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materia nº 269/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaInstitui o Dia do Airsoft no âmbito do Município de Nova Friburgo.
native_id46300

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Solicitando arquivamento — —
2023-08-11 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — —
2023-08-09 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — —
2023-08-09 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — —
2023-08-07 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — —
2023-08-03 Retirado de Pauta — —
2023-08-02 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — —
2023-07-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão).
2023-07-05 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2023-06-01 Aguardando Parecer(es) — —
2023-05-31 Incluído(a) no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-10T20:00:49.596650-03:00 Aprovado 17 0 0
2023-08-09T09:34:38.336810-03:00 Aprovado em primeira discussão 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador MAX BILL
Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro
Nova Friburgo - RJ - 28.610-280 
(22)2524-1700
Sr. Presidente:
Considerando que o airsoft é um esporte que vem se desenvolvendo a cada dia no Brasil;
Considerando que o Poder Legislativo deve incentivar as mais plurais práticas esportivas
como instrumento de promoção da sáude; 
Considerando que a prática do airsoft vem se desenvolvendo de maneira gradual no
município de Nova Friburgo;
Requeiro que, após observadas as formalidades regimentais, seja incluído na pauta dos
trabalhos dessa casa Legislativa, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, o qual dispõe o seguinte: 
INSTITUI O DIA DO AIRSOFT NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO/RJ.
Art. 1º. Fica instituído o dia 06 de maio como o dia do Airsoft, a ser comemorado anualmente
no âmbito do Município de Nova Friburgo/RJ.
Art. 2º. O dia do Airsoft não será considerado feriado municipal.
Art. 3º. A data comemorativa tem por finalidade estimular a população friburguense à prática
do desporto, que vem crescendo cada vez mais em Nova Friburgo/RJ.
Art. 4° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, em 29 de março de 2023.
MAX BILL
Vereador – AVANTE

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