Nova Friburgo, 18 de janeiro de 2023.
Ofício Gabinete nº 15/2022.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar,
conforme as normas regimentais, Projeto de Lei Municipal versando sobre a criação do do
Bolsa Atleta Municipal.
A implementação da proposta permitirá que os atletas de diversas categorias,
radicados no Município de Nova Friburgo possam receber um estímulo para prosseguir
no seu aperfeiçoamento rumo a novas vitórias, inclusive à conquista de medalhas
esportivas em competições oficiais.
É sabido que alguns atletas vivem em situações difíceis. Somente poucos têm
acesso a grandes patrocínios, o que é uma lástima, tendo em vista que muitos atletas
com pouco poder aquisitivo poderiam representar nosso Município, Estado e País, e não
fazem por falta de incentivo.
Faz-se necessário novas políticas públicas voltadas ao esporte, para
desenvolvermos e formarmos novos cidadãos. Em países desenvolvidos é claro o alto
investimento.
Com efeito, após implantado, os atletas friburguenses terão expandido o seu
campo de visibilidade, contribuindo para o fortalecimento não só do esporte entre as
pessoas, principalmente de baixa renda, bem como a exposição do Município de Nova
Friburgo como celeiro de grandes atletas.
Dessa forma, pelas razões expostas, requeiro a autuação do presente Anteprojeto
de Lei Municipal e sua submissão ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, nos
termos da Lei Orgânica Municipal.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de janeiro de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
Institui, no âmbito do Município de
Nova Friburgo, o programa Bolsa
Atleta, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Nova Friburgo, o programa Bolsa
Atleta, com o objetivo de:
I – valorizar e apoiar atletas e paratletas participantes do desporto educacional e, em
casos específicos de acordo com o regulamento específico de cada modalidade, do
desporto de alto rendimento;
II – incentivar jovens valores;
III – desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a
concessão de bolsas remuneradas e incentivo ao treinamento esportivo e aquisição de
materiais;
IV - incentivar atletas veteranos(as).
§ 1º. O desporto não profissional é prioritário, podendo o Município de Nova Friburgo,
através de autorização legislativa, cooperar para a sua profissionalização.
§ 2º. O programa Bolsa Atleta atenderá às modalidades olímpicas, paraolímpicas e não
olímpicas, constantes dos programas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com
prioridades àquelas em que o Município vem sendo representado em eventos oficiais
municipais, estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 2º. O programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro, técnico e
material a atletas, paratletas não profissionais e atleta guia, por meio da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer.
§ 1º. O Município de Nova Friburgo, em casos excepcionais, além da concessão do
Bolsa Atleta de que trata esta Lei, fica autorizado a conceder apoio financeiro
excepcional para o custeio de viagens, hospedagens, alimentação, transporte, inscrição
em competições e demais despesas congêneres a atletas que representarão o Município
de Nova Friburgo em eventos esportivos de alta relevância, observadas as disposições
constantes em decreto regulamentar a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
§2º. O apoio financeiro excepcional que faz referência o parágrafo anterior, deverá
observar a disponibilidade financeira-orçamentária e demais normas orçamentárias
aplicáveis à espécie.
Art. 3º. A Bolsa Atleta Municipal será concedida por um prazo máximo de 12 (doze)
meses.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 4º. Será designada por meio de portaria do Chefe do Poder Executivo, comissão
julgadora para analisar os pedidos referentes ao Bolsa Atleta e ao apoio financeiro
excepcional, a que faz referência o §1º do art. 3º, a qual será composta por 03 (três)
membros indicados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 03 (três) membros
indicados pelo Conselho Municipal de Esportes.
§1º. Os 03 (três) representantes do Conselho Municipal de Esportes não poderão ser
advindos das cadeiras destinadas ao Poder Público.
§2º. Dentre os 06 (seis) membros integrantes da comissão julgadora, será eleito um
presidente para mandato de 01 (um) ano, sem direito a recondução.
