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Nova Friburgo, 15 de março de 2023.
Ofício Gabinete nº 029/2023.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar, conforme
as normas regimentais, incluso Projeto de Lei Municipal para promover alteração do Plano
Plurianual – PPA 2022/20225 (Lei Municipal 4.843/2021) e na Lei Orçamentária Anual –
LOA 2023 (Lei Municipal 4.925/2022), tendo em vista necessidade de criação de uma
nova Unidade Gestora, além de novos programas orçamentários, em decorrência da
aprovação do PLO 227/2023 (Institui o Fundo Especial da Administração Fazendária e
Tributária Municipal).
Conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal 4.843/2021, a inclusão de novos
programas orçamentários serão objeto de propostas legislativas oriundas do Poder
Executivo através de revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Além da criação de novos programas, é necessário a criação da Unidade Gestora do
Fundo Especial da Administração Fazendária e Tributária Municipal (FEAFTAM),
autorizado por Lei Municipal, com o objetivo de aplicar recursos financeiros destinados a
atender as novas despesas, em especial, a modernização dos setores da administração
fazendária e tributária municipal, onde foi permitido ao Poder Executivo conceder
premiação aos servidores municipais atuantes nas searas fazendária e tributária com base
no incremento da arrecadação municipal.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar
a tomada das medidas necessárias à atuação de Projeto de Lei Ordinária Municipal e sua
tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de março de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a promover alterações no Plano
Plurianual – PPA 2022/2025 (Lei
Municipal 4.843/2021) e na Lei
Orçamentária Anual – LOA 2023 (Lei
Municipal 4.925/2022) para fins de
inclusão do Fundo Especial da
Administração Fazendária e Tributária
Municipal (FEAFTAM), e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração no Plano Plurianual –
PPA 2022/20225 (Lei Municipal 4.843/2021) e na Lei Orçamentária Anual – LOA 2023
(Lei Municipal 4.925/2022), com escopo de criação de uma nova Unidade Gestora,
Unidades Orçamentárias, além de novos programas orçamentários e ações
Orçamentárias.
Art. 2º. As Unidades Orçamentárias mencionadas no artigo antecedente são:
Unidade Orçamentária: 001 - Administração Fazendária
Unidade Orçamentária: 002 - Administração Tributária
Art. 3º. Os programas mencionados no art. 1º desta Lei são:
Unidade Orçamentária: 001 Administração Fazendária
I – Gestão da Administração Fazendária
Unidade Orçamentária: 002 Administração Tributária
II – Gestão da Administração Tributária
Art. 4º. Os programas mencionados no art. 3º desta Lei terão as seguintes ações
orçamentárias:
I - Programa: Gestão da Administração Fazendária
1° Ação: Premiação aos Servidores da Administração Fazendária.
2° Ação: Modernização e Aperfeiçoamento dos Setores da Administração
Fazendária.
II - Programa: Gestão da Administração Tributária
1° Ação: Premiação aos Servidores da Administração Tributária.
2° Ação: Modernização e Aperfeiçoamento dos Setores da Administração
Tributária.
Art. 5º. Fica criada a unidade gestora do Fundo Especial da Administração Fazendária e
Tributária Municipal (FEAFTAM), autorizada por intermédio de Lei Municipal.
Art. 6º. As alterações propostas nesta Lei guardam paridade entre o Plano Plurianual
(PPA 2022-2025) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2023).
Art. 7º. Em função do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
proceder com criação das rubricas de Receitas Vinculadas ao FEAFTAM, junto ao
orçamento em vigor na forma da legislação vigente, em conformidade com a Lei
Federal nº 13.885/2019, em especial no que dispões a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º. O valor a ser remanejado para a operacionalização do FEAFTAM será
deslocado da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Gestão.
Art. 9º. Os recursos para o atendimento à presente lei ficam a cargo do disposto no art.
42 e 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de primeiro de janeiro de 2023, revogando as disposições em
contrário.
Palácio Barão de Nova Friburgo, em 15 de março de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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