CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador José Carlos Schuabb
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Excelentíssimo Senhor Presidente! Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, para que seja apreciado pelo Douto Plenário, o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2023
Dispõe sobre a instituição, no âmbito do
calendário oficial de datas comemorativas do
Município de Nova Friburgo, o “ Dia Municipal
do Imigrante Italiano” em Homenagem aos
Imigrantes Italianos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
aprova e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Ant. 1º — Fica instituído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Nova
Friburgo o “Dia Municipal do Imigrante Italiano” que será comemorado, anualmente, no dia 04
(quatro) de Setembro.
Parágrafo único — O referido dia será incluído no Calendário Oficial do Município, sendo uma data
marcada para a realização de eventos com a finalidade de valorizar e divulgar a importância dos
imigrantes italianos para O Município.
Art. 2º — Fica incluído no calendário oficial do Município de Nova Friburgo de datas
comemorativas as seguintes datas:
[- Dia 21 (vinte e um) de Fevereiro, o da Imigração Italiana no Brasil;
IL - Dia 14 (catorze) de Março, o Aniversário da Imperatriz Napolitana Teresa Cristina;
III — Dia 02 (dois) de Junho, o Dia Internacional da República Italiana;
Art. 2º — O Poder Executivo do Município de Nova Friburgo, em conjunto com o Poder Legislativo,
deverão realizar ações de divulgação da importância histórica e social das datas ut citadas.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Sala Dr. Jean Bazet) 28 de Bevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, se estima que 1/3 (um terço) da população da Região Serrana deste Estado
tenha algum envolvimento com a italianidade, desde atividades culturais ou econômicas até a
ancestralidade de 2º; 3º e 4º geração.
A Princesa Dona Teresa Cristina de Bourbon-Sicílias nasceu em Nápoles, Capital do Reino
das Duas Sicílias, no dia 14 de março de 1822, ostentou o título de princesa durante seus primeiros
20 anos de vida, mas viveu os demais 47 anos sob a alcunha de Imperatriz.
No casamento de Teresa Cristina e Dom Pedro II, ao contrário do que se dissemina, havia
amor; as cartas entre eles transbordam isso e mesmo na velhice custavam a se separar. Desta união
nasceram quatro filhos, a nobreza brasileira traz a Itália no seu sangue.
Nos registros históricos, Teresa Cristina é sempre descrita como uma mulher de sorriso terno
e bondoso, que tratava a todos de forma muito amável e gentil, Seu comportamento lhe rendeu o
apelido de “mãe dos brasileiros” — foi a mulher mais admirada e respeitada de todo o período
colonial brasileiro.
Avessa à política e às formalidades, sendo discreta, a Imperatriz Dona Teresa Cristina
dedicou sua vida à caridade, recebendo o título de “Mãe dos Brasileiros”, e à cultura. Porém,
exerceu grande influência na imigração de italianos, cujos descendentes hoje compõem uma
significativa parcela do povo brasileiro e não somente aqueles que trabalharam nas lavouras, mas
centenas de médicos, engenheiros, professores, farmacêuticos, enfermeiras, artistas e artesãos.
O apreço à arte e à cultura, sobretudo pelas relíquias históricas de antigas civilizações,
rendeu a Teresa Cristina outro apelido a ela conferido no Brasil, o de “imperatriz arqueóloga”.
Graças à Imperatriz, o país recebeu mais de 700 peças, entre artefatos em bronze, terracota,
vidro e afrescos, produzidos entre os séculos 7 a.C. e 3 d.C. Tal acervo formava a “Coleção Teresa
Cristina”, que ficava exposta no Museu Nacional, na Quinta da Boa Vista, Zona Norte da Capital
Fluminense, onde residiu a Família Imperial. Entretanto, a coleção foi parcialmente destruída no
incêndio que devastou o prédio histórico em setembro de 2018.
Segundo os registros históricos, em seu leito de morte, a Imperatriz teria dito à Baronesa de
Japurá, Maria Isabel de Andrade Lisboa, que a acompanhava no exílio, que estava morrendo de “dor
e tristeza”, não de doença, por ter sido obrigada a deixar o Brasil.
A notícia da morte da “Mãe dos brasileiros” gerou grande comoção no país e sua memória é
lembrada nos nomes de várias cidades, como Teresópolis e Petrópolis, no Rio de Janeiro, Teresina,
no Piauí, Cristina, em Minas Gerais e Imperatriz, no Maranhão.
Outro fato marcante que reforça nossos laços com a italianidade, e mais uma vez coloca a
Região Serrana no cenário Ítalo-brasileiro, foi a presença da Força Expedicionária Brasileira na
Itália, cujo Museu da F.E.B. tem sua sede na Cidade de Petrópolis.
A imigração foi um dos traços mais importantes nas mudanças socioeconômicas ocorridas
no Brasil a partir das últimas décadas do século XIX, Cerca de 3,8 milhões de estrangeiros entraram
no Brasil entre 1887 e 1930, com os italianos formando o grupo mais numeroso (35,5% do total),
vindo a seguir os portugueses (29%) e os espanhóis (14,6%). Em decorrência da forte demanda de
força de trabalho para a lavoura do café, o período de 1887 a 1914 concentrou o maior número de
imigrantes, com aproximadamente 2,74 milhões de pessoas. Os italianos, mais uma vez,
constituíram o principal agrupamento nacional a fornecer mão de obra para a economia cafeeira. A
mobilidade social ascendente dos imigrantes nas cidades é inquestionável, como atesta seu êxito em
atividades comerciais e industriais, informa-nos o historiador Boris Fausto. E foi exatamente isso
que ocorreu, comparando-se os italianos que imigraram para Nova Friburgo em relação aos que se
deslocaram para o Centro-Norte Fluminense.
