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materia nº 270/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Criadores e Promotores de Saberes e Práticas Sustentáveis - Casa dos Saberes.
native_id46317

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Solicitando arquivamento
2025-01-07 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2217, de 20/12/2024.
2024-12-18 Enviado(a) ao Executivo PLO enviado ao Executivo por meio do Ofício nº 061/DL/2024, recebido em 17/12/2024.
2024-12-12 Matéria Aprovada em 2ª Discussão Aprovado por 14 votos a favor.
2024-12-11 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2024-12-11 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2024-12-09 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-12-09 Com Parecer Favorável
2024-12-09 Aguardando Parecer(es)
2024-12-09 Com Parecer Favorável
2024-04-01 Aguardando Parecer(es)
2024-04-01 Solicita Encaminhamento para Comissão Comissão de Agricultura.
2024-03-20 Aguardando Parecer(es)
2024-03-20 Com Parecer Favorável
2023-07-18 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es).
2023-07-12 Com Parecer Favorável
2023-06-16 Aguardando Parecer(es)
2023-06-16 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicita encaminhamento à Comissão de Educação e Cultura.
2023-06-06 Aguardando Parecer(es)
2023-06-05 Incluído(a) no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T20:08:04.696125-03:00 Aprovado em segunda discussão 14 0 0
2024-12-11T09:39:52.485781-03:00 Aprovado em primeira discussão 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador MAX BILL
Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro
Nova Friburgo - RJ - 28.610-280 
(22)2524-1700
Sr. Presidente:
Considerando a importante de reconhecimento de utilidade pública das associações civis que
notoriamente colaboram com o progresso em diversos setores da sociedade;
Considerando a importância de preservação ambiental através da adoção de práticas educativas e de
ações de promoção específica que envolvam a comunidade local, visitantes e que fomenta projetos
pedagógicos;
Considerando a atuação da Associação dos Criadores e Promotores de Saberes e Práticas Sustentáveis
– Casa dos Saberes, como uma organização com mais de 10 anos de atuação em nosso Município.
Requeiro que, após observadas as formalidades regimentais, seja incluído na pauta dos trabalhos dessa
casa Legislativa, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, o qual dispõe o seguinte: 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E
PROMOTORES DE SABERES E PRÁTICAS
SUSTENTÁVEIS – CASA DOS SABERES.
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Criadores e Promotores de
Saberes e Práticas Sustentáveis – Casa dos Saberes, com sede na Rua Rodrigues Alves, nº 445, São
Pedro da Serra, Nova Friburgo, CEP 28616-155.
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, em 02 de junho de 2023.
MAX BILL
Vereador – AVANTE
JUSTIFICATIVA
A Associação de Criadores e Produtores de Saberes e Práticas Sustentáveis – Casa
dos Saberes é uma organização civil que tem por objetivo promover e realizar iniciativas
voltadas aos saberes e práticas sustentáveis em diversas áreas. A entidade é formada por
agricultores familiares, produtores rurais e profissionais com formações diversas e atua como
incubadora de projetos para a melhoria da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente.
A Casa dos Saberes possui sede própria em São Pedro da Serra e conta com uma
marcenaria de bambu para disseminação desse material na construção civil, movelaria e
artesanato. A entidade fornece cursos e oficinas, recebe visitantes, escolas e universidades,
desenvolve e apoia projetos pedagógicos, comunitários e para troca de conhecimentos e
sabedorias, além de realizar atividades culturais, artísticas e agroecológicas.
A entidade é uma importância referência na promoção de práticas sustentáveis e na
valorização dos saberes populares e científicos. Sua atuação contribui para o desenvolvimento
sustentável e para a preservação do meio ambiente, além de promover a educação e a cultura em
suas diversas manifestações, sendo necessário seu reconhecimento como entidade civil de
utilidade pública em razão de sua notória atuação no Município.
MAX BILL
Vereador – AVANTE
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo destacar a imagem do Poder Legislativo
de modo a desenvolver uma identidade visual característica e destacando conceitos como a
democracia, representatividade, participação popular, solidez e transparência.
Importante ressaltar que uma significativa parcela da população não possui a
exata compreensão das prerrogativas e competências inerentes a cada um dos poderes da
República, sendo certo afirmar que a utilização Brasão de Armas do Município em documento e
peças publicitárias são, por vezes, interpretados como atos exclusivamente do Poder Executivo.
Assim, visando fortalecer e vincular de forma mais precisa, moderna e clara,
tem-se a presente iniciativa de criação da nova identidade visual como forma de garantir e
reforçar os símbolos que caracterizam o Poder Legislativo de Nova Friburgo.
MAX BILL
Vereador – AVANTE

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