 2022 e sua submissão ao Douto
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica Municipal, a fim
de que seja possível a substituição dos contratos temporários existentes no âmbito da
Administração Pública Municipal por cargos de provimento efetivo, bem como seja
suprido o déficit em determinados setores por meio da regra constitucional do concurso
público.
Palácio Barão de Nova Friburgo, _____ de agosto de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 2022
“CRIA VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO PARA SUPRIR A DEMANDA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e este sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar Municipal:
Art. 1º. Ficam criados 2.698 (dois mil seiscentos e noventa e oito) cargos públicos,
conforme discriminados no Anexo I, o qual faz parte integrante da presente Lei.
§1º. Os cargos públicos que tratam o caput serão regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal, vigente à época da posse.
§2º. O valor dos vencimentos base, a carga horária, as atribuições a serem
desempenhadas nos cargos públicos de provimento efetivo e os requisitos à investidura
nestes encontram-se estabelecidos no Anexo II, o qual faz parte integrante da presente
Lei.
§3º. Para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo referidos no caput
referentes ao concurso a ser realizado para tal fim, será observado o percentual mínimo
de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, na forma das legislações
vigentes à época da realização do certame.
Art. 2º. Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei Complementar serão
preenchidos exclusivamente por candidatos submetidos e aprovados em concurso
públicos de prova e provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo e
de acordo com a exigência contida no art. 37, II, da Constituição da República
Federativa do Brasil, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação final no
certame e segundo o procedimento definido em Lei, no Edital e demais atos
regulamentadores.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o concurso público
mencionado no artigo antecedente, observando-se os preceitos constitucionais, legais e
regulamentares aplicáveis à matéria, a ser aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 4º. O servidor público empossado perderá o cargo nas seguintes hipóteses:
I – prática de falta grave, por decisão em Processo Administrativo Disciplinar, no qual
sejam observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
através do devido processo legal;
II – acumulação ilícita de cargos, funções ou empregos públicos, por decisão em
Processo Administrativo Disciplinar, no qual sejam observados os princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, através do devido processo legal;
III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001, a qual se refere o art. 169 da
Constituição da República Federativa do Brasil;
IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento administrativo, no qual
sejam observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
através do devido processo legal;
V – outras hipóteses previstas na Constituição da República Federativa do Brasil,
Legislação Infraconstitucional e Municipal, aplicáveis à matéria, ainda que
superveniente à investidura do cargo de provimento efetivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de
dotação orçamentária específica e sua implementação dependerá de disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 6º. A estimativa de impacto financeiro-orçamentário da ação de que trata esta Lei
Complementar, nos exercícios de 2023 e 2024, bem como a declaração dos ordenadores
de despesas quanto à adequação das despesas de pessoal com a Lei Orçamentária Anual
– LOA, compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO encontram-se presentes no Anexo III, o qual faz parte integrante
da presente, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001.
Art. 7º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar concurso público para
provimento de seus cargos efetivos em conjunto com o Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de novembro de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
CARGO VAGAS
IMEDIATAS
CADASTRO
DE
RESERVA
ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO 2 CR
AGENTE ADMINISTRATIVO 38 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (AMPARO) 5 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CAMPO DO COELHO) 3 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CONQUISTA) 4 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CORDOEIRA) 1 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (LUMIAR) 1 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MURY) 4 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (NOVA SUIÇA) 1 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (OLARIA I) 1 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (OLARIA II) 1 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (OLARIA III) 2 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (RIO BONITO DE CIMA) 2 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (RIOGRANDINA) 1 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (SÃO GERALDO) 4 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (SÃO LOURENÇO) 2 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (SÃO PEDRO DA
SERRA) 1 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (STUCKY) 1 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TERRA NOVA) 2 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (VARGEM ALTA) 2 CR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (VARGINHA) 1 CR
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 36 CR
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA 42 CR
AGENTE DE POSTURAS 1 CR
ANALISTA PROCESSUAL I 1 CR
ANALISTA PROCESSUAL II 1 CR
ANALISTA PROCESSUAL III 1 CR
ASSISTENTE SOCIAL 16 CR
AUDITOR CONTÁBIL 1 CR
AUDITOR TÉCNICO 1 CR
AUXILIAR DE CRECHE 160 CR
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1 CR
AUXILIAR DE SECRETARIA 40 CR
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO 1 CR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 114 CR
BIÓLOGO 2 CR
CALCETEIRO 6 CR
CARPINTEIRO 1 CR
CONTADOR 1 CR
COPEIRA 3 CR
COZINHEIRO 1 CR
CUIDADOR 2 CR
ELETRICISTA 4 CR
ENFERMEIRO 129 CR
ENFERMEIRO DE FAMÍLIA 12 CR
FARMACÊUTICO 12 CR
FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 1 CR
FISCAL DE TRIBUTOS 12 CR
FISCAL SANITÁRIO I (ARQUITETO) 1 CR
FISCAL SANITÁRIO II (BIÓLOGO/ENG. AMBIENTAL/ENG.
SANITARISTA) 2 CR
FISCAL SANITÁRIO III (ENFERMEIRO) 3 CR
FISCAL SANITÁRIO IV (ENGENHEIRO CIVIL) 1 CR
FISCAL SANITÁRIO V (FARMACÊUTICO) 3 CR
FISCAL SANITÁRIO VI (MÉDICO) 1 CR
FISCAL SANITÁRIO VII (MÉDICO VETERINÁRIO) 2 CR
FISCAL SANITÁRIO VIII (NUTRICIONISTA/ENG.
ALIMENTOS) 2 CR
FÍSICO MÉDICO 1 CR
FISIOTERAPEUTA I 21 CR
FISIOTERAPEUTA II (FISIOTERAPIA HOSPITALAR) 1 CR
FISIOTERAPEUTA III (FISIOTERAPIA EM TERAPIA
INTENSIVA) 1 CR
FISIOTERAPEUTA IV (FISIOTERAPIA EM TERAPIA
NEONATAL) 1 CR
FONOAUDIÓLOGO 3 CR
INSPETOR DE ALUNOS 30 CR
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO 3 CR
JARDINEIRO 8 CR
MAQUEIRO 6 CR
MÉDICO ALERGISTA 20 HS 2 CR
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA 24 HS 26 CR
MÉDICO ANGIOLOGISTA 20 HS 1 CR
MÉDICO BUCOMAXILO 20 HS 1 CR
MÉDICO CARDIOLOGISTA 20 HS 3 CR
MÉDICO CARDIOPEDIATRA 20 HS 1 CR
MÉDICO CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO 20 HS 1 CR
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 20 HS 5 CR
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 24 HS 10 CR
MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO 20 HS 1 CR
MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO 20 HS 1 CR
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 20 HS 7 CR
MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HS 26 CR
MÉDICO CLÍNICO GERAL 24 HS 10 CR
MÉDICO COLONOSCOPISTA 20 HS 1 CR
MÉDICO DE FAMÍLIA 3 CR
MÉDICO DERMATOLOGISTA 20 HS 3 CR
MÉDICO DO TRABALHO 3 CR
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 20 HS 2 CR
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO 20 HS 1 CR
MÉDICO ENDOSCOPISTA 20 HS 1 CR
MÉDICO FATURISTA 20 HS 2 CR
MÉDICO GASTRO CPRE 20 HS
1 CR
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 20 HS
1 CR
MÉDICO GERIATRA 20 HS
1 CR
MÉDICO GINECOLOGISTA 20HS
8 CR
MÉDICO HEMATOLOGISTA 20 HS
2 CR
MÉDICO HEPATOLOGISTA 20 HS
1 CR
MÉDICO INFECTOLOGISTA 20 HS
2 CR
MÉDICO INFECTOLOGISTA INFANTIL 20 HS
1 CR
MÉDICO INTENSIVISTA 20 HS
2 CR
MÉDICO INTENSIVISTA 24 HS 19 CR
MÉDICO INTERNISTA 24 HS
2 CR
MÉDICO MASTOLOGISTA 20 HS
1 CR
MÉDICO NEFROLOGISTA 20 HS
1 CR
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO 20 HS
7 CR
MÉDICO NEUROLOGISTA 20 HS
5 CR
MÉDICO NEUROPEDIATRA 20 HS
1 CR
MÉDICO NUTRÓLOGO 20 HS
1 CR
MÉDICO OBSTETRA 20 HS
2 CR
MÉDICO OBSTETRA 24 HS 14 CR
MÉDICO OFTALMOLOGISTA 20 HS
3 CR
MÉDICO ORTOPEDISTA 20 HS 15 CR
MÉDICO ORTOPEDISTA 24 HS
6 CR
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 20 HS
3 CR
MÉDICO PATOLOGISTA 20 HS
1 CR
MÉDICO PEDIATRA 20 HS
6 CR
MÉDICO PEDIATRA 24 HS 21 CR
MÉDICO PEDIATRA NEONATOLOGISTA 24 HS
4 CR
MÉDICO PNEUMOLOGISTA 20 HS
1 CR
MÉDICO PRÉ -NATALISTA 20 HS
5 CR
MÉDICO PROCTOLOGISTA 20 HS
3 CR
MÉDICO PSIQUIATRA 20 HS
8 CR
MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL 20 HS
1 CR
MÉDICO RADIOLOGISTA 20 HS
3 CR
MÉDICO REGULADOR 20 HS
3 CR
MÉDICO REUMATOLOGISTA 20 HS
2 CR
MÉDICO SOCORRISTA 24 HS 28 CR
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 20 HS
3 CR
MÉDICO UROLOGISTA 20 HS
5 CR
MÉDICO VETERINÁRIO
1 CR
MERENDEIRA 25 CR
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
6 CR
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
8 CR
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
3 CR
NUTRICIONISTA 11 CR
ODONTÓLOGO BUCO MAXILO FACIAL
2 CR
ODONTÓLOGO DE FAMÍLIA 11 CR
OFICINEIRO
5 CR
ORIENTADOR EDUCACIONAL 20 CR
PEDAGOGO 25 CR
PEDREIRO 5 CR
PINTOR 3 CR
PROCURADOR DO MUNICÍPIO 5 CR
PROFESSO AEE (ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESECIALIZADO) 20 CR
PROFESSOR BILÍNGUE (LÍNGUA PORTUGUESA/LIBRAS) 1 CR
PROFESSOR DE CIÊNCIAS 6 CR
PROFESSOR DE ARTE 3 CR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 12 CR
PROFESSOR DE ENFERMAGEM 3 CR
PROFESSOR DE GEOGRAFIA 8 CR
PROFESSOR DE HISTÓRIA 8 CR
PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL 3 CR
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 4 CR
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 8 CR
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 12 CR
PROFESSOR DE RELIGIÃO 10 CR
PROFESSOR I 285 CR
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR NA EDUC. INCLUSIVA 318 CR
PSICÓLOGO 44 CR
SECRETÁRIO ESCOLAR 8 CR
SERVENTE DE OBRAS 3 CR
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 540 CR
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE FAMÍLIA 10 CR
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 3 CR
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 27 CR
TÉCNICO DE RADIOLOGIA 4 CR
TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 CR
TOPÓGRAFO 1 CR
TRABALHADOR BRAÇAL 127 CR
TRADUTOR INTERPRETE DE LIBRAS 1 CR
VIGIA ESCOLAR 15 CR
ZELADOR 8 CR
TOTAL 2698
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS BASE
ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO
