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materia nº 10/2023

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaEmenda modificativa ao PLO nº 25/2023
native_id45996

Autoria

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Nova Friburgo, 09 de fevereiro de 2023.
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar emendas
Modificativo ao projeto de Lei anteriormente apresentado que deu azo ao Projeto de Lei
Complementar nº 25/2023.
A presente modificação tem o escopo apenas de dar uma melhor redação ao
disposto na pretensa novel redação do art. 144 do CTM, evitando-se quaisquer
dualidades interpretativas que poderiam ser perpetradas com a antiga redação.
Por tais razões, requeiro a atuação da presente emenda de plenário ao projeto de
Lei Complementar nº 25 de 2023 e a sua submissão ao douto Plenário, nos termos da
Lei Orgânica Municipal e conforme previsão regimental, por trata-se de matéria de
relevante interesse público.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 09 de fevereiro de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
25/2023
Altere-se o art. 6ºdo Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2023, passando a
ter a seguinte redação:
Art. 6º. O art. 144, caput, §§ 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar Municipal nº
124/2018 - Código Tributário do Município de Nova Friburgo - passam a vigorar
com a seguinte redação, acrescido pelos §§ 6º ao 12:
Art. 144. O ITBI será lançado mediante declaração do contribuinte ou
terceiro, na condição de responsável tributário, competindo-lhes prestar
à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato
indispensáveis à sua efetivação.
(...)
§ 2º De posse das informações de fato, a autoridade lançadora arbitrará
a base de cálculo e efetuará o lançamento do imposto, notificando, em
seguida, o sujeito passivo.
§ 3º Havendo discordância, o notificado poderá apresentar pedido de
reavaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação.
§ 4º Sendo tempestivo o pedido, caberá à Fiscalização Tributária adotar
as medidas sistêmicas necessárias à suspensão da exigibilidade do
crédito tributário inicialmente lançado.
§ 5º O requerente, ao apresentar pedido de reavaliação, poderá instruí-lo
com avaliações, fotografias, plantas, ata notarial ou qualquer outro meio
idôneo a fim de corroborar suas alegações.
§ 6º O pedido de reavaliação será tombado sob a forma de processo
administrativo e será apensado ao processo inicial de emissão de
Documento de Arrecadação.
§ 7º O pedido de reavaliação será remetido à Comissão Permanente de
Avaliação a quem caberá a nova avaliação no âmbito municipal.
§ 8º Concluída a reavaliação, os autos retornarão à Fiscalização
Tributária que, no exercício da atividade privativa de lançamento,
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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
decidirá, de maneira fundamentada, sobre o acolhimento, total ou
parcial, ou pela rejeição do pedido.
§ 9º Não pago o ITBI no prazo estabelecido, será inscrito na Dívida
Ativa do Município, conforme definido em regulamento.
§ 10 Nas hipóteses do art. 156, II, da Constituição Federal, em sendo
verificada a incidência com base na atividade preponderante, o imposto
será calculado, atualizado e lançado de ofício, notificando-se o
contribuinte para pagamento em parcela única, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
§ 11 O mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior será adotado
nas hipóteses em que a preponderância restar prejudicada, conforme
previsto pelo § 5º, do art. 133, deste Código.
§ 12 Ato do Secretário de Finanças poderá dispor sobre o trâmite do
processo administrativo de reavaliação”.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 09 de fevereiro de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br

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