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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador MAX BILL
Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro
Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
(22)2524-1700
Sr. Presidente:
Considerando a importância e a estrutura da Câmara Municipal de Nova Friburgo e que ao longo dos
anos de existência o este Poder Legislativo sempre se valeu do Brasão de Armas do Município;
Considerando a necessidade de sem implantar na Câmara Municipal de Vereadores uma identidade
visual própria, que leva em consideração a independência dos Poderes e valores que representam este
Poder Legislativo, tais como a democracia, representatividade, participação popular, solidez e
transparência
Requeiro que, após observadas as formalidades regimentais, seja incluído na pauta dos trabalhos dessa
casa Legislativa, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, o qual dispõe o seguinte:
INCLUI O PARÁGRAFO QUINTO NA
REDAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.067/2012.
Art. 1º. Inclui o parágrafo quinta na redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.067/2012, que
contará com a seguinte redação:
§5º. Fica o Poder Legislativo autorizado a utilizar identidade visual própria, em
concomitância com o brasão de armas do Município.
I – A criação do logotipo parte da fusão de 3 princípios bases: Estrutura, proteção e
independência, mescladas às iniciais do nome “Câmara Municipal”, CM, resultando
em uma imagem representativa da Casa do Povo e cíclica, remetendo à modernidade
sustentável da Casa Legislativa.
A haste esquerda (azul), utilizando a letra “C”, representa o início do ciclo
sustentável e da independência da câmara; no meio, a estrutura (verde claro e
escuro), com partes da letra M, traz a estrutura forte da Casa como um pilar da
democracia e a representação das portas da Câmara Municipal que estão sempre
abertas; a haste direita (verde escuro) completa a letra “M”
Formando assim, através das iniciais “CM”, de Câmara Municipal, o conceito
imagético, simétrico e cíclico do Poder Legislativo.
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, em 01 de junho de 2023.
MAX BILL
Vereador – AVANTE
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo destacar a imagem do Poder Legislativo
de modo a desenvolver uma identidade visual característica e destacando conceitos como a
democracia, representatividade, participação popular, solidez e transparência.
Importante ressaltar que uma significativa parcela da população não possui a
exata compreensão das prerrogativas e competências inerentes a cada um dos poderes da
República, sendo certo afirmar que a utilização Brasão de Armas do Município em documento e
peças publicitárias são, por vezes, interpretados como atos exclusivamente do Poder Executivo.
Assim, visando fortalecer e vincular de forma mais precisa, moderna e clara,
tem-se a presente iniciativa de criação da nova identidade visual como forma de garantir e
reforçar os símbolos que caracterizam o Poder Legislativo de Nova Friburgo.
MAX BILL
Vereador – AVANTE
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