Atribuições: Responsável pela inserção integral no acompanhamento de usuários em
saúde mental; intervir no âmbito hospitalar e na rede de atenção psicossocial;
acompanhar os pacientes internados em instituição hospitalar integrado à equipe
interdisciplinar; coordenar grupos de usuários de saúde mental, bem como articular os
territórios; responsável pelo acompanhamento no domicílio e na cidade do usuário da
rede de saúde mental; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas
legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso de Nível Superior de Graduação em
Enfermagem, Psicologia ou Serviço Social e registro profissional junto ao respectivo
órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
AGENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições: Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando
trabalhos especializados sobre a administração; participar de projetos ou planos de
organização de serviços administrativos para colaborar com trabalhos técnicos relativos
a projetos básicos de ação; proceder à análise e confecção de documentos oficiais;
auxiliar na elaboração de projetos ou planos de organização de serviços administrativos;
executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e
logística; tratar de documentos variados, cumprir todo o procedimento necessário
referente aos mesmos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas
legais aplicáveis à espécie.
Requisito: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Localidades:
• Amparo
• Campo do Coelho
• Conquista
• Cordoeira
• Lumiar
• Mury
10
• Nova Suíça
• Olaria I
• Olaria II
• Olaria III
• Rio Bonito de Cima
• Riograndina
• São Geraldo
• São Lourenço
• São Pedro da Serra
• Stucky
• Terra nova
• Vargem alta
• Varginha
Atribuições: Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da
saúde; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e
supervisão de profissionais da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover
educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar
atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e
comunidade; realizar manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executar
tarefas administrativas; verificar a cinemática da cena da emergência; socorrer as vítimas
e realizar ações de controle de endemias, outras compatíveis com a natureza do cargo,
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Atribuições: Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da
saúde; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e
supervisão de profissionais da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover
educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar
atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e
comunidade; realizar manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executar
tarefas administrativas; verificar a cinemática da cena da emergência; socorrer as vítimas
e realizar ações de controle de endemias, outras compatíveis com a natureza do cargo,
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
11
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
Atribuições: Coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e
resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; preservar as
vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que
seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário; conservar as áreas públicas lavandoas, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc; zelar pela segurança das pessoas
sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho; trabalhar com segurança, utilizando
equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe;
conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo e varreções;
outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à
espécie.
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
AGENTE DE POSTURAS
Atribuições: Verificar o cumprimento das posturas municipais, conforme as legislações
que versam sobre o tema; verificar o cumprimento das posturas municipais relativas à
limpeza de terrenos particulares em áreas urbanas; verificar o cumprimento das posturas
municipais relativas ao descarte de lixo e entulho domésticos; verificar o cumprimento
das posturas municipais relativas ao comércio ambulante regular; atuar em ações
conjuntas com a Guarda Civil Municipal, verificando o cumprimento das posturas
municipais relativas ao comércio em feiras livres e na repressão ao comércio ambulante
irregular; atuar em ações conjuntas com os Agentes de Trânsito, verificando o
cumprimento das posturas municipais relativas à execução de serviços mecânicos e
automotivos nas vias públicas; verificar o cumprimento das posturas municipais
relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e sociais; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie,
sendo vedado lavrar notificações prévias, autos de notificação, infração e retenção.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B”.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
ANALISTA PROCESSUAL I
Atribuições: Realizar atividades relacionadas à devida instrução de processos
administrativos e processos de pagamento, nos termos da Rotina Administrativa
constante em manual específico, sempre prezando pela conformidade processual; deter
conhecimento para aplicar leis e atos normativos que versem sobre licitações e
contratos; realizar assessoria jurídica ao órgão ou entidade a qual esteja vinculado,
estando apto à elaboração de pareceres técnicos, despachos, peças ou atos congêneres
quando necessário; prestar auxílio jurídico ao(s) conselho(s) municipais afim(ns) ao
órgão ou entidade ao qual esteja vinculado; elaborar pareceres técnicos, despachos,
12
peças ou atos congêneres, bem como realizar análise jurídica dos processos
administrativos e demais expedientes que necessitem de avaliação técnica para seu
prosseguimento ou sua conclusão, de modo a fundamentar eventuais decisões a serem
tomadas pelo órgão ou entidade ao qual esteja vinculado; analisar e emitir pareceres
jurídicos acerca de pagamentos, convênios, contratos, procedimentos licitatórios,
requerimentos administrativos e demais atos ou negócios jurídicos a serem praticados
pelo órgão ou entidade em que estiver lotado, de modo a fundamentar eventuais decisões
a serem tomadas pelo superior hierárquico; outras compatíveis com a natureza do cargo,
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisito: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Direito.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
ANALISTA PROCESSUAL II
Atribuições: Realizar atividades relacionadas à devida instrução de processos
administrativos e processos de pagamento, nos termos da Rotina Administrativa
constante em manual específico, sempre prezando pela conformidade processual; deter
conhecimento para aplicar leis e atos normativos que versem sobre licitações e
contratos; elaborar cotas, despachos e peças congêneres com devido embasamento
técnico, especialmente em relação àqueles afins à área de formação, no bojo dos
processos administrativos e de pagamento ou em quaisquer expedientes públicos que
necessitem de avaliação técnica para seu prosseguimento ou sua conclusão, de modo a
fundamentar eventuais decisões a serem tomadas pelo órgão ou entidade ao qual esteja
vinculado; promover auxílios técnicos, no âmbito da expertise que detém, e funcionais
pontuais ao órgão/entidade em que estiver lotado; prestar auxílio técnico ao(s)
conselho(s) municipais afim(ns) ao órgão ou entidade ao qual esteja vinculado; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisito: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Administração,
Gestão Pública ou Engenharia de Produção e registro profissional junto ao respectivo
órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
ANALISTA PROCESSUAL III
Atribuições: Realizar atividades relacionadas à devida instrução de processos
administrativos e processos de pagamento, nos termos da Rotina Administrativa
constante em manual específico, sempre prezando pela conformidade processual; deter
conhecimento para aplicar leis e atos normativos que versem sobre licitações e
contratos; elaborar cotas, despachos e peças congêneres com devido embasamento
técnico, especialmente em relação àqueles afins à área de formação, no bojo dos
processos administrativos e de pagamento ou em quaisquer expedientes públicos que
necessitem de avaliação técnica para seu prosseguimento ou sua conclusão, de modo a
fundamentar eventuais decisões a serem tomadas pelo órgão ou entidade ao qual esteja
vinculado; promover auxílios técnicos, no âmbito da expertise que detém, e funcionais
13
pontuais ao órgão/entidade em que estiver lotado; prestar auxílio técnico ao(s)
conselho(s) municipais afim(ns) ao órgão ou entidade ao qual esteja vinculado; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisito: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Contabilidade,
Economia ou Gestão Financeira e registro profissional junto ao respectivo órgão de
classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
ASSISTENTE SOCIAL
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre
direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas
de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em
diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica,
habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientar e monitorar ações em
desenvolvimentos relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário
e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor,
alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos
financeiros disponíveis; prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos,
identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra
ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou
eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração
dessas pessoas à sociedade; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas
normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Serviço Social e
registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
AUDITOR CONTÁBIL
Atribuições: Verificar a execução de contratos, convênios, acordos e ajustes realizados
pelo Município; verificar a probidade na aplicação dos recursos financeiros; verificar a
eficiência na guarda e administração dos bens e valores; examinar as peças que instruem
os processos de tomada ou prestação de contas dos responsáveis por aplicação de
recursos; examinar a documentação comprobatória dos fatos que originaram a
escrituração contábil; verificar a existência de bens e outros valores; verificar a
eficiência dos sistemas de controles contábeis; analisar a realização físico-financeira em
função dos objetivos estabelecidos; verificar a documentação instrutiva comprobatória,
quanto ao caráter dos gastos realizados; analisar a adequação dos instrumentos de gestão
contratados, conveniados, acordados, ajustados ou outros congêneres, para a consecução
dos planos, programas, projetos e atividades, inclusive quanto à legalidade e diretrizes
estabelecidas; realizar auditoria especial e tomada de contas; outras compatíveis com a
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
14
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Ciências
Contábeis e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais).
