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materia nº 254/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaDispõe sobre a criação e implantação do Projeto Ronda Escolar no Município de Nova Friburgo.
native_id46193

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Solicitando arquivamento — Solicitando arquivamento
2023-04-20 Aguardando Parecer(es) — —
2023-04-20 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitado encaminhamento para Comissão de Cultura.
2023-04-13 Aguardando Parecer(es) — —
2023-04-12 Incluído(a) no Expediente — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR ANDRÉ
Ao
Exmo. Sr. Vereador
MAX BILL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhor Presidente,
Requeiro na forma regimental, depois de observadas as formalidades legais,
seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte
proposição:
PROJETO DE LEI:
“Dispõe sobre a criação e implantação do Projeto Ronda Escolar no Município de
Nova Friburgo.”
Art. 1º – Fica criado, no Município de Nova Friburgo, o projeto RONDA ESCOLAR
Paragrafo único. O projeto de que trata esta lei será desenvolvido pela Guarda Municipal
de Nova Friburgo nas escolas da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de:
I – manter a ordem e a segurança para os alunos e servidores.
II – oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de interesse das crianças, dos
adolescentes e da comunidade dos respectivos bairros onde essas escolas estão localizadas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – regulamentar a presente lei;
II - celebrar convênios com instituições públicas ou privadas para a capacitação dos
profissionais da Guarda Municipal de Nova Friburgo para ao desenvolvimento do projeto RONDA
ESCOLAR;
Rua Farinha Filho, nº 50, Centro – Nova Friburgo/ RJ – cep.:28610-280 www.camaranf.rj.gov.br
III – suplementar a dotação orçamentária específica, caso necessário.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
 Sala Dr. Jean Bazet, 10 de Abril de 2023.
PROFESSOR ANDRÉ
VEREADOR - PL
Rua Farinha Filho, nº 50, Centro – Nova Friburgo/ RJ – cep.:28610-280 www.camaranf.rj.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR ANDRÉ
JUSTIFICATIVA
Diante dos fatos ocorridos nas escolas de nosso País, se faz necessária a presença de profissionais
da Guarda Municipal de Nova Friburgo nas unidades escolares de nosso município. 
Experiência neste sentido já foi realizada em alguns municípios e os resultados são positivos e
animadores.
É preciso que adotemos medidas objetivando informar crianças e adolescentes quanto aos seus
direitos e deveres e dotá-los de conhecimentos capazes de conscientizá-los da importância do
exercício da cidadania responsável e crítica.
Desta forma, acredito estarmos dotando as gerações mais jovens de recursos indispensáveis para a
construção de uma sociedade menos violenta e mais solidária.
 Sala Dr. Jean Bazet, 10 de Abril de 2023
PROFESSOR ANDRÉ
VEREADOR – PL
Rua Farinha Filho, nº 50, Centro – Nova Friburgo/ RJ – cep.:28610-280 www.camaranf.rj.gov.br

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