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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Ao Exmo. Sr. Vereador
Max Bill
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI
EMENTA: CRIA À DIVULGAÇÃO DE INFORMATIVOS
DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DAS
GESTANTES OU PUÉRPERAS NOS ESPAÇOS DE
SAÚDE NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
Art. 1º. Fica determinada a divulgação de caráter informativo, nos espaços públicos,
através de material gráfico, como fixação de cartazes informativos, banners contendo a
informação de conscientização dos direitos das gestantes ou puérperas.
§ 1º Os materias gráficos devem conter dizeres sobre todo e qualquer direito das mulheres grávidas e puerperes.
§ 2º Os materiais gráficos deverão ser em tamanho e local de ampla visibilidade,
com expressa referência as mulheres grávidas e puérperas.
§ 3º Os materias gráficos serão distribuídos por toda unidade para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivos ambientes.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Parágrafo único. - Fica garantida a ampla divulgação dos direitos das gestantes e
puérperas nos espaços de saúde no território de Nova Friburgo contra a violência
obstétrica.
Art.2. Esse programa de Conscientização deverá oferecer atendimento multidisciplinar e
interdisciplinar, através dos profissionais da rede, a todas as gestantes ou puérperas
atendidas pelos equipamentos municipais cadastrados na Secretaria de Saúde em
âmbito municipal que apresentem quaisquer dúvidas referentes as informações contidas
no informativo.
Art. 3º. A implementação, coordenação e acompanhamento do programa ficará a cargo
do órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 13 de Junho de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei, traz em seu bojo à criação de um
programa voltado à questão de saúde materna em seu caráter de conhecimento
informativo, que muitas das vezes não têm a sua devida importância durante e a
gravidez e quando ocorre o nascimento do bebê.
O conceito de violência obstétrica é amplo, pois essa prática pode
ocorrer de diversas maneiras, não restringindo-se apenas ao momento do parto e
médicos obstétricos, mas a toda rede saúde que acompanha a gestante.
Segundo a pesquisa “Nascer no Brasil”, 45% das mulheres afirmam
ter sofrido algum tipo de violência obstétrica no SUS. Já na rede privada, este índice
chega a 30%. Estes dados há de se relacionar com a ausência de conhecimento das
mulheres de seus direitos perdendo assim autonomia sobre as decisões sobre seu
parto e tendo de acatar deliberações institucionalizadas.
Desta forma ressalto a importância do poder público investir no
capital intelectual, em todas as esferas, para que a mulher, que está com dor e vai
parir, possa fazer a melhor escolha para seu bebê e si própria. Tanto quanto a falta
de políticas públicas pode assumir forma de reincidência de violência que podem
afetar todo o desenvolvimento do bebê.
O presente projeto de Lei, não contém qualquer vício na sua
INICIATIVA, ao dispor sobre a criação, estruturação e atribuições dos órgãos do
poder Público, o que não se vê na presente norma, demonstrando-se assim, que
não há que se falar em qualquer tipo de inconstitucionalidade, já que o mesmo
encontra amparo na lei legal.
Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa
relevância peço o sufrágio dos Alumies Pares para aceitação, apreciação e
aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 13 de Junho de 2023.
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