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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador MAX BILL
Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro
Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
(22)2524-1700
Sr. Presidente:
Considerando que o airsoft é um esporte que vem se desenvolvendo a cada dia no Brasil;
Considerando que o Poder Legislativo deve incentivar as mais plurais práticas esportivas
como instrumento de promoção da sáude;
Considerando que a prática do airsoft vem se desenvolvendo de maneira gradual no
município de Nova Friburgo;
Requeiro que, após observadas as formalidades regimentais, seja incluído na pauta dos
trabalhos dessa casa Legislativa, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, o qual dispõe o seguinte:
INSTITUI O DIA DO AIRSOFT NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO/RJ.
Art. 1º. Fica instituído o dia 06 de maio como o dia do Airsoft, a ser comemorado anualmente
no âmbito do Município de Nova Friburgo/RJ.
Art. 2º. O dia do Airsoft não será considerado feriado municipal.
Art. 3º. A data comemorativa tem por finalidade estimular a população friburguense à prática
do desporto, que vem crescendo cada vez mais em Nova Friburgo/RJ.
Art. 4° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, em 29 de março de 2023.
MAX BILL
Vereador – AVANTE
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