AUDITOR TÉCNICO
Atribuições: Auxiliar o Controlador-Geral na supervisão e coordenação das atividades
do órgão; coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediana
complexidade na área de administração direta, no que se refere a legalidade,
legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública
municipal, quando se referir à arrecadação e recolhimento da despesa e programas de
trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores, através de
informações e relatórios técnicos; verificar o cumprimento de contratos, convênios,
acordos, ajustes e atos que determinem o nascimento e a extinção de direitos e
obrigações quanto a observância e o grau de qualidade dos controles contábeis
financeiros, orçamentários, patrimoniais e operativos; propor estudos pertinentes à área
de organização e método, na esfera do controle interno; proceder ao exame técnico geral,
aritmético e completo de toda a documentação comprobatória de operações quando
apurada ou presumida a existência de atos e fatos que necessitem de investigação dos
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em qualquer área e
registro profissional junto ao respectivo órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais).
AUXILIAR DE CRECHE
Atribuições: Auxiliar na execução das atividades educativas e pedagógicas, seguindo
orientação do Professor Regente, da Direção ou Coordenação Pedagógica da Educação
Infantil; cuidar do banho e outras rotinas de higiene necessárias; acompanhar e observar
as crianças em atividades livres e em momentos de repouso, oferecendo atividades
relaxantes para as que não adormecem; receber diariamente, as crianças na sua chegada
a Unidade Escolar e entregá-las na saída aos pais e responsáveis; servir e orientar as
refeições diárias, propiciando a formação dos bons hábitos alimentares; preparar o
espaço físico para recepcionar as crianças; auxiliar as crianças na troca de roupas e ou
trocá-las; participar das discussões e, sempre que possível, do planejamento para auxiliar
no trabalho pedagógico; contribuir para um ambiente educativo; participar quando
necessário das reuniões de pais e responsáveis; participar das atividades de capacitação e
treinamento promovidas pela equipe da direção da Unidade Escolar, Coordenação
Pedagógica e Secretaria Municipal de Educação; utilizar vocabulário adequado no trato
com as crianças; contribuir com a limpeza e conservação da sala e todo ambiente;
executar outras tarefas inerentes ao cargo solicitadas pela chefia imediata; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
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Requisitos: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Atribuições: Planejar o trabalho técnico odontológico em consultórios, clínicas,
laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde; prevenir doença bucal
participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de
higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas;
executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; administrar
pessoal e recursos financeiros e materiais; mobilizar capacidades de comunicação em
palestras, orientações e discussões técnicas; outras compatíveis com a natureza do cargo,
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. As atividades são exercidas conforme
normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Auxiliar de Saúde Bucal.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
AUXILIAR DE SECRETARIA
Atribuições: Auxiliar o Secretário Escolar ou, na ausência deste, seguir as orientações do
Secretário Escolar da Secretaria Municipal de Educação no cumprimento de todas as
suas atribuições e em especial: realizar os serviços gerais de digitação e/ou reprodução,
relativos à Secretaria Escolar; receber, classificar, expedir, protocolar, distribuir e
arquivar documentos em geral; preencher fichas e formulários que integram a
documentação dos estudantes e dos profissionais da Unidade Escolar; atender ao público
em geral e prestar informações pertinentes; preencher os Históricos Escolares sob a
orientação do Secretário da Unidade Escolar ou da Secretaria Municipal de Educação;
atender as solicitações do diretor(a) e /ou Secretário da Unidade Escolar, pertinentes a
sua área de atuação; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas
legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO
Atribuições: Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar
sepulturas; realizar sepultamento; exumar e cremar cadáveres; trasladar corpos e
despojos; conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela
segurança do cemitério; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas
normas legais aplicáveis à espécie.
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Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições: Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral
de repartições e dependências públicas, zelando pela devida apresentação e asseio das
mesmas; distribuir alimentos através das repartições e outros locais, seguindo as
instruções recebidas, para servir os comensais; outras compatíveis com a natureza do
cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
BIÓLOGO
Atribuições: Estudar seres vivos; desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia
molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam
biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver
atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e
ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas;
prestar consultorias e assessorias; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas
nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Biologia e
registro junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
CALCETEIRO
Atribuições: Efetuar trabalhos em obras; construir fundações e estruturas de alvenaria;
aplicar revestimentos, paralelepípedos e contrapisos; outras compatíveis com a natureza
do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
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CARPINTEIRO
Atribuições: Efetuar trabalhos gerais de carpinteiro em oficina ou canteiro de obras,
cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas
manuais e mecânicas, para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, cenários e
obras similares; efetuar a manutenção das mesmas; construir andaimes e proteção de
madeira e estruturas de madeira para telhado; escorar lajes de pontes, viadutos e grandes
vãos, sob supervisão; montar portas e esquadrias; finalizar serviços tais como desmonte
de andaimes, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e
equipamentos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Curso Básico de Carpintaria.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
CONTADOR
Atribuições: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade dos órgãos
municipais, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos
mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos
necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira;
outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à
espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Ciências Contábeis e registro
junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais).
COPEIRO
Atribuições: Servir alimentos e bebidas nas repartições públicas; manipular alimentos e
preparar bebidas em geral; analisar sensorialmente bebidas, degustando amostras e
classificando as mesmas; realizar serviços de bebidas, montando cardápio harmonizado,
elaborando carta de bebidas e sugerindo bebidas e harmonizações; outras compatíveis
com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
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COZINHEIRO
Atribuições: Organizar e supervisionar serviços de cozinha nas repartições públicas,
seguindo receitas preestabelecidas; planejar cardápios e elaborar o preparo e a
finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos
alimentos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
CUIDADOR
Atribuições: Cuidar de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos
estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bemestar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa
assistida; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais
aplicáveis à espécie. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível
superior deverá também participar deste acompanhamento.
Requisito s: Ensino Médio Completo e Curso Completo Profissionalizante de Cuidador.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
ELETRICISTA
Atribuições: Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizar
manutenções preventiva, preditiva e corretiva, instalar sistemas e componentes
eletroeletrônicos e realizar medições e testes, elaborar documentação técnica e trabalhar
em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança,
higiene, saúde e preservação ambiental, montar e reparar instalações de baixa e altatensão, em edifícios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações,
utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medições
eletroeletrônico, material isolante e equipamentos de soldar, para possibilitar o
funcionamento dos mesmos, executar tarefas compatíveis com a função, previstas em
normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso Básico de Eletricista Industrial, Eletricista
Predial ou Eletroeletrônica.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
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ENFERMEIRO
Atribuições: Prestar assistência ao paciente; coordenar, planejar ações e auditar serviços
de enfermagem e/ou perfusão e/ou obstetrícia. Os enfermeiros e obstetrizes
implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Os perfusionistas
realizam procedimentos de circulação extracorpórea em hospitais. Os obstetrizes
orientam gestantes/puérperas sobre práticas e técnicas de facilitação ao parto normal e
prestam assistência durante o trabalho de parto e pós-parto. Todos os profissionais desta
família ocupacional podem realizar pesquisa; outras compatíveis com a natureza do
cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Enfermagem e
registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
ENFERMEIRO DE FAMÍLIA
Atribuições: Planejar, organizar supervisionar e executar serviços de enfermagem junto
a comunidade, empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a
prevenção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; aliar a atuação
clínica à prática coletiva; supervisionar e coordenar ações para a capacitação dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao melhor
desempenho de suas funções, conforme a Estratégia de Saúde da Família; organizar e
coordenar a criação de grupos de patologias específicas; acompanhar e apoiar o
desenvolvimento de trabalhos da equipe de saúde da família; realizar ações de saúde em
diferentes ambientes, na própria Estratégia de Saúde da Família e, quando necessário,
nos domicílios; executar e coordenar outras atividades afins; outras compatíveis com a
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Enfermagem,
Especialização em Saúde da Família e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
FARMACÊUTICO
Atribuições: Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços
farmacêuticos; realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços
farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos;
desenvolver produtos e serviços farmacêuticos; coordenar políticas de assistência
farmacêutica; atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços
farmacêuticos; realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas,
microbiológicas e bromatológicas; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e
outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos
animais; executar e coordenar outras atividades afins; outras compatíveis com a natureza
do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
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Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação Farmácia e Registro
profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
Atribuições: Fiscalizar a regularidade da localização e funcionamento dos
estabelecimentos, onde quaisquer pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades;
fiscalizar a regularidade da exploração dos meios de publicidade ao ar livre em locais
expostos ao público; fiscalizar a regularidade da ocupação de vias e logradouros
públicos para a prática de qualquer atividade; fiscalizar a regularidade do uso e
ocupação dos bens dominicais do Município; fiscalizar o cumprimento das posturas
relativas ao comércio e atividades profissionais, exercidas pelos deficientes físicos,
carentes e ambulantes; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento
de casas de diversões e praças desportivas, assim como as atividades comerciais
exercidas em seu interior; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao
funcionamento e atividade dos estabelecimentos hoteleiros; fiscalizar o cumprimento
das posturas relativas ao funcionamento e atividade das bancas de jornais e revistas;
fiscalizar o cumprimento das posturas relativas aos estabelecimentos de comércio
varejista de combustíveis minerais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao
fabrico, trânsito, comércio, depósito e queima de fogos de artifício e “balões de fogo”;
fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à utilização de terrenos baldios
particulares para estacionamento de veículos; fiscalizar o cumprimento das posturas
relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; fiscalizar o
cumprimento das posturas relativas ao plantão das farmácias e drogarias; fiscalizar o
cumprimento das posturas relativas à produção de ruído, em conjunto com os órgãos
públicos municipais e estaduais com atuação na matéria; fiscalizar o cumprimento das
posturas relativas à exibição, em logradouros públicos, de cantores, músicos e pequenos
conjuntos musicais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à execução de
serviços mecânicos em vias públicas; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à
construção de canteiros ajardinados ou colocação de dispositivos especiais nos passeios
e logradouros públicos; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à utilização e à
preservação do asseio nos espaços públicos ocupados por mesas e cadeiras de
estabelecimentos comerciais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao
exercício do comércio em feiras livres; lavrar autos de apreensão, infração, expedir
termos de notificação, intimação e afixar editais de legalização, embargo, interdição e
notificação; realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, exercer poder de
polícia administrativa, fiscalizar ordenamento urbano, realizar diligência, aditar
processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais; outras compatíveis
com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em qualquer área e
registro profissional junto ao respectivo órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
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Vencimento base: R$ 2.843,66 (dois mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e
seis centavos).
