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- CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO —
GABINETE DO VEREADOR DIRCEU TARDEM
Rua Farinha Filho, nº. 50 — Centro
Nova Friburgo/RJ, CEP.: 28.610-280
E-mail.: dirceutardem(novafriburgo.rj.leg.br
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 01/2023
EMENTA:
“SOLICITA O ENVIO DE MENSAGEM AO EXMO. SR. PREFEITO PARA QUE
ENCAMINHE A ESTA CASA PROJETO DE LEI QUE CRIE O SEGURO RURAL EM
APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.”
SENHOR PRESIDENTE,
Apresento a V. Excelência, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, para
que seja apreciado pelo Douto Plenário, o seguinte Projeto de Indicação Legislativa:
“CRIA O SEGURO RURAL EM BENEFÍCIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica instituída pelo presente a Política Municipal de Apoio à Agricultura Familiar do
Município de Nova Friburgo.
$ 1º - Entende-se, para efeito desta Lei, como agricultura familiar aquela em que o grupo familiar
não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; utilize
predominantemente mão de obra da própria família nas atividades agrícolas; e, tenha como renda
predominante a atividade rural.
Art. 2º O Programa Municipal de Apoio à Agricultura familiar ficará à cargo da Secretaria
Municipal de Agricultura - SMA, devendo, para tanto, criar, manter e coordenar o Cadastro
Municipal do Agricultor.
8 1º- A inscrição no Cadastro Municipal do Agricultor será deferida após a comprovação, perante
a Secretaria Municipal de Agricultura - SMA da condição rurícola do requerente.
$ 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura criará um selo municipal para identificação dos
produtores rurais inscritos no Cadastro Municipal do Agricultor.
8 3º- A Secretaria Municipal de Agricultura viabilizará a emissão de uma cédula de identidade dos
inscritos no Cadastro Municipal do Agricultor.
Art. 3º O Município de Nova Friburgo viabilizará a contratação de seguro agrícola tendo como
escopo proteger as famílias do campo de perdas das lavouras ocasionadas por fenômenos
climáticos, como excesso de chuva, estiagem ou chuva com granizo.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
El Dirceu Tardem
tuétal! — VEREADOR
& 1º - O SEGURO RURAL a que se refere o caput será contratado e custeado integralmente pelo
Município de Nova Friburgo tendo como beneficiários os agricultores do município.
82º - Para ter acesso ao SEGURO AGRÍCOLA disponibilizado pelo programa o beneficiário
obrigatoriamente terá de estar inscrito no Cadastro Municipal do Agricultor.
83º - Para os fins do programa o beneficiário terá de apresentar a sua Inscrição Estadual de
Produtor Rural e inscrição DAP/PRONAF.
84º - A qualquer tempo o interessado poderá requerer certidão de inteiro teor de sua matrícula
no Cadastro Municipal do Agricultor para o fim de comprovação de sua condição de trabalhador
rural,
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Apoio à Agricultura Familiar:
I- Aumentar a produção agrícola no território municipal;
II - Ampliar as condições de acesso à alimentação e aumentar a disponibilidade e diminuir os
custos de alimentos, inclusive para autoconsumo;
II - Gerar empregos e renda, especialmente por meio da agregação de valor aos produtos;
IV - Promover o trabalho familiar;
V - Estimular práticas agroecológicas de cultivo que previnam, combatam e controlem a
poluição e a erosão em quaisquer de suas formas, protejam a flora, a fauna e a paisagem natural
e tenham como referência a agricultura sustentável;
VI- Valorizar e salvaguardar o conhecimento tradicional na produção agrícola;
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor doze meses após a sua publicação.
His Yi luas dudim CAMARA
- DIRCEU TARDEM - gota,” MUNICIPAL DE Nova FRIBURGO
Em
VEREADOR das VER
O presente Projeto de Indicação Legislativa tem por precípua finalidade promover ações
e políticas públicas de proteção e fomento à agricultura famíliar e por via de consequencia às
famílias do campo.
Em tempo recente diversos eventos climáticos ocorridos em Nova Friburgo, ocasionaram
a perda de toda a produção agrícola de diversas famílias gerando, perda de renda, desemprego,
fome, desabastecimento, inflação no preço de produtos agrícolas, exodo rural dentre outros graves
problemas.
A medida que se propõe é sobretudo proteger as famílias do campo com a criação de um
programa voltado ao fomento da produção rural deste município gerando emprego, renda,
produção agrícola.
A medida central indicada ao Executivo é a criação de um seguro agrícola para proteger
a produção rural de eventos climáticos adversos.
Com efeito, urge asseverar que o seguro rural é não apenas importante para o
agronegócio, o mercado financeiro e a agricultura familiar, porém, para toda a sociedade, afinal,
esse setor desempenha um papel fundamental na segurança alimentar do mundo, porque garante
que os produtores tenham capacidade de seguir na atividade em caso de eventos adversos.
Outrossim, é justamente esse, o escopo da medida legislativa em tela, qual seja, viabilizar
medidas para que os agricultores tenham capacidade de seguir em sua atividade campesina em
ocorrendo eventos climáticos adversos.
Iustre-se a presente justificativa com a seguinte notícia:
hutps://g1globo.com/r)/regiao-dos-lagos /video /moradores-registram-chuva-de-granizo-em-nova-friburgo-no-rj-11581062.ghtm
O link acima apresenta notícia veiculada em importante sítio eletronico de comunicação
em que se documenta a perda da produção agrícola de moradores da região de Salinas, no 3º
Distrito ocorrida no dia 01/05/2023.
Segundo a notícia alhures referida, em pouco minutos de precipatação atmosférica com
granizo toda a produção rural foi irremediavelmente perdida!
Destarte, pelo talho do quanto exposto a medida que se propõe é diligência de primeira
necessidade para a proteção de diversas famílias cumprindo, outrossim, o importante papel
constitucional de levar prosperidade e paz ao campo.
Tendo em mira a relevância do tema, requeiro, portanto, o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta proposição.
Sala Dr. Jean Bazet, 02 de maio de 2023.
Nixon Sj luinho Pandim
- DIRCEU TARDEM -
VEREADOR
BAMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Dirceu Tardem
VEREADOR