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Considerando os termos da Medida Provisória nº 1167 de 31 de março de 2023, que postergou
por mais um ano o prazo de revogação da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Portaria SEGES/MGI N.º 1.769,
de 25 de abril de 2023.
Considerando ainda, a necessidade de orientação, padronização e capacitação dos servidores
que instruirão os processos de compras governamentais para o Poder Legislativo Friburguense.
Requer-se, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o seguinte projeto
de Resolução Legislativa:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº XXX, DE XX DE XXXXXXXX DE 2023.
Altera a redação do artigo 184 da Resolução
Legislativa nº 2555 de 30 de março de 2023.
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 184 e parágrafo único da Resolução Legislativa nº 2.555 de 30
de março de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2023, data a partir da qual as contratações
diretas e licitações no âmbito da Câmara Municipal de Nova Friburgo somente serão feitas com base na
Lei Federal nº 14.133/2021,"
Parágrafo Primeiro. Os processos licitatórios e de contratações diretas protocolados anteriormente a 1º de
agosto de 2023, autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,serão por eles regidos, desde que:
| - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023,
e
Il- a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou do ato autorizativo da contratação direta.
Parágrafo Segundo. Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados
em decorrência da aplicação do disposto no parágrafo primeiro ficarão regidos pela norma que os
fundamentou durante toda a sua vigência, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, em de de 2023.
Vereador Joelson do Pote — 1º Vice-Presidente
Vereador Professor André — 2º Vice-Presidente
Vereador Dirceu Tardem- 1º Secretário
Vereadora Vanderléia Abrace Essa Ideia — 2º Secretário
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