FISCAL DE TRIBUTOS
Atribuições: Instruir, orientar e fiscalizar os contribuintes quanto ao cumprimento da
Legislação Tributária Municipal; coletar, examinar e selecionar as informações
necessárias à execução da fiscalização externa; realizar, quando designado,
cadastramento dos contribuintes, assim como o cálculo lançamento, cobrança e controle
da arrecadação dos tributos; fiscalizar tributos municipais junto a estabelecimentos
comerciais, prestadores de serviços e demais entidades, bem como verificar a
regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela legislação
específica; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita,
fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; elaborar planos de
fiscalização objetivando a racionalização dos trabalhos nos órgãos, coligindo,
examinando e preparando elementos necessários à execução da fiscalização externa;
fornecer elementos para o aperfeiçoamento de manuais de fiscalização, identificando
rotinas e procedimentos; efetuar perícias contábil fiscais especializadas, realizando
diligências necessárias; intimar contribuintes a apresentar, em prazo determinado, os
livros e documentos não exibidos à fiscalização; proceder a fiscalização de tributos nos
documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão, elisão ou fraude no
pagamento dos impostos; dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recurso aos valores
tributados; realizar plantões fiscais e elaborar relatórios das fiscalizações realizadas;
fornecer elementos para a avaliação da produtividade de ação fiscal empreendida, bem
como efetuar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; prestar aos contribuintes
esclarecimentos fiscais, em plantões fiscais ou através de meios de comunicação
disponíveis, inclusive atendimento presencial; propor realização de diligências,
inquéritos e sindicâncias que visem resguardar os interesses da Fazenda Municipal;
propor medidas relativas à legislação tributária, à fiscalização fazendária e à
administração fiscal, bem como às destinadas ao aprimoramento do sistema arrecadador
do Município; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em qualquer área e
registro profissional junto ao respectivo órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.843,66 (dois mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e
seis centavos).
FISCAL SANITÁRIO
Especialidades:
• Arquiteto
• Biólogo/Engenheiro Ambiental/Engenheiro Sanitarista
• Enfermeiro
• Engenheiro Civil
• Farmacêutico
• Médico
• Médico Veterinário
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• Nutricionista/Engenheiro de Alimentos
Atribuições: inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública,
verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em
vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento
dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que
fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das
instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher
amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar
a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que
estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do
Município; inspecionar hotéis, casa de cômodos, pensões, motéis restaurantes,
laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos,
entre outros, observando a higiene das instalações; comunicar as infrações verificadas,
propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições
inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene
sanitária; - fiscalizar as condições higiênicas sanitárias dos açougues, peixarias,
lanchonetes e pensões localizadas nos mercados municipais; realizar inspeções sanitárias
em empresa de transporte ou de comércio de cosméticos, perfume e produtos de higiene;
realizar inspeção sanitária em comércio, depósitos ou de transporte de produtos
saneantes domissanitários; realizar inspeção sanitária em depósitos, drogarias, ervária,
posto de medicamentos ou de drogas e insumos; realizar inspeção sanitária em instituto
de beleza sem responsabilidade médica, pedicure, barbearia, sauna e congêneres;
realizar inspeção sanitária em habitação unifamiliar, unidades de lazer ou religiosas;
realizar inspeção sanitária em cemitério, necrotério e crematório; realizar inspeção
sanitária em terrenos baldios; elaborar relatórios das inspeções realizadas; observar
normas de segurança individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do
ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras
atribuições afins; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas
legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação nas seguintes áreas:
Arquiteto, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro
de Alimentos, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Médico, Médico Veterinário e
Nutricionista e registro profissional junto ao respectivo órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.843,66 (dois mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e
seis centavos).
FÍSICO MÉDICO
Atribuições: Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas,
aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na
agricultura e conservação de alimentos e podem operar reatores nucleares e
equipamentos emissores de radiação; desenvolver fontes alternativas de energia; projetar
sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos; realizar
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medidas de grandezas físicas, desenvolver programas e rotinas computacionais e
elaboram documentação técnica e científica; outras compatíveis com a natureza do
cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Medicina, Residência Médica na
área, quando o cargo exigir especialidade e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais.
Vencimento base: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
FISIOTERAPEUTA
Especialidades:
• Fisioterapia
• Fisioterapia Hospitalar
• Fisioterapia em Terapia Intensiva
• Fisioterapia em Terapia Intensiva Neonatal
Atribuições: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e
recuperação de pacientes; atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e
clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas
especialidades; atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de
materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; desenvolver e
implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; gerenciar serviços
de saúde orientando e supervisionando recursos humanos; exercer atividades técnicocientíficas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e
participação em eventos científicos; outras compatíveis com a natureza do cargo,
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior Fisioterapia, Especialização na
respectiva área e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
FONOAUDIÓLOGO
Atribuições: Realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e
reabilitação de pacientes e clientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de
fonoaudiologia; avaliar pacientes e clientes; realizar diagnóstico fonoaudiológico;
orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; atuar em programas de
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnicocientíficas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e
participação em eventos científicos; identificar problemas ou deficiências ligadas a
comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento
fonético, auditivo, imposição da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e ou
reabilitação da fala; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas
legais aplicáveis à espécie.
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Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Fonoaudiologia e registro
profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
INSPETOR DE ALUNOS
Atribuições: Participar e colaborar com as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar;
assessorar a equipe escolar, quando solicitado pela Direção; coordenar a rotina,
acompanhando os estudantes na entrada e saída dos turnos, no recreio e intervalos, bem
como em todo o período escolar; atender ao corpo docente e discente e aos responsáveis
pelos estudantes em assuntos relacionados ao bom funcionamento da Unidade Escolar;
direcionar e acompanhar o recreio e o atendimento de merenda aos estudantes; orientar
os estudantes na manutenção da limpeza e conservação do ambiente escolar;
acompanhar as atividades extraclasses realizadas pela Unidade Escolar, auxiliando no
que for necessário; zelar pela manutenção da disciplina no ambiente escolar; executar
serviços de reprografia; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas
normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e
outros estabelecimentos de assistência médica; atuar em cirurgia, terapia, puericultura,
pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao
paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar; administrar medicamentos e
desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o
paciente e o instrumental; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos
plantões; ser responsável pela assepsia, limpeza e acomodação ordenada e metódica dos
instrumentos desde o início ao fim de uma operação; conhecer pois instrumentos por
nomes e colocá-los sobre as mesas auxiliares, sempre na mesma ordem, bem como ter
preparados agulhas e fios adequados a cada tempo operatório; entregar o instrumento
com presteza ao sinal ou pedido verbal do cirurgião, colocando-o em sua mão de forma
precisa e exata para uso imediato, sem que ele tenha necessidade de reacomodá-la antes
do uso; realizam registros e elaboram relatórios técnicos; outras compatíveis com a
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Formação Completa em Curso Técnico em
Enfermagem e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
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JARDINEIRO
Atribuições: Plantar culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando
e adubando-as com cobertura vegetal; efetuar preparo de mudas e sementes através da
construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia
de espécies vegetais; realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio;
conservar e embelezar parques e jardins públicos; outras compatíveis com a natureza do
cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
MAQUEIRO
Atribuições: Encaminhar pacientes para as áreas solicitadas; receber, conferir e
transportar exames, materiais ou equipamentos; controlar materiais esterilizados, manter
equipamentos limpos e organizados; providenciar macas, cadeiras de rodas e
campânulas para transporte dos pacientes; outras compatíveis com a natureza do cargo,
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
MÉDICO 20 (VINTE) HORAS
Os Médicos 20 (vinte) horas semanais poderão exercer suas funções em rotinas e visitas
hospitalares, nos ambulatórios hospitalares, unidades básicas de saúde e demais
unidades de saúde.
