Ofício Gabinete nº 228/2022.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso
projeto de Lei Municipal com o fito de modificação do regramento previsto na Lei
Municipal nº 4.852, de 22 de dezembro de 2021.
A pretensão deste projeto se presta a possibilitar ao Poder Executivo o
pagamento do auxílio tecnológico previsto na referida norma para os professores
permutados pelo Município de Nova Friburgo a outros Entes Municipais.
O pagamento do auxílio tecnológico foi instituído no âmbito do Município de
Nova Friburgo, através da Lei Municipal nº 4.852/21, tão somente para aos servidores
ativos lotados na Secretaria Municipal de Educação deste Município, sem levar em
consideração os servidores que, mesmo estando incluídos na folha de pagamento do
Município de Nova Friburgo, exercem o seu labor, remotamente, em favor de outro
Ente Municipal.
Nesta toada, o Poder Executivo Municipal, atento a esta questão, pretende a
modificação legislativa da norma concessiva da benesse aos servidores públicos
municipais permutados pelo Município de Nova Friburgo a outro Ente Municipal, com
o fito de prestígio ao princípio constitucional da isonomia, insculpido no art. 5º, caput,
da CRFB/88.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a
determinar a tomada das medidas necessárias à atuação de Projeto de Lei Municipal,
cujo objetivo é alteração do regramento previsto na Lei Municipal nº 4.852, de 22 de
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dezembro de 2021, em prestígio ao princípio constitucional da isonomia, sendo assim,
solicitamos sua tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa
de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de novembro de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL
Altera dispositivos da Lei Municipal
nº 4.852/2021, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Os §§ 3º e 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.852/2021, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................
(...)
§ 3º. Farão jus ao auxílio tecnológico na modalidade 1 todos os profissionais
administrativos e pedagógicos ativos, lotados na Secretaria Municipal de
Educação de Nova Friburgo e aqueles permutados pelo Município de Nova
Friburgo a outros Entes Municipais, com função compatível com o trabalho
remoto.
(...)
§ 5º. Modalidade 2 - Auxílio para incentivo aos profissionais de apoio, ativos,
lotados na Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo e aqueles
permutados pelo Município de Nova Friburgo a outros Entes Municipais, que
não estão contemplados na modalidade 1 por exercerem funções não
compatíveis com o trabalho remoto, em cota única extraordinária, no valor de
R$500,00 (quinhentos reais) em virtude da calamidade pública decorrente da
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Covid-19, a ser depositado no mês de janeiro de 2022.
(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de novembro de 2022.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
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