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NOVA FRIBURGO
Nobres Edis,
Considerando que todo o final de ano há insegurança dos servidores desta Casa Legislativa
quanto ao funcionamento da mesma no período correspondente entre o Natal e Ano, a Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Nova Friburgo visando sanar essa questão, inclusive, como um
ato de reconhecimento e valorização da categoria, conforme preconiza o art.83 da Lei Municipal
4637/18 ( Lei Orgânica), apresenta o seguinte Projeto de Resolução Legislativa para incluir o artigo
?41-A a Resolução Legislativa nº 2218/17(Regimento Interno):
Art. 1º Inclui o artigo 241-A e parágrafo a Resolução Legislativa nº 2218/17 com a
teguinte redação:
“ Art. 241-A Considera facultativo o “Ponto” no Poder Legislativo Municipal nos dias úteis
tjue compreendem a data comemorativa do Natal e Ano Novo.
parágrafo único Os servidores cujo o expediente seja considerado indispensável durante o
período previsto no artigo anterior poderão compensar o ponto não gozado durante o mês de janeiro.”
Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 29 de novembro de 2022.
cQÁrima
Vereador Wellington
Presidente da CMNF
elsoá do-Póte Professórvindré
los Schuawb Vanderleia Abrace Essa Ideia
Rua Farinha Filho — 50 —- Centro — Nova Friburgo - RJ
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