Especialidades :
• Alergista
• Angiologista
• Bucomaxilo
• Cardiologista
• Cardiopediatra
• Cirurgião Cabeça e Pescoço
• Cirurgião Geral
• Cirurgião Plástico
• Cirurgião Torácico
• Cirurgião Vascular
• Clínico Geral
• Colonoscopista
• Dermatologista
• Endocrinologista
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• Endocrinologista Pediátrico
• Endoscopista
• Faturista Médico
• Gastroenterologista
• Gastroenterologista CPRE
• Geriatra
• Ginecologista
• Hematologista
• Hepatologista
• Infectologista
• Infectologista Infantil
• Intensivista
• Mastologista
• Nefrologista
• Neurocirurgião
• Neurologista
• Neurologista Pediatra
• Nutrólogo
• Obstetra
• Oftalmologista
• Ortopedista
• Otorrinolaringologista
• Patologista
• Pediatra
• Pneumologista
• Pré-natalista
• Proctologista
• Psiquiatra
• Psiquiatra Infantil
• Radiologista
• Regulador
• Reumatologista
• Ultrassonografista
• Urologista
Atribuições: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão do
diagnóstico, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em
urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso, assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar de planos de desenvolvimento
de fiscalização sanitária, proceder perícias médicos administrativas, examinando
doentes; a fim de fornecer atestados e laudo previstos em normas e regulamentos;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sal área de atuação; participar de atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
27
ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos,
para fins de formulação das diretrizes dos planos e programas de trabalhos afetos ao
município, executar outras tarefas correlatas; outras compatíveis com a natureza do
cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Medicina, Residência Médica na
área, quando o cargo exigir especialidade e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais.
Vencimento base: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
MÉDICO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS
Especialidades:
• Anestesiologista
• Cirurgião Geral
• Clínico Geral
• Intensivista
• Internista
• Obstetra
• Ortopedista
• Pediatra
• Pediatra Neonatologista
• Socorrista
Atribuições: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica, analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão do
diagnóstico, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em
urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso, assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar de planos de desenvolvimento
de fiscalização sanitária, proceder perícias médicos administrativas, examinando
doentes; a fim de fornecer atestados e laudo previstos em normas e regulamentos;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sal área de atuação; participar de atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
28
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos,
para fins de formulação das diretrizes dos planos e programas de trabalhos afetos ao
município, executar outras tarefas correlatas; outras compatíveis com a natureza do
cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Medicina, Residência Médica na
área, quando o cargo exigir especialidade e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: Plantão de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Vencimento base: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
MÉDICO DE FAMÍLIA
Atribuições: Realizar consultas clínicas e atendimentos médicos, tratar pacientes e
encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a
continuidade do tratamento através de sistema de acompanhamento; indicar internação
hospitalar; aliar a atuação clínica a prática da saúde coletiva; implementar ações de
promoção de saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos.
Difundir conhecimentos da área médica; realizar ações de saúde em diferentes
ambientes na própria unidade Estratégia de Saúde da Família e, quando necessário, nos
domicílios, executar e coordenar outras atividades afins destinadas a consecução dos
objetivos da Estratégia de Saúde da Família do Município, outras compatíveis com a
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Medicina, Especialização em
Medicina de Família e Comunidade ou Residência Médica na área e registro profissional
junto ao órgão de classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
MÉDICO DO TRABALHO
Atribuições: Compor a equipe do SESMT; desenvolver as funções previstas na
legislação do Ministério do Trabalho; participar, com outros profissionais, da elaboração
e execução de programas de prevenção e proteção à saúde dos servidores, analisando em
conjunto os riscos, as condições de trabalho para obter a redução de absenteísmo;
participar do desenvolvimento, implantação e reuniões de protocolos técnicos na área;
gestão de contratos na área de medicina do trabalho e saúde ocupacional; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Medicina, Especialização em
Medicina do Trabalho ou Residência Médica na área e registro profissional junto ao
órgão de classe.
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
29
MÉDICO VETERINÁRIO
Atribuições: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades;
contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor;
exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas
produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; fomentar
produção animal; atuar nas áreas comercial, agropecuária, de biotecnologia e de
preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração
de legislação pertinente; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas
normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Medicina Veterinária e registro
profissional junto ao órgão de classe.
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 1.800,00 (hum mil, oitocentos reais).
MERENDEIRA
Atribuições: Verificar o estado de conservação dos alimentos, antes do preparo, a fim de
assegurar a qualidade das refeições servidas; preparar refeições, de acordo com
orientação e cardápio recebido pelo Setor de Nutrição, observando métodos de cocção e
padrões de qualidade dos alimentos; servir as refeições preparadas; realizar requisições a
chefia imediata como material e mantimentos quando necessário; cuidar e manter,
adequadamente limpos, todo ambiente, assim como os utensílios de copa e cozinha,
equipamentos e instrumentos utilizados; dispor e descartar, em local adequado, os restos
de comida e lixo da cozinha; usar vestimentas adequadas ao exercício da função
seguindo as regras estabelecidas pelo Manual de Boas Práticas de Higiene para as
Unidades de Alimentação e Nutrição das Escolas e Creches do Município; participar de
cursos e formações oferecidas pelo Setor de Nutrição e demais setores da Secretaria
Municipal de Educação; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas
normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Atribuições: Dirigir e manobrar veículos que transportam pessoas, pacientes e material
biológico humano; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar
equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software
de navegação e outros; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente, auxiliar as equipes de saúde nos atendimentos de urgência e
emergência; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais
aplicáveis à espécie.
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Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D”
ou “E” e Curso Completo para Condutores de Veículos de Emergência (Resolução nº
168/2004 do CONTRAN).
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
Atribuições: Dirigir e manobrar veículos oficiais que transportam pessoas, cargas e
afins; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e
dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e
outros; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B”.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
Atribuições: Dirigir veículos oficiais que transportam cargas acima de 3,5 t para
transporte de grandes quantidades de materiais (pedras, areia, terra e brita); operar
basculante sempre que necessário; realizar verificações e manutenções básicas do
veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e
luminosa, software de navegação e outros; trabalhar seguindo normas de segurança,
higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente outras compatíveis com a natureza do
cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D”
ou “E”.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
NUTRICIONISTA
Atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e
enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição;
efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional;
planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos
hospitalares, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o
conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, a fim de contribuir para a melhoria
proteica, a racionalidade e a economia dos regimes alimentares dos alunos da rede
pública de ensino e dos hospitais; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas
nas normas legais aplicáveis à espécie.
31
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Nutrição e
registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
ODONTÓLOGO BUCO-MAXILO-FACIAL (TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILO-FACIAL)
Atribuições: Atender e orientar pacientes; executar procedimentos odontológicos, aplicar
medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo
diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; desenvolver
pesquisas na área odontológica; prevenir, diagnosticar, planejar o tratamento e controle
das enfermidades, traumatismos, lesões e deformidades faciais (congênitas ou
adquiridas), traumas e deformidades do aparelho mastigatório e anexos, bem como de
estruturas crânio faciais associadas; realizar cirurgias no âmbito hospitalar; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Odontologia,
Especialização na área e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais.