§3º. Para a eleição do presidente da comissão julgadora, observar-se-á que, nos
exercícios financeiros terminados em numeração par, o presidente será escolhido entre
os indicados pelo Conselho Municipal de Esportes e nos exercícios financeiros
terminados em numeração ímpar, o presidente será escolhido entre os indicados pela
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§4º. Caberá à comissão julgadora decisão final sobre concessão inicial, renovação,
cessação e aprovação de contas referentes ao Bolsa Atleta e ao apoio financeiro
excepcional instituídos por esta Lei.
§5º. É requisito obrigatório para a renovação na concessão do Bolsa Atleta e/ou apoio
financeiro excepcional a aprovação das contas pretéritas do requerente contemplado
com as benesses instituídas por esta Lei.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
Art. 5º. Para pleitear a concessão da Bolsa Atleta e/ou do apoio financeiro excepcional,
o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
I – estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou paradesportiva ou
entidade da administração desportiva oficial da respectiva modalidade (Confederação,
Federação ou Liga), obedecendo os seguintes critérios:
a) constar do ranking, pódio ou classificação na sua modalidade esportiva em entidades
oficiais (Confederação, Federação ou Liga);
b) constar em registro de graduação, no caso das artes marciais, em entidades oficiais
(Confederação, Federação ou Liga), comprovado mediante apresentação de certificado
de graduação.
II – ter participado de competições esportivas ou paradesportivas oficiais nas searas
municipais, estaduais, nacionais ou internacionais, no ano imediatamente anterior
àquela em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta e/ou do apoio financeiro
excepcional;
III – não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas suficientes a
custear a prática esportiva;
IV – apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da
modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito,
municipal, estadual, nacional ou internacional;
V – apresentar autorização dos pais ou responsável legal e comprovante de matrícula em
instituição de ensino público ou privada, no caso de atleta menor e comprovante de
rendimento escolar com médias bimestrais e anual, sendo ambas positivas (acima da
média de corte da instituição);
VI - estar vinculado a agremiação esportiva, comprovadamente, há no mínimo, 1 (um)
ano;
VII - frequência, no ano anterior, de pelo menos 80% (oitenta por cento) nos
treinamentos e competições da respectiva modalidade de prática desportiva, excetuadas
as faltas justificadas, por motivos médicos devidamente atestados;
VIII - manter-se em treinamento esportivo e participando de competições esportivas,
apresentando ficha de frequência mensal nos treinamentos e competições esportivas.
Parágrafo único. Poderá ser dispensado o requisito constante dos incisos II e III por
decisão motivada da comissão julgadora, na hipótese de atleta, paratleta ou atleta guia
com desempenho excepcional ou em caso de ocorrência de situação excepcional,
observada a responsabilidade na gestão fiscal e os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
Art. 6º. Servirão como critério de desempate para a concessão do Bolsa Atleta e/ou do
apoio financeiro excepcional:
I - a classificação, ranking ou pódio comprovados por entidade esportiva oficial
(Confederação, Federação ou Liga);
II - a graduação ou categoria comprovadas por entidade esportiva oficial, no caso das
artes marciais;
III - o nível de competição (internacional, nacional, estadual, municipal);
IV - o atleta mais idoso será privilegiado.
Parágrafo único. Após esgotados todos os critérios de desempate constantes no caput,
se ainda persistir a igualdade, a comissão julgadora decidirá.
Art. 7º. Com deferimento da concessão do Bolsa Atleta e/ou do apoio financeiro
excepcional, o requerente compromete-se a representar o Município de Nova Friburgo
ou entidades municipais, em competições promovidas ou consideradas de interesse da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e do Conselho Municipal de Esportes e Lazer
em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional.
Parágrafo único. O atleta beneficiado com o Bolsa Atleta e/ou do apoio financeiro
excepcional oferecerá, como contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz,
nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Nova
Friburgo e suas entidades, em especial a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e do
Conselho Municipal de Esportes.
