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materia nº 136/2023

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 136 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que disponha sobre poda e supressão de indivíduos arbóreos em terrenos particulares de famílias de baixa renda e dá outras providências.
native_id45971

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Solicitando arquivamento — Solicitando arquivamento
2023-04-12 Enviado(a) ao Executivo — —
2023-04-12 Matéria Aprovada pelo Plenário — —
2023-04-10 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — —
2023-03-22 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — —
2023-03-22 Com Parecer Favorável — —
2023-02-02 Aguardando Parecer(es) — —
2023-02-01 Incluído(a) no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T10:08:30.017950-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA VEREADORA PRISCILLA PITTA 
Ao
Exmo. Sr. Max Bill.
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PIL 001-2023.
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
 EMENTA: 
DISPÕE SOBRE PODA E SUPRESSÃO DE INDIVÍDUOS
ARBÓREOS EM TERRENOS PARTICULARES DE FAMÍLIAS DE
BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar, de forma gratuita,
serviços de poda e/ou supressão de indivíduos arbóreos que ofereçam risco à
integridade física das pessoas ou de seus bens, observando e considerando a
localização da árvore em relação às infraestruturas importantes.
Parágrafo Único: Considera-se para efeito de população carente aquela família 
cuja renda mensal seja igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
Art. 2º A supressão e a poda de indivíduos arbóreos nas áreas privadas são de
competência do proprietário do imóvel, porém quando houver situação
comprovadamente de risco em áreas ocupadas por população carente, a poda ou
supressão de árvores será realizada pelo Poder Público sem ônus para o munícipe
desde que cumprido pelo menos um dos seguintes requisitos:
I - Documento comprovatório da renda;
II- Cópia da identidade e CPF do proprietário/requerente do imóvel;
III- Cópia do laudo elaborado por órgão competente assinado por profissional com a
habilitação legal, no caso Engenheiro Florestal ou profissional da área afins
comprovando a necessidade da realização da supressão/poda;
IV- Comprovação de única propriedade sendo utilizada como moradia própria;
Art. 3º Os serviços supramencionados deverão ser prestados por equipe técnica
qualificada para execução do serviço com segurança, a ser definido pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 
 em 26 de Janeiro de 2023.
_____________________________
Priscilla Pitta
Vereadora
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 – RAMAL 222
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa atender a demanda de solicitações de podas e 
supressão de árvores oriundas principalmente de população carente que não 
possui condições financeiras de arcar com os custos da realização do serviço sem 
comprometer o sua renda familiar.
Como é sabido, a queda (ou eminência de queda) de uma árvore, pode acarretar 
uma série de transtornos inclusive para a Administração Pública, uma vez que 
podem vir a atingir vias públicas que por muitas vezes comprometem a 
trafegabilidade de veículos e pedestres, além de falta de energia ocasionada por 
queda de galhos na rede elétrica além de colocar em risco a integridade física da 
população.
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 – RAMAL 222

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