Vencimento base: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
ODONTÓLOGO DE FAMÍLIA
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos odontológicos; realizar levantamento
epidemiológico para traçar perfil de saúde bucal da comunidade; realizar tratamento
integral, no âmbito da atenção básica para a comunidade e encaminhar e orientar só
pacientes que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência,
assegurando o seu acompanhamento; executar ações de assistência integral, aliado a
atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos
conforme planejamento local; implementar ações para promoção e prevenção da saúde
bucal; coordenar programas se serviços em saúde odontológica; difundir conhecimentos
da área odontológica; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as ações
preventivas da saúde bucal; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na própria
unidade da Estratégia de Saúde da Família e quando necessário, nos domicílios; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Odontologia,
Especialização em Saúde da Família e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
32
OFICINEIRO
Atribuições: Atuar em trabalhos técnicos em área artística, cultural, gastronômica e de
lazer; coordenar oficinas terapêuticas em saúde mental, visando reinserção social,
cidadania, trabalho e renda; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associada ao cargo; outras compatíveis com a natureza do cargo,
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Básico em uma das seguintes áreas:
Artesanato, Gastronomia, Música, Pintura ou Teatro.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
ORIENTADOR EDUCACIONAL
Atribuições: Colaborar na coordenação e avaliação dos projetos pedagógicos da Unidade
Escolar; viabilizar o processo de integração escola-família-comunidade; participar e
coordenar dos Conselhos de Classe e de Promoção, sugerindo estratégias e propostas
metodológicas; incentivar as atividades curriculares buscando meios que possam
minimizar a incidência de reprovação e evasão escolar; colaborar com a orientação aos
professores e demais servidores da Unidade Escolar quanto à elaboração coletiva,
consecução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, auxiliando e acompanhando sua
execução; elaborar, coordenar, participar e avaliar propostas e projetos de seu campo de
atuação em consonância com os demais setores da Unidade Escolar; promover a
integração entre corpo docente, discente, administrativo, pais/responsáveis; dinamizar
reuniões de pais e responsáveis; tomar as providências cabíveis e/ou previstas em lei em
relação ao aluno com baixa frequência junto à Direção da Unidade Escolar, pais e
responsáveis e Conselho Tutelar; subsidiar a equipe escolar com informações relativas
às características da comunidade em que a escola está inserida, colaborando para a
organização e adequação do currículo; viabilizar, junto aos demais integrantes da equipe
de Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, atualização do corpo docente, através de
grupos de estudos periódicos, visando à fundamentação teórico-prática do processo de
ensino e de aprendizagem; colaborar com a divulgação do Regimento Escolar;
acompanhar os estudantes encaminhados pelos docentes que apresentem dificuldades de
aprendizagem, de socialização e outras; encaminhar aos serviços de apoio especializado
os estudantes que apresentarem dificuldades e condições específicas que impeçam ou
dificultem o seu desenvolvimento cognitivo e/ou social; participar da organização e do
acompanhamento de turmas e/ou grupos, após ouvir o Conselho de Classe; desenvolver
procedimentos que contribuam para o conhecimento da relação professor estudante em
situações escolares específicas, colaborando na implementação de metodologia de
ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; desenvolver projetos
educacionais integrados com instituições afins que visem ao bem-estar biopsicossocial
dos membros da Comunidade Escolar, articulados com a equipe de Gestão Escolar,
Coordenação Pedagógica e Secretaria Municipal de Educação; promover atividades de
orientação profissional, tendo como princípio a relação trabalho conhecimento vinculada
à prática social, a partir dos Anos Finais e EJA; participar de reuniões, cursos,
seminários, palestras, formação continuada e encontros promovidos pela Unidade
Escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação; identificar possíveis influências do
ambiente familiar e social que possam prejudicar o desempenho do estudante na escola e
33
atuar sobre elas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas
legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Pedagogia com
habilitação em Orientação Educacional ou Formação completa em Curso Superior de
Graduação em Pedagogia e Formação completa em Pós-Graduação Lato Sensu na área
específica (Art. 64 Lei 9394/96, LDB), com duração mínima de 360 horas e, ainda, 2
(dois) anos de efetivo exercício docente (Art. 67 § 1º Lei 9394/96, LDB).
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PEDAGOGO
Atribuições: Articular o trabalho pedagógico no contexto escolar e corresponsabilizar-se
pela mediação entre os diferentes sujeitos da comunidade escolar; assessorar a equipe de
Gestão Escolar da Unidade Escolar em todas as ações pedagógicas; promover reuniões
Pedagógicas com os Professores da Unidade Escolar a fim de analisar, discutir e dar
continuidade aos planejamentos, em consonância com o Projeto Político-pedagógico;
coordenar a elaboração dos planejamentos pedagógicos, assegurando a plena
observância às normas e orientações específicas aplicáveis, emanadas da Secretaria
Municipal de Educação; estar atento às relações entre corpo docente, discente e
administrativo, assim como às relações entre a Unidade Escolar e a comunidade e,
quando necessário, sugerir alternativas para o aprimoramento delas; coordenar o
planejamento, a execução e a avaliação das ações pedagógicas da Rede Municipal de
Ensino dentro do âmbito da Unidade Escolar; orientar o corpo docente no
desenvolvimento de suas atividades profissionais, através de assessoria pedagógica;
estimular, articular e participar da elaboração, da implementação e da avaliação de
projetos que envolvam os diferentes sujeitos da comunidade escolar; orientar os
professores e demais funcionários da Unidade Escolar quanto à elaboração coletiva,
consecução e avaliação do Projeto Político-pedagógico, auxiliando e acompanhando sua
execução; acompanhar os processos de regularização da vida escolar dos alunos;
organizar o acompanhamento da prática pedagógica, em conformidade com as diretrizes
fixadas e legislação em vigor; colaborar com a divulgação do Regimento Escolar
conhecendo, fazendo conhecer e atendendo às determinações dele emanadas; estabelecer
linhas de comunicação de forma que a Unidade Escolar tome conhecimento do
andamento de todas as atividades da escola; analisar; junto com os professores e equipe
de Gestão Escolar, a situação de estudantes egressos de outros estabelecimentos e/ou de
outros sistema de ensino, visando a sua adaptação e adequação ao ano de escolaridade
em que foram matriculados; promover formação continuada do corpo docente, tanto por
ações próprias da Unidade Escolar, quanto por ações integradas com a Secretaria
Municipal de Educação; participar de formação continuada promovida pela Unidade
Escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação; orientar e acompanhar os registros de
frequência e conteúdos; elaborar, em parceria com toda a equipe da Unidade Escolar, o
seu calendário e horário escolar, de acordo com a legislação vigente; realizar visitas
técnicas, prestando assessoria quando necessário; outras compatíveis com a natureza do
cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Graduação em Pedagogia ou
Licenciatura na área de educação com Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação
34
Pedagógica ou Supervisão Escolar (com duração mínima de 360 horas) e, ainda, 2 (dois)
anos de efetivo exercício docente (Art. 67 § 1º Lei 9394/96, LDB).
Carga Horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PEDREIRO
Atribuições: Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais, utilizando
processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar
prédios e obras similares; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas
normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
PINTOR
Atribuições: Pintar superfícies externas e/ou internas de edifícios e outras obras civis,
raspando-as, amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para
protegê-las e/ou decorá-las; pintar ruas, avenidas e paralelos, auxiliando na sinalização
do trânsito da cidade; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas
legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
PROCURADOR
Atribuições: Oficiar no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e na
defesa dos interesses legítimos do Município; representar judicialmente o Município e
suas entidades autárquicas e fundacionais; defender judicialmente o interesse municipal;
exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo; exercer a supervisão e
fixar a orientação técnica a ser observada pelos órgãos jurídico da Administração
Indireta; cobrar a Dívida Ativa do Município; estabelecer normas para o funcionamento
integrado do Sistema Jurídico Municipal, promovendo a uniformização da
jurisprudência administrativa no Poder Executivo municipal; opinar previamente acerca
do exato cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados;
opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou em que
esta questão possa influir como condição de seu prosseguimento; aprovar minutas de
editais licitatórios, termos, contratos, convênios e outros ajustes serem firmados pela
Administração Pública; elaborar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário
em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito e de autoridades
municipais da Administração Direta; propor ao Prefeito o ajuizamento de representação
35
para a declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos; responder às
solicitações do Poder Executivo para exame de projetos de lei e demais atos normativos,
bem como para elaborar razões de veto; propor ao Prefeito a edição de normas legais ou
regulamentares; propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o
patrimônio público e a aperfeiçoar ou a corrigir as práticas administrativas; celebrar
acordos em juízo, observados os critérios e limites fixados por ato do Poder Executivo;
outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à
espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Direito e Registro
profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
PROFESSOR AEE (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO)
Atribuições: Seguir as orientações e normativas expressas pela Secretaria Municipal de
Educação através da Coordenação de Educação Especial; identificar, elaborar, produzir e
organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as
necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; elaborar e
executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número
de atendimentos aos alunos em sala de recursos multifuncionais; acompanhar a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de
aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da unidade escolar;
estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os
recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar recursos
de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a
comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos
ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de
orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos
alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; estabelecer articulação com os
professores da sala de aula comum e profissionais de apoio escolar, visando a
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das
estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; promover
atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da
saúde, da assistência social, entre outros; manter articulação permanente com a equipe
diretiva das Unidades Escolares; executar as demais normas estabelecidas no regimento
escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislações federal, estadual e
municipal; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na Área de
Educação e Especialização em Educação Especial.
Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais.
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Vencimento base: R$ 1.763,32 (hum mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e dois
centavos).
