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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR ZEZINHO DO CAMINHÃO
Ao
Exmo. Sr. Vereador
WELLINGTON MOREIRA
• D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/2022
EMENTA:
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA VEDAR A MONETIZAÇÃO DE
CONTEÚDO QUE TENHA POR OBJETO O EXERCÍCIO DO MANDATO OU SEJA
PRODUZIDO COM RECURSOS PÚBLICOS.
SENHOR PRESIDENTE:
Requeiro a Vossa Excelência a tomada das medidas necessárias à autuação e tramitação
do presente PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, a fim de que
seja apreciado pelo Plenário desta Honrosa Casa de Leis:
A Câmara Municipal de Nova Friburgo resolve:
Art. 1º - Acrescenta a alínea “e” ao inciso II, do art. 153 da Lei Orgânica do Município de
Nova Friburgo com a seguinte redação:
“Art. 153 - Os Vereadores não poderão:
(...)
II - desde a posse:
(...)
e) monetizar conteúdos, inclusive audiovisuais, que tenham por objeto o exercício
da função pública ou receber receitas em função de conteúdo produzido com
emprego de recursos públicos e com o uso de prerrogativas do cargo para
produção de conteúdo.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala Jean Bazet, 10 de novembro de 2022
ZEZINHO DO CAMINHÃO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Emenda à Lei Orgânica visa impedir que se
monetize a vida parlamentar, evitando-se que se tenha a coisa pública como meio para
viabilizar o enriquecimento pessoal, em detrimento do interesse coletivo.
Monetizar nada mais é do que transformar bens, títulos,
propriedades pessoais, ouro ou qualquer outra coisa – em dinheiro. Também podemos
defini-lo como o ato de realizar uma ação que tem o objetivo de transformar rendimentos,
como monetizar um serviço ou trabalho.
A monetização em redes sociais é a remuneração paga conforme a
visualização e cliques nos anúncios veiculados nos vídeos e/ou postagens mais
relevantes.
Transformar as funções parlamentares, suas obrigações e
prerrogativas em ganhos financeiros foge à ética e moral do fazer público.
Monetizar nada mais é que ganhar dinheiro com vídeos. Isso no
passado era impossível de se prever nos parlamentos do Brasil e do Mundo. É obrigação
do parlamentar em seu mandato fiscalizar, mas não ganhar a mais com isso.
Principalmente com vídeos sensacionalistas que geram mais visualizações. Se não
evitarmos isso é possível que no futuro um parlamentar também ganhe dinheiro para não
fiscalizar.
Um vereador pode ter outra fonte de renda, mas não pode usar das
prerrogativas que o cargo oferece para ter mais renda e isso acontece quando qualquer
parlamentar monetiza seus vídeos nas redes sociais por meio do poder de parlamentar
A Constituição de 1988 estabeleceu expressamente um padrão ético
de comportamento no âmbito da Administração Pública. Fixou, no art. 37, caput, para
além da legalidade, a necessidade de observância da impessoalidade, eficiência e
moralidade. Assim, a validade dos atos administrativos não exige somente conformidade
com o Direito, mas também a consonância com padrões morais estritos.
Sala Jean Bazet, 10 de novembro de 2022.
ZEZINHO DO CAMINHÃO
VEREADOR
Inclusão da alínea “e” ao inciso II do artigo 153 da Lei Orgânica do Município de
Nova Friburgo.
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Wellington Moreira Carlinhos do Kiko Angelo Gaguinho
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Marcinho Aves Dirceu Tardem Max Bill
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Cascão do Povo Cláudio Leandro Isaque Demani
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Janio de Carvalho José Carlos José Roberto
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Christiano Huguenin Maiara Felício Maicon Queiroz
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Joelson do Pote Priscilla Pitta Professor André
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Walace Piran Vanderléia Abrace Essa Ideia
Sala Jean Bazet, 10 de novembro de 2022.
ZEZINHO DO CAMINHÃO
VEREADOR
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