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materia nº 273/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaInstitui o Dia Municipal do Farmacêutico e o Programa de Orientação, Apoio e Atendimento à População com os Diferentes Serviços Clínicos Farmacêuticos.
native_id46323

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-04 Arquivado(a)
2023-10-04 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 1680, de 03/10/2023
2023-10-04 Enviado(a) ao Executivo PLO enviado ao executivo por meio do Ofício nº 044/DL/2023, de 21/09/2023
2023-09-20 Matéria Aprovada em 2ª Discussão Matéria aprovada por unanimidade em 19/09/2023
2023-09-18 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2023-09-06 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2023-09-04 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2023-08-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão).
2023-08-18 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável.
2023-07-05 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es).
2023-07-05 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável.
2023-06-21 Aguardando Parecer(es)
2023-06-20 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicita encaminhamento à CSPCD.
2023-06-13 Aguardando Parecer(es)
2023-06-12 Incluído(a) no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T19:29:28.319217-03:00 Aprovado 18 0 0
2023-09-06T10:16:34.293792-03:00 Aprovado em primeira discussão 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR ZEZINHO DO CAMINHÃO
Ao
Exmo. Sr. Vereador
Max Bill
D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023
SENHOR PRESIDENTE,
Requeiro, após observadas as formalidades regimentais, que seja
submetido ao Douto Plenário desta Casa de Legislativa, o seguinte projeto
de Lei Municipal:
EMENTA: 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FARMACÊUTICO E O PROGRAMA DE
ORIENTAÇÃO, APOIO E ATENDIMENTO À POPULAÇÃO COM OS
DIFERENTES SERVIÇOS CLÍNICOS FARMACÊUTICOS.
Art. 1° Fica instituído no Município, preferencialmente no período de 15 e 23
de janeiro, podendo ser em outra data, o Programa de Orientação, Apoio e
Atendimento à população com os diferentes serviços clínicos farmacêuticos.
Art. 2º Fica estabelecido no Município de Nova Friburgo o "Dia Municipal do
Farmacêutico”, a ser celebrado todo ano no dia 20 de janeiro.
Art. 3° O Programa de Orientação, Apoio e Atendimento à população com os
diferentes serviços clínicos farmacêuticos tem por objetivo e finalidade:
I - facilitar a anamnese farmacêutica, que é o procedimento de coleta de
dados sobre o paciente, realizado pelo farmacêutico por meio de entrevista,
com a finalidade de conhecer sua história de saúde, elaborar o perfil
farmacoterapêutico e identificar suas necessidades relacionadas à saúde;
II - implementar a consulta farmacêutica, que é o atendimento realizado pelo
farmacêutico ao paciente, respeitando os princípios éticos e profissionais,
com a finalidade de obter os melhores resultados com a farmacoterapia e
promover o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em
saúde;
III - promover o cuidado centrado no paciente, que é a relação humanizada
que envolve o respeito às crenças, expectativas, experiências, atitudes e
preocupações do paciente ou cuidadores quanto às suas condições de
saúde e ao uso de medicamentos, na qual farmacêutico e paciente
compartilham a tomada de decisão e a responsabilidade pelos resultados em
saúde alcançados;
IV - promover a intervenção farmacêutica, que é o ato profissional planejado,
documentado e realizado pelo farmacêutico, com a finalidade de otimização
da farmacoterapia, promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção
de doenças e de outros problemas de saúde; e
V - garantir o uso seguro de medicamentos com inexistência de injúria
acidental ou evitável durante o uso dos medicamentos, englobando
atividades de prevenção e minimização dos danos provocados por eventos
adversos, que resultam do processo de uso dos medicamentos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com
a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar
os objetivos deste Programa.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Considerando que presença do farmacêutico permeia a história
da humanidade. A busca por ervas e plantas curativas está presente desde
as civilizações mais antigas. Hoje, além de ser capacitado para efetuar
exames de análises clínicas, atuar na indústria alimentícia, testar as
substâncias e estar diretamente envolvido na criação de novos
medicamentos, o papel do farmacêutico passa pelo atendimento e
aconselhamento da população. Muitas vezes, são estes profissionais que
prestam a primeira orientação sobre os remédios.
Este profissional da saúde é capacitado a orientar os pacientes,
principalmente com o intuito de educar e instruir sobre todos os aspectos
relacionais ao medicamento. O farmacêutico é uma fonte confiável de
conhecimento e aconselhamento, não apenas para pacientes, mas também
para outros profissionais de saúde. Ele garante que o medicamento correto
seja fornecido ao paciente certo na dose e formulação mais adequadas.
Além disso, trabalha com outros profissionais de saúde para
garantir que cada indivíduo receba o tratamento ideal. Como um dos
profissionais de saúde mais acessíveis em todo o mundo, usam seu
conhecimento para proteger a saúde. Um bom diálogo com o farmacêutico
colabora até na motivação do cumprimento do tratamento e pode auxiliar
com a orientação sobre os efeitos adversos, validade do produto e posologia.
Cabe a ele, ainda, orientar, por exemplo, a substituição de um remédio pelo
seu genérico de forma adequada.
As atividades clínicas do farmacêutico vieram para atender a uma
necessidade social. Pacientes estão carentes de informações sobre
medicamentos e precisam de um profissional que os acompanhe fora dos
ambientes hospitalares. Por isso, a atuação clínica do farmacêutico por meio
de consultas, da análise de prescrição e do estabelecimento de um plano de
cuidado individual, é essencial para a melhoria da qualidade de vida do
paciente.
Com todo o exposto e diante da importância desta profissão para
a população, peço o apoio dos nobres colegas para aprovação desse Projeto
de Lei.
Sala Dr. Jean Bazet, 30 de maio de 2023.
ZEZINHO DO CAMINHÃO MAX BILL
VEREADOR VEREADOR

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