PROFESSOR BILÍNGUE (LÍNGUA PORTUGUESA E LIBRAS)
Atribuições: Exercer atividades profissionais de docência, concernentes a licenciatura
plena para a Rede Municipal de Ensino, ensinando Libras aos profissionais da educação,
aos pais e alunos surdos/cegos e ouvintes, matriculados na Rede Municipal de Ensino de
Nova Friburgo, na Educação Básica e suas modalidades, promovendo oficinas e
vivências em Libras, junto aos alunos surdos; atuar como modelo de identidade, língua e
cultura surda, facilitando o acesso dos alunos às informações e intermediando o processo
de construção do conhecimento na escola inclusiva, junto aos profissionais ouvintes;
atuar ensinando Libras nas escolas, no Núcleo de Atendimento da Educação Municipal
para Alunos com Deficiência Auditiva ou outros espaços educacionais em que se faça
necessário à formação e o conhecimento da cultura surda na escola inclusiva; planejar,
ministrar e avaliar o ensino da Língua Brasileira de Sinais ao educando da Educação
Básica e suas modalidades e aos profissionais da Educação, em quaisquer atividades
constantes dos planos de estudos da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de
Educação; planejar as ações pedagógicas da área disciplinar, respeitando e articulandoas aos objetos do Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal, na qual atua;
promover avaliação baseada na integridade do/a aluno/a, com acompanhamento
individualizado, bem como possibilitar a recuperação paralela ao longo do processo
ensino-aprendizagem; elaborar e realizar registros solicitados pela Escola e pela
Secretaria Municipal de Educação, em documentos como: planos de trabalho, cadernos
de frequência, relatórios, pareceres descritivos, entre outros; Participar da elaboração da
proposta pedagógica da Rede Municipal de Ensino, bem como de reuniões
administrativas e pedagógicas, de espaços de formação e projetos promovidos pela
Secretaria Municipal de Educação e/ou Escola; realizar trabalhos de pesquisa e
proporcionar o estudo, além de possibilitar os conhecimentos sobre Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS), Língua Portuguesa como Segunda Língua, Cultura Surda, Identidade
Surda, História da Educação de Surdos; participar do planejamento, execução e
avaliação de atividades de formação em LIBRAS voltada aos servidores da Rede
Municipal de Ensino; promover espaços nos quais os educandos possam expressar suas
ideias, avaliar suas possibilidades, participar em grupos, desenvolvendo o conhecimento
da Língua Brasileira de Sinais, bem como a conversação e fluência nesta linguagem;
ministrar cursos para surdos e ouvintes; desenvolver atividades programáticas como
oficinas pedagógicas para professores, coordenação e comunidade escolar; executar as
demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos
superiores e legislações federal, estadual e municipal; outras compatíveis com a natureza
do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior com Licenciatura Plena em
Pedagogia e Proficiência em Libras/TILSP (Tradutor e Intérprete de Libras-Língua
Portuguesa) ou Formação Completa em Curso Superior com Licenciatura Plena em
Letras e Proficiência em Libras/TILSP (Tradutor e Intérprete de Libras-Língua
Portuguesa) ou Formação Completa em Curso Superior com Licenciatura Plena em
Letras/Libras ou Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras e Especialização em
Libras.
Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais.
37
Vencimento base: R$ 1.763,32 (hum mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e dois
centavos).
PROFESSOR DE ARTE
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 1º ao 9º ano dos Anos Finais do
Ensino Fundamental por intermédio da educação artística; planejar cursos, aulas e
atividades escolares e culturais; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus
resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico e lúdico; desenvolver
atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola;
para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades
comunicativas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área
pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 6º ao 9º ano dos Anos Finais do
Ensino Fundamental por intermédio das ciências naturais; planejar cursos, aulas e
atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;
registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo;
participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento
das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área
pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Atribuições: Promover a educação dos (as) alunos (as) do 1º ao 9º ano dos Anos Finais
do Ensino Fundamental por intermédio da educação física, desenvolvendo com crianças,
jovens e adultos atividades físicas; realizar treinamentos especializados com atletas de
diferentes esportes; elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas;
planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e
seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver
atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola;
para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades
comunicativas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais
aplicáveis à espécie.
38
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Educação Física e
registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE ENFERMAGEM
Atribuições: Ministrar aulas das disciplinas que compõem o Currículo Pleno da Escola
de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, transmitindo os conteúdos pertinentes de
forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos o desenvolvimento
do raciocínio e o aprendizado teórico e prático do conhecimento de matérias específicas,
de modo a instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica social; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Enfermagem com
Licenciatura Plena e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 6º ao 9º ano dos Anos Finais do
Ensino Fundamental por intermédio dos estudos geográficos; planejar cursos, aulas e
atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;
registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo;
participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento
das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área
pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE HISTÓRIA
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 6º ao 9º ano dos Anos Finais do
Ensino Fundamental por intermédio de estudos históricos; planejar cursos, aulas e
atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;
registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo;
participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento
das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
39
Requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área
pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL
Atribuições: Trabalhar junto aos professores, incentivando-os a utilizar Tecnologia da
Educação (TE) de forma contextualizada no desenvolvimento dos projetos de ação
pedagógica da escola; acrescentar ao Laboratório de Informática Educativa (LIED)
recursos gratuitos, disponíveis na Internet ou em outros meios, tendo em vista facilitar
aos professores e alunos a utilização de TE em suas atividades; apresentar-se como
auxiliador para que professores e alunos possam desenvolver atividades pedagógicas
com uso de TE; estar atento ao bom funcionamento dos equipamentos disponibilizados à
escola, recorrendo ao Suporte Técnico do NTM quando necessário; trabalhar junto ao
pessoal do seu NTM buscando orientação pedagógica e cursos de Formação Continuada,
tendo em vista atualização permanente e utilização de novos recursos; manter-se
atualizado quanto aos novos recursos de TE que surgem a cada dia, tendo em vista
melhor aproveitá-los na escola; elaborar objetos de aprendizagem de acordo com o
conteúdo didático; respeitar e seguir as normas de funcionamento do ProInfo-Mec;
outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à
espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior com licenciatura na área da
informática ou computação.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 1º ao 9º ano dos Anos Finais do
Ensino Fundamental por intermédio dos estudos da língua inglesa; planejar cursos, aulas
e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;
registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo;
participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento
das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área
pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
40
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 6º ao 9º ano dos Anos Finais do
Ensino Fundamental por intermédio dos estudos da língua portuguesa; planejar cursos,
aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;
registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo;
participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento
das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área
pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 6º ao 9º ano dos Anos Finais do
Ensino Fundamental por intermédio dos estudos da matemática; planejar cursos, aulas e
atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;
registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo;
participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento
das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área
pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE RELIGIÃO
Atribuições: Interagir com os demais profissionais da Unidade Escolar para a construção
coletiva do projeto político-pedagógico, garantindo a inserção dos valores morais, éticos
e espirituais em todas as ações e espaços de convivência; demonstrar interesse e
comprometimento com sua formação continuada; promover o reconhecimento e respeito
dos valores éticos inerentes a todas as manifestações religiosas; propiciar momentos de
interação entre as diferentes matrizes religiosas trabalhadas na Unidade Escolar, visando
a valorização e a visibilidade das diferentes práticas religiosas; contribuir para a
formação de um aluno crítico, solidário, competente, autônomo, e protagonista da
construção de uma cultura de paz; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas
nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena em Ensino
Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa ou Formação Completa em
41
Curso Superior com Licenciatura Plena em qualquer área com curso de Pós-Graduação
Lato Sensu (com o mínimo de 360 horas) em Ensino Religioso ou ciências da Religião.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR I
Atribuições: Promover a educação dos estudantes da Educação Infantil e 1º ao 5º ano do
Ensino Fundamental; participar da elaboração coletiva do Projeto Político-pedagógico
da Unidade Escolar e da construção da Proposta Curricular da Rede Municipal de
Ensino; ministrar aulas que promovam aprendizagens significativas; ministrar aulas
buscando meios que possam minimizar a incidência de reprovação e evasão escolar;
Identificar estudantes com possíveis necessidades educacionais especiais, em parceria
com a equipe de Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, encaminhando-os para a
Coordenação da Educação Especial; adequar a ação pedagógica e a avaliação da
aprendizagem, para atender os estudantes com necessidades educacionais especiais,
através de adequação curricular, avaliação diferenciada, relatórios e portfólios, quando
necessário, baseadas no PEI (Plano de Ensino Individualizado); avaliar os estudantes e
as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância
com a proposta curricular em vigor; Interagir com os estudantes de forma a enriquecer o
processo educacional; propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação
estudante-estudante e estudante-professor no contexto escolar; manter articulação
permanente com a equipe de Gestão Escolar e de Coordenação Pedagógica da Unidade
Escolar; participar de reuniões, cursos, seminários, palestras, formação continuada e
encontros promovidos pela Unidade Escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação;
participar de reuniões com pais/responsáveis; cumprir os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento,
à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Participar de atividades que promovam a
articulação da Unidade Escolar com as famílias e a comunidade; utilizar as
dependências, as instalações e equipamentos da Unidade Escolar, necessários ao
exercício de suas funções; registrar e manter atualizado, em documento próprio, a
frequência dos estudantes, os conteúdos trabalhados e o resultado da avaliação do
processo de ensino e de aprendizagem; registrar, em documento próprio, relatório
individual dos avanços do processo de ensino e de aprendizagem, assim como as
necessidades do estudante e as possíveis intervenções pedagógicas, quando necessário
ou solicitado pela Secretaria Municipal Educação; participar e opinar sobre a execução
de programas e projetos, assim como sobre as metodologias utilizadas na Unidade
Escolar, em consonância com as orientações da Secretaria Municipal de Educação;
participar dos Conselhos de Classe e Promoção; elaborar e cumprir plano didático,
segundo o Projeto Político-pedagógico da Unidade Escolar e as orientações curriculares
da Secretaria Municipal de Educação; executar as demais normas estabelecidas no
regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislações federal,
estadual e municipal; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas
legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Ensino Médio na Modalidade Normal ou Curso
Normal Superior ou Curso Superior de Graduação em Pedagogia.
Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais.
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Vencimento base: R$ 1.763,32 (hum mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e dois
centavos).
