| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Emenda modificativa ao PLO nº 25/2023 |
| native_id | 45996 |
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Nova Friburgo, 09 de fevereiro de 2023. Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar emendas Modificativo ao projeto de Lei anteriormente apresentado que deu azo ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023. A presente modificação tem o escopo apenas de dar uma melhor redação ao disposto na pretensa novel redação do art. 144 do CTM, evitando-se quaisquer dualidades interpretativas que poderiam ser perpetradas com a antiga redação. Por tais razões, requeiro a atuação da presente emenda de plenário ao projeto de Lei Complementar nº 25 de 2023 e a sua submissão ao douto Plenário, nos termos da Lei Orgânica Municipal e conforme previsão regimental, por trata-se de matéria de relevante interesse público. Palácio Barão de Nova Friburgo, 09 de fevereiro de 2023. JOHNNY MAYCON PREFEITO ______________________________________________________________________ Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2023 Altere-se o art. 6ºdo Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2023, passando a ter a seguinte redação: Art. 6º. O art. 144, caput, §§ 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar Municipal nº 124/2018 - Código Tributário do Município de Nova Friburgo - passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido pelos §§ 6º ao 12: Art. 144. O ITBI será lançado mediante declaração do contribuinte ou terceiro, na condição de responsável tributário, competindo-lhes prestar à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato indispensáveis à sua efetivação. (...) § 2º De posse das informações de fato, a autoridade lançadora arbitrará a base de cálculo e efetuará o lançamento do imposto, notificando, em seguida, o sujeito passivo. § 3º Havendo discordância, o notificado poderá apresentar pedido de reavaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação. § 4º Sendo tempestivo o pedido, caberá à Fiscalização Tributária adotar as medidas sistêmicas necessárias à suspensão da exigibilidade do crédito tributário inicialmente lançado. § 5º O requerente, ao apresentar pedido de reavaliação, poderá instruí-lo com avaliações, fotografias, plantas, ata notarial ou qualquer outro meio idôneo a fim de corroborar suas alegações. § 6º O pedido de reavaliação será tombado sob a forma de processo administrativo e será apensado ao processo inicial de emissão de Documento de Arrecadação. § 7º O pedido de reavaliação será remetido à Comissão Permanente de Avaliação a quem caberá a nova avaliação no âmbito municipal. § 8º Concluída a reavaliação, os autos retornarão à Fiscalização Tributária que, no exercício da atividade privativa de lançamento, ______________________________________________________________________ Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br decidirá, de maneira fundamentada, sobre o acolhimento, total ou parcial, ou pela rejeição do pedido. § 9º Não pago o ITBI no prazo estabelecido, será inscrito na Dívida Ativa do Município, conforme definido em regulamento. § 10 Nas hipóteses do art. 156, II, da Constituição Federal, em sendo verificada a incidência com base na atividade preponderante, o imposto será calculado, atualizado e lançado de ofício, notificando-se o contribuinte para pagamento em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. § 11 O mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior será adotado nas hipóteses em que a preponderância restar prejudicada, conforme previsto pelo § 5º, do art. 133, deste Código. § 12 Ato do Secretário de Finanças poderá dispor sobre o trâmite do processo administrativo de reavaliação”. Palácio Barão de Nova Friburgo, 09 de fevereiro de 2023. JOHNNY MAYCON PREFEITO ______________________________________________________________________ Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br