Art. 8º. A concessão das benesses desta Lei possui caráter individual, temporário e
perdurará enquanto o beneficiário atender às condições estabelecidas nos critérios de
avaliação, pelo prazo constante do art. 3º desta Lei.
Art. 9º. Os valores do Bolsa Atleta e/ou do apoio financeiro excepcional serão
subdivididos em categorias, conforme disposição do parágrafo único deste artigo,
creditados na conta corrente da instituição bancária indicada no item 3 do Anexo VII.
Parágrafo único. Os critérios para a definição do enquadramento dos beneficiários do
Programa Bolsa Atleta e/ou do apoio financeiro excepcional, bem como seus valores,
serão definidos em decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observados a
responsabilidade na gestão fiscal e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 10. A concessão de Bolsa Atleta e/ou do apoio financeiro excepcional não gera
vínculo laboral ou de qualquer natureza com o Município de Nova Friburgo.
CAPÍTULO IV
DAS HIPÓTESES DE CESSAÇÃO AO PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS
Art. 11. Será automaticamente desligado do Programa Bolsa Atleta Municipal e
impedido de receber o apoio financeiro excepcional, aquele atleta, paratleta ou atleta
guia que:
I – não apresentar a documentação comprobatória de participação nas competições
previstas no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, salvo o disposto no
parágrafo único do art. 5º desta Lei;
II – quando convocado, deixar de participar das competições imotivadamente;
III – deixar de atender ao disposto no artigo 7º e 13 desta Lei;
IV – for transferido(a) para representação de outro Município, Estado ou País sem
comunicação à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
V – sofrer punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da
respectiva modalidade ou pela organização da competição, por período superior a 90
(noventa) dias;
VI – na hipótese de ser atleta guia, abandonar o paratleta beneficiário dos auxílios;
VII - abandono por ausência injustificada aos treinamentos e competições por prazo
superior a 15 (quinze) dias.
§ 1º. Os casos excepcionais serão analisados e decididos, de forma motivada, pela
comissão julgadora.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e o Conselho Municipal de Esportes
têm autonomia para, motivadamente, determinar abertura de procedimento
administrativo com o fito de cessação na concessão da Bolsa Atleta e/ou do apoio
financeiro excepcional, cabendo a posterior decisão à comissão julgadora.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 13. Os beneficiários e/ou seus responsáveis legais prestarão contas relativas ao
plano de trabalho através de relatório das atividades desenvolvidas na forma e nos
prazos fixados em norma complementar.
Art. 14. O Poder Executivo regulará a presente legislação através de Decreto.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de janeiro de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANEXO I - DECLARAÇÃO DA ENTIDADE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESPORTE (FEDERAÇÃO)
(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)
A (ENTIDADE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede em (ENDEREÇO COMPLETO -
CEP - MUNICÍPIO/UF), telefone de contato nº (NÚMERO DO TELEFONE) e endereço
de e-mail para contato (ENDEREÇO DE E-MAIL), vem por meio desta DECLARAR,
para fins de inscrição, que o(a) atleta (NOME DO(A) ATLETA, DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF), inscrito no CPF
sob o nº (NÚMERO DO CPF), requerente do Programa Bolsa Atleta do Município de
Nova Friburgo:
1. Estar regularmente inscrito(a) nesta Entidade sob o nº (NÚMERO DO REGISTRO
DE FILIAÇÃO), datado de (DATA DA FILIAÇÃO);
2. Não está cumprindo qualquer tipo de punição desportiva.
Município da Entidade/UF, data (dia, mês, ano).
ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE
(clube/academia/correlatos)
(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)
A (ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (NÚMERO
DO CNPJ), com sede em (ENDEREÇO COMPLETO - CEP - MUNICÍPIO/UF), vem por
meio desta DECLARAR, para fins de inscrição, que o(a) atleta (NOME DO ATLETA,
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO
EXPEDIDOR/UF), inscrito(a) no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), requerente do
Programa Bolsa Atleta do Município de Nova Friburgo:
1. Estar em plena atividade esportiva;
Município da Entidade/UF, data (dia, mês, ano).
ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES
ESPORTIVAS OU PARADESPORTIVAS OFICIAIS
SE MAIOR DE 18 ANOS: EU, (NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF), inscrito(a) no
CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), requerente do Programa Bolsa Atleta do Município de
Nova Friburgo, declaro:
1. Ter participado de competição desportiva ou paradesportiva oficial em âmbito
(MUNICIPAL/ESTADUAL/NACIONAL/INTERNACIONAL) no ano
imediatamente anterior ao presente, nos moldes do Art. 5º, II, do presente diploma
legal, conforme comprovante de inscrição em anexo;
2. Que as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral
responsabilidade. Ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitarme-ei, na qualidade de declarante, às sanções civis, administrativas e criminais
previstas na legislação aplicável. Podendo implicar, ainda, na sanção penal prevista
no art. 299 do Código Penal.
SE MENOR DE 18 ANOS: EU, (NOME DO RESPONSÁVEL PELO ATLETA,
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO
EXPEDIDOR/UF), inscrito(a) no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), responsável legal
do(a) atleta (NOME DO(A) ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA
DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF), inscrito(a) no CPF sob o nº (NÚMERO DO
CPF), requerente do Programa Bolsa Atleta do Município de Nova Friburgo, declaro:
3. Ter o(a) atleta participado de competição esportiva ou paradesportiva oficial em
âmbito (MUNICIPAL/ESTADUAL/NACIONAL/INTERNACIONAL) no ano
imediatamente anterior ao presente, nos moldes do Art. 5º, II, do presente diploma
legal, conforme comprovante de inscrição em anexo;
4. Que as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral
responsabilidade. Ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitarme-ei, na qualidade de declarante, às sanções civis, administrativas e criminais
previstas na legislação aplicável. Podendo implicar, ainda, na sanção penal prevista
no art. 299 do Código Penal.
Município/UF, data (dia, mês, ano).
ASSINATURA DO ALUNO OU DO RESPONSÁVEL
NOME DO ALUNO OU RESPONSÁVEL
ANEXO IV - PLANO ANUAL DE TREINAMENTOS E PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES
DADOS PESSOAIS:
Nome: _______________________________ Data de nascimento: ___/___/_____ Sexo: M( ) F( )
PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES NO MÊS:
MÊS EVENTO LOCAL RESULTADO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Nova Friburgo/RJ, ___, de _______________, de _______.
___________________________ _____________________ ______________________
Assinatura do Responsável Legal Assinatura do(a) atleta Assinatura do Técnico
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO RESPONSÁVEL LEGAL
(SE MENOR DE 18 ANOS)
EU, (NOME DO RESPONSÁVEL PELO(A) ATLETA, DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF), inscrito(a) no
CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), responsável legal pelo(a) atleta (NOME DO(A)
ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO
EXPEDIDOR/UF), inscrito(a) no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), requerente do
Programa Bolsa Atleta do Município de Nova Friburgo, DECLARO estar de acordo com
as condições e regras previstas na legislação, autorizando a concessão de Bolsa Atleta
Municipal ao(à) atleta sob minha responsabilidade legal.
Município/UF, data (dia, mês, ano).
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
NOME DO RESPONSÁVEL
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
(SE MENOR DE 18 ANOS E OBRIGATORIAMENTE EM PAPEL TIMBRADO
DA ENTIDADE)
A (INSTITUIÇÃO DE ENSINO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (NÚMERO DO
CNPJ), com sede em (ENDEREÇO COMPLETO - CEP - MUNICÍPIO/UF), vem, por
meio desta, DECLARAR, para fins de inscrição, que o(a) atleta (NOME DO ATLETA,
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO
EXPEDIDOR/UF), inscrito(a) no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), requerente do
Programa Bolsa Atleta do Município de Nova Friburgo:
1. Estar regularmente matriculado nesta instituição de ensino;
Município da Entidade/UF, data (dia, mês, ano).
ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO
ANEXO VII - TERMO DE ADESÃO
1. Nome do Atleta: _________________________________________________________
1.1. Idade:
_______________________________________________________________
1.2. RG: ________________________________________________________________
1.3. CPF: _______________________________________________________________
2. Nome do Responsável Legal (se menor de 18 anos):
________________________________________________________________________
2.1. RG do Responsável Legal: ______________________________________________
2.2. CPF do Responsável Legal:
______________________________________________
3. Dados Bancários:
Banco:_____________Agência: _______________; Conta corrente:
__________________
3.1. Por meio deste termo de adesão, o atleta identificado no item 1 ou o responsável
legal identificado no item 2, conforme o caso, formaliza a adesão ao Programa Bolsa
Atleta Municipal, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Nova
Friburgo.
4. Com base na Lei Municipal que institui o Programa Bolsa Atleta Municipal, o atleta terá
o direito de receber mensalmente os valores determinados no decreto regulamentador da
presente Lei, a ser creditado na conta corrente da instituição bancária indicada no item 3,
que deverá estar em nome do atleta.
5. Por meio desta adesão, o atleta ou responsável legal atesta que:
5.1. Tem conhecimento e está de acordo com todas as obrigações previstas na legislação
que rege a Bolsa Atleta Municipal.
5.2. Tem conhecimento de que o atleta bolsista deverá manter, ao longo do período em
que receber a bolsa, os requisitos necessários à sua obtenção, em especial:
5.2.1. Manter-se em treinamento esportivo e participando de competições esportivas.
5.2.2. Manter-se em plena atividade esportiva, filiado à entidade da administração
desportiva de sua modalidade.
5.2.3. No caso de não cumprimento do subitem 5.2.2., manter-se em plena atividade
esportiva, vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube, academia ou
correlato) do município de Nova Friburgo, mantendo frequência nos treinamentos e
competições.
5.2.4. Manter-se sem receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas
ou privadas sem que haja anuência da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
5.2.5. Manter-se regularmente matriculado em instituição de ensino, no caso de atleta
menor de 18 anos de idade.
5.2.6. Não receber qualquer tipo de punição desportiva.
6. Caso o atleta deixe de atender qualquer dos requisitos da legislação, perderá o direito de
receber a bolsa, devendo comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer de Nova Friburgo.
6.1. Em caso de omissão, o atleta deverá devolver quaisquer valores indevidamente
recebidos.
7. Além das previsões contidas no art. 8º da presente Lei, o atleta terá a bolsa cancelada se:
7.1. Abandonar ou for dispensado dos treinos.
7.1.1. Será considerado abandono a ausência injustificada do atleta aos treinamentos e
competições por prazo superior a 15 (quinze) dias.
7.2. Deixar de cumprir os requisitos legais que o permitiram receber a bolsa.
8. O atleta deverá prestar contas do recebimento do benefício através de relatório das
atividades desenvolvidas, na forma e nos prazos fixados em regulamento. A prestação de
contas consistirá em:
8.1. Declaração do atleta ou responsável legal, se menor de 18 anos, de que os recursos
recebidos a título de Bolsa Atleta foram utilizados para custear as despesas com sua
manutenção pessoal e desportiva.
8.2. Declaração expedida pela entidade de prática desportiva (clube), atestando estar o
atleta em plena atividade de prática desportiva.
8.3. Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta continua matriculado e que
seu desempenho é regular.
9. A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo, laboral ou de outra natureza,
entre o beneficiado e a Administração Pública Municipal.
_______________________________________
Assinatura do Atleta ou Responsável Legal
ANEXO VIII - COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA DE TREINAMENTOS
(DOCUMENTO EMITIDO PELA AGREMIAÇÃO)