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materia nº 290/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaDispõe sobre concessão de diária de agentes políticos e servidores da Câmara Municipal de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id46413

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Arquivado(a) — —
2023-09-20 Publicada/o — Lei promulgada pelo Presidente da CMNF e publicada no jornal A Voz da Serra, edição nº 10882, de 7 e 8/09/2023
2023-09-04 Retornando do Executivo sem sanção e/ou promulgação — —
2023-09-01 Enviado(a) ao Executivo — PLO enviado ao executivo através do Ofício nº037/DL/02, recebido em 01/09/2023
2023-08-24 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — —
2023-08-23 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — —
2023-08-23 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — —
2023-08-21 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — —
2023-08-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão).
2023-08-18 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2023-07-11 Aguardando Parecer(es) — —
2023-07-10 Incluído(a) no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-24T19:24:59.911277-03:00 Aprovado 18 0 0
2023-08-23T13:11:15.255556-03:00 Aprovado em primeira discussão 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

CÂMARA CIPAL DE NOVA
(E) Estado do Rio de Janeiro
Jo y
CararesS
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do douto Plenário, o seguinte Anteprojeto de
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no
Lei Ordinária:,
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA DE
AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO E
DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O servidor público ou agente político que se deslocar do Município de Nova Friburgo. no
interesse do serviço e em caráter eventual ou transitório farão jus a cota de translado, bem como, a
diária de refeição e hospedagem, na forma desta Lei.
$1º. Entende-se por interesse do serviço as atividades relacionadas com o cargo ou função, bem
como. representação externa em eventos, participação em cursos, congressos, reuniões ou
atividades correlatas.
82º. Para efeito de aplicação desta norma, consideram-se cotas de traslado a compensação de
despesas de deslocamento de ida e volta
83º A concessão de diária e cota de translado a assessoria parlamentar é condicionada ao
requerimento do agente político acompanhado da comprovação de necessidade de acompanhamento
técnico.
Art. 2º. As diárias e a cota de translado a que se refere o artigo 1º possuem natureza indenizatória,
não incidindo sobre eles desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda,
tampouco gerando direito à incorporação.
Art. 3º. As despesas com diárias, translado e fornecimento de passagens correrão à conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 4º, São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser
utilizado na viagem o Presidente da Câmara Municipal ou Secretário-Geral.
Parágrafo único. A concessão de diárias e cota de translado fica condicionada a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira. cabendo ao Presidente ou Secretário-Geral indeferir a
solicitação quando este pressuposto estiver ausente.
Art. 5º. A indenização da diária de refeição será devida “a Dica
À
Rua Farinha Filho -- 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ
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“A FRIGUS
I- o deslocamento do servidor público for para município cuja distância até a sede da Câmara
Municipal de Nova Friburgo seja superior a 50 km e o tempo de afastamento superior a 6 (seis)
horas;
H - o deslocamento do agente político for para município cuja distância até a sede da Câmara
Municipal de Nova Friburgo seja superior a 180 km quilômetros e o tempo de afastamento superior
a 6 (seis) horas, exceto nos casos de curso para capacitação em que deverá ser respeitada a distância
indicada no inciso anterior;
Parágrafo único. Na viagem intermunicipal e interestadual, a contagem do período de afastamento
se inicia a partir do embarque do servidor no meio de transporte na cidade de Nova Friburgo e finda
por ocasião de seu desembarque na mesma.
Art. 6º. A indenização da diária de hospedagem será devida quando:
I — o deslocamento do servidor público e agente político for para mais de um dia de evento
consecutivo em regiões cuja distância até a sede da Câmara Municipal de Nova Friburgo seja
superior a 60 (sessenta) quilômetros.
H — o deslocamento do servidor público e agente político for para regiões cuja distância até a sede
da Câmara Municipal de Nova Friburgo seja superior a 180 km quilômetros;
Art. 7º. A Câmara Municipal de Nova Friburgo fornecerá, por meios próprios ou mediante
aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, transporte aos servidores e agentes políticos, que
efetuem viagens a serviço.
Parágrafo único. É vedado o reembolso, a indenização ou a restituição a qualquer título de
passagens que não tenham sido adquiridas nos moldes previstos no caput deste artigo.
Art. 8º. As solicitações de passagens e diárias deverão ser efetuadas, preferencialmente, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis com relação à data da viagem, devendo o Secretário-
Geral ou Presidente avaliar a regularidade do requerimento para autorização e dar imediato início ao
processo administrativo de pagamento.
81º. Somente serão concedidas diárias em feriados, sábados ou domingos em viagens
