texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Nova Friburgo, 11 de abril de 2023.
Ofício Gabinete nº 033/2023.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar, conforme
as normas regimentais, Projeto de Lei Municipal versando sobre alterações pontuais na Lei
Municipal nº 4.884 de 27 de junho de 2022, a qual versa sobre a autorização concedida ao
Município de Nova Friburgo a se filiar à União Nacional dos dirigentes municipais de
educação - UNCME .
Nesta seara, se verifica no corpo do art. 2º da referida Lei, mais precisamente em
seus §§ 2º e 3º, previsões e rubricas orçamentárias referentes a Lei Orçamentária Anual de
2022, a qual não possui mais vigência no ordenamento jurídico, motivo este a embasar a
pretensão de alteração legislativa permitindo uma melhor aplicação do direito posto a
hipótese versada na legislação.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar
a tomada das medidas necessárias à atuação de Projeto de Lei Ordinária Municipal, cujo
objetivo é realizar alterações pontuais na legislação, sendo assim, solicitamos sua
tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
4.884, de 27 de junho de 2022, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.884, de 27 de junho de 2022
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ……………………………………………………………………………
§ 1º. …………………………………………………………………………………
§ 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento vigente à época dos pagamentos, destinado a cobrir as despesas relativas
à presente Lei, observando-se as normas financeiro-orçamentárias aplicáveis à
espécie.
§ 3º. A despesa prevista no caput correrá por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Barão de Nova Friburgo, em 11 de abril de 2023
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
open original →