br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 217/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Lei da Liberdade Religiosa.
native_id45891

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — —
2026-05-05 Com Parecer Favorável — —
2022-11-17 Aguardando Parecer(es) — —
2022-11-16 Incluído(a) no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
_________________________________________________________
Ao Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 006/2022
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, a seguinte proposição:
 PROJETO DE LEI 
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA
MUNICIPAL DA LEI DA LIBERDADE
RELIGIOSA”.
Art. 1º – Fica instituído no Município de Nova Friburgo a Semana Municipal da Liber￾dade Religiosa, a ser realizado, anualmente, na semana do dia 16 do mês de no￾vembro. 
I – Deverá estar em consonância com o Dia Nacional de combate a Intolerância Reli￾giosa, realizado anualmente no dia 21 de janeiro.
II - Deverá estar em consonância com o Dia Internacional da Tolerância, instituído
pela ONU, realizado no dia 16 de novembro.
Art. 2° – A data objetiva a realização de eventos e atividades, por meio de seminá
rios, palestras, ações no espaço público, panfletagem, e outros meios voltados para
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
_________________________________________________________
promoção e valorização da Liberdade Religiosa.
Art. 3º – Os eventos e atividades citados no Art. 2º deverão ser realizados nas esco￾las municipais, espaços culturais, praças públicas em diversos bairros do município. 
Paragrafo único - Nas ações desenvolvidas durante a semana Municipal da Liber￾dade Religiosa, poderão participar e deverão ser convidadas lideranças de movi￾mentos sociais, entidades governamentais e não governamentais da esfera munici￾pal e estadual, organizações da sociedade civil, visando o desenvolvimento e fortale￾cimento de políticas públicas que promovam e desenvolvam ações para o Fortaleci￾mento da Liberdade Religiosa.
Art. 4º - Deverá ser publicado no portal de transparência e todo e qualquer veículo
das mídias sociais do ente público informações presentes nessa lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 10 de novembro de 2022.
_____________________
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
_________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
O objeto do presente projeto não constitui novidade no
ordenamento jurídico, pois consagrada em acompanhamento aos
princípios na Constituição Federal. Doravante ainda são constantes os
casos de intolerância religiosa de maneira a se implantar uma política de
combate ao preconceito e a diversidade. 
Reconhecer a realidade de nossa cidade desvelando o
preconceito velado é um passo significativo em nosso município para a
possibilidade de diminuir os casos de discriminação e intolerãncia
religiosa fazendo prevalecer a igualdade de todos perante a Lei,
independente da religião que escolha e professe. 
Com a aprovação desta matéria, nosso município disporá de
condições para o fortalecimento da liberdade religiosa promovendo
cidadania e aperfeiçoamento ao regime democrático.
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 09 de novembro de 2022.

open original →