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Nova Friburgo, 11 de abril de 2023.
Ofício Gabinete nº 034/2023.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar, conforme
as normas regimentais, Projeto de Lei Municipal versando sobre alterações pontuais na Lei
Municipal nº 4.883, de 27 de junho de 2022, a qual versa sobre a autorização concedida ao
Município de Nova Friburgo a se filiar à União Nacional dos dirigentes municipais de
educação - UNDIME .
Isto porque, se observa uma atecnia no texto normativo em seu art. 2º, uma vez que
traz previsão de pagamento de taxas junto a UNCME, entidade que não é abrangida na
referida legislação.
Com efeito, verifica-se uma contrassenso na norma legal, cabendo sua correção
nesta oportunidade.
Sem prejuízo, também se verifica que os §§ 2º e 3º da referida Lei trazem em seu
bojo previsões e rubricas orçamentárias referentes a Lei Orçamentária Anual de 2022, a
qual não possui mais vige no ordenamento jurídico, motivo este a embasar a pretensão de
alteração legislativa permitindo uma melhor aplicação do direito posto a hipótese versada
na legislação.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar
a tomada das medidas necessárias à atuação de Projeto de Lei Ordinária Municipal, cujo
objetivo é realizar alterações pontuais na Lei Municipal nº 4.883, de 27 de junho de 2022,
sendo assim, solicitamos sua tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta
Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
4.883, de 27 de junho de 2022, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º, caput e os §§ 2º e 3º da Lei Municipal nº 4.883, de 27 de junho de
2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Em razão da filiação autorizada por esta lei, fica o Município autorizado
ao pagamento da contribuição anual e das demais taxas e despesas oriundas do ato
associativo, estipulada pela UNDIME.
§ 1º. …………………………………………………………………………………
§ 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento vigente à época dos pagamentos, destinado a cobrir as despesas relativas
à presente Lei, observando-se as normas financeiro-orçamentárias aplicáveis à
espécie.
§ 3º. A despesa prevista no caput correrá por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Barão de Nova Friburgo, em 11 de abril de 2023
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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