texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Nova Friburgo, 23 de julho de 2023.
Ofício Gabinete nº 066/2023.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, com o propósito de encaminhar o incluso
Projeto de Lei Municipal para autorizar a criação de natureza de despesa inexistente ao
Orçamento da Seguridade Social, no Fundo Municipal de Saúde.
Este Projeto de Lei se faz necessário, tendo em vista solicitação do Fundo
Municipal de Saúde quanto a criação da Natureza de Despesa 3.1.22.11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil e 3.1.22.04 – Contratação por Prazo Determinado.
Portanto, solicitamos autorização ao Poder Legislativo Municipal para proceder
com a criação da Natureza de Despesa, além dos ajustes necessários nos Quadros de
Detalhamento da Despesa no orçamento aprovado pela Lei n° 4.925/2022 (LOA-2023), no
Plano Plurianual (PPA), Lei n° 4.843/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei n°
4.890/2022
Dessa forma, pelas razões expostas, requeiro a autuação do presente Anteprojeto
de Lei Municipal e sua submissão ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, nos
termos da Lei Orgânica Municipal.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de julho de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
criar natureza da despesa inexistente no
Orçamento da Seguridade Social, no
Fundo Municipal de Saúde, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover por meio de ato próprio, em
favor do Fundo Municipal de Saúde no orçamento vigente, Lei n° 4.925/2022 (LOA-2023),
no Plano Plurianual (PPA), Lei n° 4.843/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
Lei n° 4.890/2022, a criação de natureza da despesa que se enquadrará na seguinte dotação
orçamentária:
Programa de Trabalho Descrição Natureza
de Despesa
Fonte de
Recursos
30001.1030100832.196
Manutenção das atividades do
programa de agente
comunitário de Saúde
3.1.22.11 1604
30001.1030500862.211
Manutenção das atividades
dos agentes de combate a
endemias
3.1.22.04
3.1.22.11 1604
Art. 2º. A respectiva criação se dá para fins de adequação nos moldes do dispositivo da EC n°
120, de 05 de Maio de 2022.
Art. 3º. Os recursos para o atendimento à presente lei ficam à conta do Art.43, parágrafo
1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de julho de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
open original →