Os que imigraram para essa região para trabalhar nas plantações de café, raramente
prosperaram. Imigraram para o Centro-Norte Fluminense os Zagni, Bianchini, Pietrani, Bolorini,
Temperini, Boquimpani, Stanísio, Topini, Chimini, Polloni, Topini, Broglia, Montechiari, Angelis,
Giampaoli, Latini, Storani, Tambesi, Baldoni, Forconi, Tacconi, Cimini, Pianesi, Bartola,
Moriconi, Lelli, Temperini, Fratani, Badini, Sagretti, Talarico, Castricini, Pietrani, Bonan,
Bollorini, Campagnucci, Bochimpani, Margaratini e Segalotti.
A maioria desses italianos vieram na condição de colonos e ficaram reduzidos à mesma
condição social e econômica de um caboclo. No entanto, se observarmos os italianos que, ao fim do
século XIX, imigraram para Nova Friburgo, percebemos que, ao contrário, boa parte deles
prosperou economicamente, atuando em diversos ramos industriais, comerciais e de prestação de
serviços. Presume-se que os núcleos urbanos ofereciam melhores condições de ascensão social do
que o campo. No caso dos Spinelli, Luiz e Marieta Zuanazzi Spinelli chegaram ao Rio de Janeiro
em 13 de janeiro de 1889, e depois de trabalharem algum tempo para o Barão de Duas Barras, em
Cantagalo, migraram para Nova Friburgo.
Luiz Spinelli trabalhou inicialmente em serviços de aluguel de carroças, limpeza pública e na
construção civil. Seu primeiro estabelecimento comercial foi uma padaria e a partir de então, Luiz
Spinelli, já auxiliado pelos seus onze filhos, fez com que os negócios da família Spinelli
prosperassem até tornar-se uma grande holding em Nova Friburgo.
Já outros italianos que imigraram para Nova Friburgo aparentavam ser mais remediados, a
exemplo de Giovanni Giffoni. Alfaiate por oficio, Giffoni era proprietário de um grande
estabelecimento comercial denominado “Vesuvio”, um armazém de secos e molhados, do Café
Colombo, de um bilhar na Praça 15 de Novembro (Getúlio Vargas), além de ser importador e
representante de vinhos italianos.
Também possuía outras propriedades, como uma fazenda de café e residia em uma das
residências mais elegantes de Nova Friburgo. Em 1892, conseguiu a concessão do serviço de
iluminação pública a gás, remoção do lixo e limpeza da cidade. Em outubro de 1893, chegou a
requerer a concessão da iluminação pública e particular por meio de luz elétrica.
Já Fernando Bizzotto, natural da cidade de Pádua, era “cidadão que pelo seu esforço próprio,
sua dedicação ao trabalho e honestidade, atingiu alto grau de prosperidade e consideração que
desfruta no seio da sociedade friburguense”, assim o descreveu o periódico “O Nova Friburgo”.
Vindo para o Brasil em 1884, Bizzotto estabeleceu-se na Rua Gal. Osório com oficina de carpintaria
e serralheria. Na seção de serralheria fabricava fogões “econômicos”, marquises, portas de aço,
caixa dágua, portões e gradis. Já na seção de carpintaria fabricava esquadrias, “carros”, carroças e
móveis. O italiano Raspatini chegou a patentear um tipo de cimento para a construção civil.
Além de obterem concessões de obras e serviços públicos, como os de limpeza, iluminação
a gás e construção civil, alguns imigrantes italianos ocupavam posição política como vereadores na
Câmara Municipal. Por outro lado, incrementavam as atividades culturais na cidade, sendo as
Sociedades Musicais Recreio dos Artistas e Campesina, praticamente mantidas por italianos.
Alguns, no entanto, dedicaram-se à agricultura em Nova Friburgo. Uma boa parte deles foi
trabalhar como lavrador em Sebastiana, e há igualmente o registro de italianos no povoado de São
Pedro, distrito de Nova Friburgo. Os que imigraram para Sebastiana (Estrada Friburgo-Teresópolis
— RJ 150) parecem ter se dedicado à fruticultura. Logo, percebe-se que os italianos que imigraram
para Nova Friburgo e trabalharam como prestadores de serviço, comerciantes e até mesmo como
agricultores tornaram-se afortunados. Já os que foram trabalhar como colonos no Centro-Norte
Fluminense não prosperaram. Concluiu-se que os núcleos urbanos, ainda que incipientes à época,
ofereciam muito mais oportunidades do que o campo, corroborando com o escreveu Boris Fausto de
que a ascensão social dos imigrantes nas cidades é aigo inquestionável.
Por conta do legado Italiano, e contribuição na formação Social, Cultural e Econômica no
Brasil e, considerando a relevância das datas já decretadas em âmbito Estadual; Federal e até
Internacional, ademais da marcante presença da Cultura Italiana na Região Serrana e as inúmeras
possibilidades que essas datas Municipais podem trazer para a Cidade de Nova Friburgo, peço o
apoio aos Edis para a aprovação deste Projeto de Lei.
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