CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Ao Exmo. Sr. Vereador
Max Bill
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 002/2023
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
Art. 1º Fica autorizada a utilização da Análise do Comportamento Aplicada -
ABA como sistema de inclusão escolar para os alunos diagnosticados com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) na Rede Municipal de Ensino Público.
Art. 2º O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentos, que já contam
com estrutura física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão, baseado na ABA.
Art. 3º Cada unidade de ensino poderá dispor de profissionais capacitados para
a efetiva implementação da ABA.
§ 1º A Secretaria de Educação poderá dispor de profissionais qualificados a nível de supervisão para efetiva implementação da ABA.
.
§ 2º Os estagiários, mediadores escolares e professores da sala de recursos poderão
receber treinamento, reciclagem e acompanhamento periódico dos supervisores ABA.
§ 3º A Secretaria de Educação poderá firmar parcerias com as universidades públicas,
particulares e organizações nacionais e internacionais, devidamente qualificadas em ABA,
para a capacitação de profissionais de diversas áreas da rede municipal de ensino que
trabalharão com os alunos diagnosticados com TEA.
Art. 4º Conforme disposto no art.3º,parágrafo único, da Lei Federal nº
12.764/2012 (Lei Berenice Piana), os alunos diagnosticados com TEA terão direito a acompanhante especializado em ABA.
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Parágrafo único. É facultado aos pais ou responsáveis pelo aluno, a adesão
ao ABA.
Art.5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que lhe couber, por
meio de Decreto Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 17 de Abril de 2023.
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JUSTIFICATIVA
A Aba é um ramo da ciência aplicada, que analisa o comportamento aplicado, sendo utilizado em diversos espaços para determinados fins. A ABA passou a
ser operada em instituições de educação, empresas, terapias e outros segmentos da
sociedade que encontravam nessa ciência os parâmetros para as finalidades almejadas.
Somente na década de 1980 começaram a surgir levantamentos acerca dos
benefícios que a ABA trazia para as intervenções direcionadas no tratamento do autismo. Os Estados Unidos e Reino Unido foram os primeiros países a popularizar a
aplicação da ABA para trabalhar com pacientes incluídos no TEA. A partir de então,
muitas terapias passaram a utilizar a ABA como base para as pessoas submetidas ao
tratamento dos sintomas do autismo.
As terapias baseadas na ABA procuram estabelecer uma análise detalhada
dos comportamentos da criança. A prerrogativa é a observação dos aspectos comportamentais, tanto aqueles que estão em déficit (habilidades da linguagem e interação social) quanto os que apresentam excesso (estereotipias, atitudes agressivas, interesses restritos a determinados objetos ou assuntos; apegos a rotinas, entre tantos
outros).
A partir dessa observação, o terapeuta procura direcionar as intervenções
para as demandas apresentadas pelo paciente. Estabelece-se aí um plano ideal que
procure oferecer o tratamento à criança.
Os parâmetros dos tratamentos baseados na análise do comportamento aplicada objetivam ensinar o que está em déficit e reduzir de forma considerável o que
está em excesso. Portanto, é preciso reiterar que essas intervenções são eficazes
quando aplicadas de maneira precoce e abrangente, incluindo aí todos os grupos sociais e ambientais que fazem parte da vida do pequeno.
Outra informação indispensável é que esses planos de intervenção são reavaliados com periodicidade a fim de que haja uma análise acerca dos resultados obtidos.
A análise ABA, visa abordar para a compreensão do comportamento, vem
sendo amplamente utilizada no atendimento a pessoas com autismo. Conhecida também como “aprendizagem sem erros". A terapia ABA envolve o ensino intensivo e
individualizado das habilidades necessárias para que a criança com autismo possa
adquirir independência e a melhor qualidade de vida possível.
Dentre as habilidades ensinadas incluem-se os comportamentos que interferem no desenvolvimento e integração do indivíduo diagnosticado com autismo. Assim,
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segundo a Lei, os alunos com TEA serão avaliados por equipe multidisciplinar e profissionais qualificados em ABA, para determinar o grau de autismo, e desta forma,
realizar a aplicação do ABA de forma eficiente.
Foi sancionada no Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual nº 9.956/22,
bem como na Cidade de Petrópolis foi sancionada a Lei Municipal nº 8.506/2023,
ambas em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana),
sendo de extrema importância a implementação nas escolas públicas municipais de
Nova Friburgo.
Na implementação da ABA na rede municipal de ensino, o Poder Executivo
municipal idealmente deverá adotar as seguintes sugestões na regulamentação do
presente projeto de lei:
1-Absorver os supervisores ABA já existentes na cidade;
2-Os supervisores ABA terão apenas essa função (devido à alta demanda e especialização
da função);
3-O supervisores ABA desempenharão a função apenas depois da capacitação completa;
4-Supervisores ABA devem ser treinados por instituições específicas, que oferecem o curso
a nível de supervisão;
5-Elaboração e o devido acompanhamento do Plano de Educação Individualizado (PEI) para
o sucesso da educação inclusiva das crianças e jovens diagnosticados com TEA.
O PEI é essencial na educação inclusiva, pois permite que o aluno receba
os benefícios educacionais em ambientes menos restritivos. Também orienta, orquestra e documenta instruções especialmente projetadas para cada aluno com uma deficiência com base em suas necessidades acadêmicas, sociais e comportamentais exclusivas.
É primordial que seja coletado todas as informações sobre o estudante com
detalhamento suficiente para que todos que ainda não conhecem o aluno(a) possam
entender o seu comportamento e suas necessidades no ambiente escolar. É fundamental que o Poder Público Municipal reconheça que a inclusão de alunos com autismo já conquistou avanços ao longo dos tempos, porém, ainda há muito esforço para
que esse processo possa de fato ocorrer e como as escolas da rede pública de ensino
podem contribuir de maneira significativa, tendo em vista o desenvolvimento integral
dos alunos com autismo, assim como sua atuação com maior autonomia no meio social em que vive.
Um fato curioso é que tais terapias, sob a Análise do Comportamento Aplicada, são eficazes a ponto de as crianças conseguirem progressos nos mais diferentes espaços sociais, necessitando de pouca ou nenhuma ajuda. Como mencionado
anteriormente, essas intervenções procuram trabalhar disciplinadamente aspectos ligados a habilidades da linguagem e da sociabilidade.
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Por fim, o presente projeto visa atender os objetivos de analisar a importância e os desafios da utilização da ABA na inclusão de crianças autistas na rede
municipal de ensino e, ainda, compreender a utilização desta ciência e seus processos
de desenvolvimento.
Desde que todos os alunos com TEA realizem inicialmente uma avaliação
Em relação ao aluno com Grau 3 de autismo, avaliar as prioridades e as necessidades
de autonomia, levando em conta principalmente as Atividades de Vida Diária AVD’s,
que são atividades anteriores às atividades pedagógicas e que serão importantes para
a melhoria da qualidade de vida deste aluno.
Sendo assim, por ser de suma, importância o presente tema, se faz necessário a instituição do presente projeto de lei.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 17 de Abril de 2023.
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