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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAltera as tabelas IX e XI do Anexo II da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018, que instituiu o Código Tributário do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Solicitando arquivamento — —
2024-12-31 Retornando à Secretaria — —
2023-07-05 Aguardando Parecer(es) — —
2023-07-05 Solicita Encaminhamento para Comissão — Encaminhado para CFOTP.
2023-07-04 Aguardando Parecer(es) — —
2023-07-03 Incluído(a) no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Nova Friburgo, 28 de junho de 2023.
Ofício Gabinete nº 061/2023.
Ref.: Anteprojeto de Lei Complementar
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar, conforme as
normas regimentais, Projeto de Lei Complementar versando sobre a alteração das tabelas IX e
XI do anexo II da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018, que instituiu o
Código Tributário do Município de Nova Friburgo.
Justifica-se a alteração pela extinção de alguns instrumentos previstos no antigo
Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental (Decreto Estadual nº 44.820/2014) e que
constam no código tributário municipal, Lei Complementar nº 124/2018, em especial na
Tabela IX do Anexo II.
Além disso, o novo Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de
Controle Ambiental – SELCA (Decreto Estadual nº 46890/2019) apresenta novos
instrumentos de licenciamento ambiental, como por exemplo: Licença Ambiental Integrada –
LAI e Licença Ambiental Comunicada – LAC.
Acrescenta-se que os novos instrumentos não constam no código tributário municipal
(Lei Complementar nº 124/2018) e, pontua-se, também, que os valores cobrados pelo
município para as licenças, autorizações e certidões ambientais teve como base 50 %
(cinquenta) dos valores cobrados pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA à época.
A necessidade atualização das taxas cobradas pelo município com relação as licenças,
autorizações e certidões ambientais estão desatualizadas, tendo em vista a elevação gradual
dos custos de análise ao longo do tempo.
Insta salientar que a NOP-INEA-02 R.3 estabelece a “indenização dos custos de
análise e processamento dos requerimentos de licenças, certificados, autorizações e certidões
ambientais”, para o órgão estadual INEA.
Portanto, revela-se primordial a necessidade de alteração das Tabelas IX e XI do
Anexo II da Lei Complementar nº 124/2018 e a prática do município de cobrar 50%
(cinquenta) dos valores aplicados pelo INEA.
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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
Dessa forma, pelas razões expostas, requeiro a autuação do presente Anteprojeto de
Lei Complementar e sua submissão ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, nos
termos da Lei Orgânica Municipal. 
Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de junho de 2023.
JOHNNY MAYCON 
PREFEITO
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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera as tabelas IX e XI do Anexo
II da Lei Complementar nº 124, de
28 de setembro de 2018, que
instituiu o Código Tributário do
Município de Nova Friburgo, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei, 
Art. 1º. Ficam alteradas as tabelas IX e XI do Anexo II da Lei Complementar nº 124, de 28
de setembro de 2018, que instituiu o Código Tributário do Município de Nova Friburgo.
Art. 2º. A Tabela IX do Anexo II da Lei Complementar nº 124/2018, que dispõe sobre a
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE
LICENÇAS AMBIENTAIS (UFIR/RJ), passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA IX
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE
LICENÇAS AMBIENTAIS (UFIR/RJ)
Art. 3º. A Tabela XI do Anexo II da Lei Complementar nº 124/2018, que dispõe sobre a
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE
AUTORIZAÇÃO E CERTIDÕES, passa a vigorar com a seguinte redação:
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
“TABELA XI
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE
AUTORIZAÇÃO, CERTIFICADO E CERTIDÃO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, em 28 de junho de 2023
JOHNNY MAYCON
PREFEITO 
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br

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