CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do douto Plenário, o seguinte projeto de
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, que:
DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVICO E
CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O servidor ou agente público que se deslocar do Município de Nova Friburgo, por interesse
do serviço e em caráter eventual ou transitório, após prévia autorização do Secretário-Geral ou
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, farão jus à percepção de diárias para
indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e translado, sem prejuízo do
fornecimento das passagens, na forma prevista nesta Resolução.
Art. 2º A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira
disponíveis para essa finalidade.
Parágrafo único. À diária a que se refere o artigo 1º possui natureza indenizatória, não incidindo
desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto sobre a renda, tampouco gerando
direito à incorporação.
Art. 3º Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Resolução.
Art. 4º São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser
utilizado na viagem o Presidente da Câmara ou Secretário-Geral.
81º. A solicitação deverá ser protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para
viagens agreas e 05 (cinco) dias uteis para viagens terrestres, por meio de utilização de formulário
. próprio, conforme Anexo Il desta Resolução.
82º. As diárias serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do início do deslocamento.
Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ
83º. Em casos de comprovada urgência, desde que a viagem esteja previamente autorizada pelo
Secretário-Geral ou Presidente, o pagamento poderá ser realizado após o início do deslocamento,
devendo as razões que caracterizam a situação emergencial constar no requerimento.
Art. 5º O solicitante terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do término da viagem, para realizar
a juntada de documentos necessários à comprovação da mesma.
81º. Após a análise dos documentos apresentados e verificada a percepção de diárias indevidas, o
agente público e/ou servidor serão comunicados para dar início ao processo de devolução do valor
pago indevidamente.
82º. Na hipótese do retorno ocorrer antes da data prevista ou no caso de cancelamento da viagem,
após o pagamento do valor correspondente as indenizações e/ou a emissão das passagens, deverá
ele restituir aos cofres do Poder Legislativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a quantia
percebida/gasta em excesso ou indevidamente, com a devida justificativa.
83º. Não havendo restituição no prazo previsto no 88 1º e 2º, 0 beneficiário ficará sujeito ao
desconto do valor respectivo em folha de pagamento.
84º. Tratando-se de concessão de diárias para frequência a cursos, seminários, palestras e
conferências deverá ser anexado ao relatório o certificado de participação no evento ou outro
comprovante pertinente.
Art. 6º. A indenização da diária de alimentação não será devida quando:
I- o deslocamento do servidor ou agente público durar menos de 6 (seis) horas;
Il - o deslocamento do agente público for para um único dia de evento em regiões cuja distância até
a sede da Câmara Municipal de Nova Friburgo seja inferior a 180 (cento e oitenta) quilômetros;
II — o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado e;
IV-o agente público ou servidor dispuser de alimentação gratuita.
Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ
Art. 7º. A indenização da diária de hospedagem não será devida quando:
I-o deslocamento do servidor público e agente público for para mais de um dia de evento
em regiões cuja distância até a sede da Câmara Municipal de Nova Friburgo seja inferior a 80
(oitenta) quilômetros.
II — quando o agente público ou servidor dispuser de hospedagem gratuita.
Art. 8º. As diárias, até o limite de 5 (cinco), serão pagas antecipadamente, desde que requeridas em
tempo hábil para liberação orçamentária.
Parágrafo único. Quando a viagem ultrapassar esse limite, as diárias excedentes serão autorizadas
mediante justificativa fundamentada, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério do
Secretário-Geral e/ou Presidente.
Art. 9. Sem prejuízo das diárias de alimentação e hospedagem, serão concedidas cotas de translado
aos agentes públicos e servidores quando em viagem intermunicipal ou interestadual a serviço ou
participação em cursos ou eventos de capacitação profissional embarcarem e desembarcarem na
cidade de destino em aeroporto ou rodoviária.
Parágrafo único. A cota de translado não será paga quando o embarque e/ou desembarque ocorrer
na cidade de Nova Friburgo.
Art. 10. As viagens deverão ser concedias, sempre que possível, pela opção mais econômica e
viável.
Parágrafo único. Não será permitido qualquer tipo de reembolso.
Art. 11. O pagamento de diárias será publicado no Portal de Transparência da Câmara Municipal de
Nova Friburgo do Rio de Janeiro, com indicação do nome do servidor e/ou agente público, cargo ou
função, destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número
do processo administrativo a que se refere a autorização, bem como, enviada ao E-Social.
Rua Farinha Filho — 50 — Centro - Nova Friburgo - RJ
Estado do Rio de Janeiro
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº
2.206/2016 e outras normas que a contrariarem.
Nova Friburgo, 12 de janeiro de 2023.
VEREA AX BILL
PRESIDENTE
|
No
A », Vereador Joelson do Pote- 1º Vice-Presidente.
» Vereador Professor André - 2º Vice-Presidente.
Es uid GQ o jm » Vereador Dirceu Tardem - 1º Secretário.
NON » Vereadora Vanderleia Abraça Essa Idéia - 2º Secretária.
Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ
MUNICIPAL DE N
Estado do Rio de Janeiro
OVA FRIBURGO
ANEXO I
SERVIDORES: VALOR: VALOR:
Intermunicipal Interestadual
Alimentação | Hospedagem Hospedagem
Agentes e Servidores|R$ 100,00 - R$ 280,00 R$ 300,00
Público
SERVIDORES: VALOR:
Intermunicipal e Interestadual
Cota de Translado
Agentes e Servidores
Público
R$ 50,00
ANEXO II
Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ
UNI DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
( ) Solicitação de Diárias de Alimentação Data
( ) Solicitação de Diárias de Hospedagem |
| ( ) Solicitação de Cota de Translado —
Nome do Servidor/Parlamentar Matrícula
Viagens Previstas
Horário e Data de Saída Previsto: : hs do dia / /
Horário e Data de Retorno Previsto: : hs do dia / /
Meio de Transporte
Localidade(s):
Objetivo/justificativa da Viagem:
Despesas Quantidade Valor solicitado Valor Aprovado
Diária de Alimentação
Diária de Hospedagem
Cota de Translado
Total
So
Data Assinatura do Agente/ Servidor
Autorização da Autoridade Concedente.
Data Carimbo/Assinatura da Autoridade competente
Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