intermunicipais em caso de imperiosa demonstração da necessidade do serviço e devidamente
autorizado pelo Secretário-Geral ou Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
82º. O prazo para contagem da concessão de diária será iniciado na data em que começar o objeto
do serviço ou, no máximo, um dia antes desta data, quando for necessário do deslocamento
antecipado do servidor por motivo de distância e/ou horário do início , evento, devidamente
justificado no processo de concessão. Ro é Sm
Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ
MUNICIPAL
Estado do Rio de Janeiro
Art. 9º. A administração deverá optar sempre pela passagem da classe mais econômica disponível.
Art. 10. Não se concederá diária de:
I — Refeição e hospedagem quando as despesas estiverem asseguradas gratuitamente ou correrem
por conta de terceiros;
IX — Refeição no último dia de viagem, quando o servidor ou agente político chegar à sede da
Câmara Municipal de Nova Friburgo em horário anterior às 12h00min e;
IH — Hospedagem no dia do retorno do servidor ou agente político.
Art. 11. A solicitação de diárias, tratadas nesta lei, será efetuada através de Formulário de
“Requerimento de Diárias”, conforme modelo do anexo II.
Parágrafo único. Para a observância do disposto no caput, o teor do requerimento constante em
anexo deverá ser impresso, assinado pelo Requerente, pelo superior hierárquico e protocolado no
prazo disposto no artigo 8º.
Art. 12. É vedado o pagamento de diárias com antecedência maior a 05 (cinco) dias a contar da data
da viagem.
Art. 13. O número de diárias atribuído ao agente político ou ao servidor público não poderá exceder
a 30 (trinta) por ano.
Art. 14. O solicitante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do término da viagem, para
realizar a juntada de documentos necessários à comprovação da mesma.
81º. Para as diárias com a finalidade de participação em cursos, reuniões, treinamentos, seminários
ou atividades afins, deverá ser apresentado atestado, certificado de frequência ou de
comparecimento.
82º. Na viagem aérea ou terrestre coletiva o servidor deverá, preferencialmente, apresentar, na
comprovação, os cartões de embarque das passagens recebidas ou através de qualquer outro meio
idôneo.
83º. Após a análise dos documentos apresentados e verificada a percepção de diárias indevidas, o
processo será encaminhado ao Setor de Recursos Humanos para que providencie o imediato
desconto, na remuneração do servidor público ou agente político, do valor pago indevidamente.
Art. 15. Sem prejuízo das diárias de refeição e hospedagem, serão concedidas cotas de translado
aos agentes políticos e servidores quando em viagem intermunicipal ou interestadual a serviço ou
participação em cursos ou eventos de capacitação profissional embarcarem e desembarcarem na
cidade de destino em aeroporto ou rodoviária, conforme valor previsto no anexo 1.
QL md A
Rua Farinha Filho -- 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ
JURGO
Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único. A cota de translado não será paga quando o embarque e/ou desembarque ocorrer
na cidade de Nova Friburgo ou o translado for por meio de transporte fornecido pela Câmara
Municipal de Nova Friburgo.
Art. 16. Caso o servidor retorne da viagem em prazo inferior ao previsto inicialmente ou não viaje
por motivo de força maior, deverá comunicar o fato imediatamente e por escrito, nos autos do
processo administrativo que originou o requerimento, bem como, ressarcir o excedente ou total das
diárias já percebidas em até 05(cinco) dias úteis.
Art. 17. O pagamento de diárias será publicado no Portal de Transparência da Câmara Municipal de
Nova Friburgo do Rio de Janeiro, com indicação do nome do servidor e/ou agente político, cargo ou
função, destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número
do processo administrativo a que se refere a autorização, bem como, enviada ao E-Social.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário, inclusive a Resolução nº 2.206/2016.
Nova Friburgo, 12 de junho de 2023.
semeia BILL
PRESIDENTE
» Vereador Joelson do Pote- 1º Vice-Presidente.
y », Vereador Professor André - 2º Vice-Presidente.
Alm $ Tdi » Vereador Dirceu Tardem - 1º Secretário.
à) Y XX XÁ No» Vereadora Vanderleia Abraça Essa Idéia - 2º Secretária.
Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
SERVIDORES: VALOR: VALOR:
Intermunicipal Interestadual
Refeição Hospedagem . Refeição Hospedagem
| Agentes e Servidores|R$ 100,00 R$ 250,00: R$ 130,00 R$ 300,00
| Público é
SERVIDORES: | VALOR:
Intermunicipal Interestadual
Cota de Translado
Cota de Translado
Agentes e R$ 50,00 R$ 80,00
Servidores
Público 1
Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ
AR URGO
A MUNICIPAL DE NOVA
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
( ) Solicitação de Diárias de Refeição Data
( ) Solicitação de Diárias de Hospedagem [1
| ( ) Solicitação de Cota de Translado ——
Nome do Servidor/Parlamentar Matrícula
Viagens Previstas
Horário e Data de Saída Previsto: : hs do dia / /
Horário e Data de Retorno Previsto: : hs do dia / !
Meio de Transporte
Localidade(s):
Objetivo/justificativa da Viagem:
Despesas Quantidade Valor solicitado Valor Aprovado
Diária de Refeição
Diária de Hospedagem
Cota de Translado
Total
A A
Data . Assinatura do Agente/ Servidor
Autorização da Autoridade Concedente.
A
Data Carimbo/Assinatura da Autoridade competente
Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ

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