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Atribuições: Comunicar ao professor regente e à Equipe de Gestão Escolar mudanças ou
alterações físicas, emocionais e mentais do(s) estudante(s), incentivar e orientar o(s)
estudante(s) público-alvo da Educação Especial à autonomia, auxiliando-o(s) no
enfrentamento de obstáculos, estimulando-o(s) e apoiando-o(s) cognitivamente na
execução das tarefas escolares de forma a melhorar as relações entre este(s) e seu grupo,
ajudar o professor de classe na elaboração de material pedagógico (adaptado e outros
necessários), sempre sob orientação deste e da Equipe de Educação Especial, participar
das reuniões pedagógicas da escola, sempre que possível, contribuindo com o
planejamento do professor de classe com a construção dos relatórios e portfólios do(s)
estudante(s) público-alvo da Educação Especial através de suas observações e
experiências junto a eles, participar de capacitações e formações para seu
desenvolvimento profissional, comunicar, quando solicitado, à família do(s) estudante(s)
público-alvo da Educação Especial, informações básicas sobre a alimentação, cuidados
de higiene e saúde, evitando comentários e orientações no âmbito pedagógico, executar,
na ausência do(s) estudante(s) público-alvo da educação especial, outras tarefas
solicitadas pela equipe de Gestão Escolar, compatíveis com a natureza da função/cargo,
dar atenção individualizada ao (s) estudante (s) nas atividades da vida autônoma e social,
tais como: ajudá-lo a alimentar-se; ajudá-lo com os hábitos de higiene (troca de fraldas,
usar o banheiro adequadamente); auxiliá-lo na locomoção e mobilidade; apoiá-lo e
orientá-lo na participação das atividades pedagógicas e brincadeiras em grupo além das
festividades pertinentes ao calendário escolar, estimular o estudante a se comunicar,
buscando estratégias facilitadoras para a expressão do aluno e sua compreensão do que
lhe é comunicado, utilizando, dentro de suas necessidades, recursos, técnicas e códigos
ou linguagens aplicáveis (Ex.: Comunicação Alternativa Ampliada, Braille, LIBRAS,
entre outros) conforme orientação da equipe escolar e dos professores do Atendimento
Educacional Especializado; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas
normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
PSICÓLOGO
Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise,
tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e
mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o
paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins;
outras compatíveis com o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie.
43
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Psicologia e
registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
SECRETÁRIO ESCOLAR
Atribuições: Executar serviços de apoio nas áreas administrativas em geral, fornecer e
receber informações administrativas escolares; tratar de documentos variados,
cumprindo todo o processamento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e
planilhas; executar serviços gerais administrativos; outras compatíveis com a natureza
do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Ensino Médio e Formação completa em Curso Técnico de Secretário de Escola.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
SERVENTE DE OBRAS
Atribuições: Demolir edificações de contrato, de alvenaria e outras estruturas, preparar
canteiros de obras, limpando a área e compactando solos, efetuar manutenção de
primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos
equipamentos, realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;
outras compatíveis com o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e
outros estabelecimentos de assistência médica da Administração Pública; atuar em
cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e
outras áreas; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar,
administrando medicamentos e desempenhando tarefas de instrumentação cirúrgica,
posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; organizar ambiente de
trabalho e dar continuidade aos plantões; realizar visitas domiciliares orientando
familiares, usuários e comunidade e visitas a instituições como escolas e orfanatos;
trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
realizar registros e elaborar relatórios técnicos; desempenhar atividades e realizar ações
para promoção da saúde da família; outras compatíveis com o cargo, previstas em
normas legais aplicáveis à espécie.
44
Requisitos: Ensino Médio Completo, Formação Completa em Curso Técnico em
Enfermagem e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE FAMÍLIA
Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nos estabelecimentos de
assistência médica da Administração Pública; atuar terapia, puericultura, pediatria,
psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente
zelando pelo seu conforto e bem-estar, administrando medicamentos; realizar visitas
domiciliares orientando familiares, usuários e comunidade e visitas a instituições como
escolas e orfanatos; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos;
desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família; outras
compatíveis com o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Formação Completa em Curso Técnico em
Enfermagem e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 40 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
Atribuições: Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas)
e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);
executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os
dedos); preparar e executar trações cutâneas, auxiliando o médico ortopedista na
instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala para
pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia
local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; comunicar-se oralmente
e por escrito, com os usuários e profissionais de saúde; outras compatíveis com o cargo,
previstas em normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Formação Completa em Curso Técnico de
Imobilização Ortopédica.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Atribuições: Analisar material biológico de pacientes e doadores, recebendo e
preparando amostras conforme protocolos específicos; operar, checar e calibrar
equipamentos analíticos e de suporte; realizar coleta de material biológico; trabalham
conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança;
45
mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com
a equipe de trabalho e orientar pacientes e doadores; Executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas e
química em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismo através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para
possibilitar o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças; outras compatíveis com o
cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Formação Completa em Curso Técnico em
Patologia Clínica e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta horas) semanais.
Vencimento base: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Atribuições: Realizar exames de diagnóstico ou de tratamento; processar imagens e/ou
gráficos; planejar atendimento; organizar área de trabalho, equipamentos e acessórios;
operar equipamentos; preparar o paciente para exame de diagnóstico ou de tratamento;
atuar na orientação de pacientes, familiares e cuidadores e trabalham com
biossegurança; executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista,
posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio-X para atender a
requisições médicas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas
legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Formação Completa em Curso Técnico de
Radiologia e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.960,00 (hum mil e novecentos e sessenta reais).
TERAPEUTA OCUPACI ONAL
Atribuições: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia;
realizar diagnósticos específicos e analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e
familiares, cuidadores e responsáveis; avaliar baixa visão; ministrar testes e tratamentos
ortopédicos; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de
vida; exercer atividades técnico-científicas; outras compatíveis com a natureza do cargo,
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior em uma das seguintes áreas:
Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Ortóptica e Tecnologia Oftálmica e Registro
profissional junto ao respectivo órgão da respectiva classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
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TOPÓGRAFO
Atribuições: executar levantamentos geodésicos e topo hidrográficos, por meio de
levantamentos altimétricos e planimétricos; implantar, no campo, pontos de projeto,
locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando
glebas; planejar trabalhos em geomática; analisar documentos e informações
cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas,
mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para
georreferenciamento e amarração, coletando dados geométricos; efetuar cálculos e
desenhos e elaborar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos
cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante Completo, habilitação em cursos de
Técnico em Topografia mantidos por entidades oficiais ou privadas legalmente
reconhecidas e/ou diploma de habilitação específica em Técnico em Topografia
expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação em
vigor, comprovação de registro no CFT ou CRT.
Carga horária: 30 (trinta horas) semanais.
Vencimento base: R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais)
TRABALHADOR BRAÇAL
Atribuições: Realizar manutenção geral em vias, manejar áreas verdes, tapar buracos,
limpar vias permanentes e conservar bueiros e galerias de águas pluviais; preparar
cargas e descargas de mercadorias, auxiliando os motoristas de veículos pesados; outras
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
TRADUTOR INTERPRETE DE LIBRAS
Atribuições: Participar do planejamento pedagógico da Unidade Escolar; interpretar
reuniões e eventos que envolvam a Escola e comunidade; entender a diversidade
linguística e cultural dos surdos, dando suporte ao docente na compreensão; envolver-se
com o espaço escolar, neste, discutir a importância e o papel do intérprete na escola;
interpretar o conteúdo exposto pelo docente, estimulando o processo de ensinoaprendizagem do estudante e a aprendizagem da Libras e demais recursos necessários às
aprendizagens inerentes ao educando; participar da elaboração do Projeto Político
Pedagógico; participar dos ciclos de estudos, encontros pedagógicos e reuniões;
participar dos cursos, encontros e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de
Educação; manter-se atualizado e estar sempre disposto a aprimorar seus
conhecimentos; atuar em sala de aula, salas de recursos multifuncionais (em apoio ao
professor especializado) classes bilíngues, atendendo os alunos com deficiência
auditiva/surdez, que tenham dificuldade no acompanhamento das atividades curriculares
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e extracurriculares. Interpretação consecutiva: examinar previamente o texto original a
ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais,
consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais;
interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as
produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. Interpretação
simultânea: Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes
(Libras e Português); interpretar discursos, palestras, eventos, seminários, aulas
expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e
outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam
idiomas diferentes (Libras e Português); desenvolver seu trabalho em acordo com a
orientação da Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação;
estimular o desenvolvimento de habilidades necessárias às atividades de vida diária
(alimentação, higiene pessoal, comportamento social) com vistas a sua autonomia e
independência; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Proficiência em Libras/TILSP (Tradutor e
Intérprete de Libras-Língua Portuguesa).
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
VIGIA ESCOLAR
Atribuições: Exercer a vigilância nas unidades escolares, rodando suas dependências e
observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e
outras infrações à ordem e segurança; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga Horária: Escala de 12 (doze) horas x 36 (trinta e seis) horas.
Vencimento Base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
ZELADOR
Atribuições: Responsável pela zeladoria dos prédios pertencentes ao Município,
incluindo quadras poliesportivas; fazer pequenos reparos, manutenção de jardim e
capina; guarda de claviculário; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas
nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
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