CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Ao Exmo. Sr. Vereador
MAX BILL
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 006/2023
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO
HIP HOP NO CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO NO DIA 12 DE NOVEMBRO .
Art. 1º – Fica instituído no Município de Nova Friburgo o dia do Hip Hop, a ser
realizado anualmente, no dia 12 de novembro.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público assegurar e fomentar a cultura Hip Hop
a realização de suas manifestações próprias, sem quaisquer regras discriminatórias,
nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza.
Art. 2º – A criação da data no calendário municipal tem por objetivo:
I - Fomentar e incentivar a produção artística do Hip Hop;
II – Promover e difundir a cultura do Hip Hop no Município de Nova Friburgo para
fortalecer o movimento cultural;
III – Disponibilizar aparelhos culturais e promoção em demais espaços públicos com
foco na integração comunitária;
IV – Incentivo aos fazedores de cultura do Movimento Cultural do Hip Hop para
promoção de produção de Projetos e eventos culturais em espaços públicos da
cidade;
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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V - Preservar o Movimento Cultural Hip Hop através do incentivo à produção artística
e cultural;
VI – Criação de fórum permanente e integrado as instituições do Poder Públicas e
da Sociedade Civil para construção ampla de diretrizes para atividades culturais;
VII – Garantia de direitos ao Movimento Cultural do Hip Hop.
Art. 3º - Deverá ser publicado no portal de transparência e todo e qualquer veículo
das mídias sociais do ente público informações presentes desta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 11 de agosto de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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JUSTIFICATIVA
A presente propositura traz em cerne a valorização e retomada de ações
referente ao Hip Hop em solo friburguense. Para além de um ritmo, um estilo ou uma
dança, o Hip Hop é reconhecido como uma verdadeira manifestação cultural criada
na década de 70 nos guetos de Nova York. Potente o suficiente para ultrapassar
fronteiras, a cultura hip-hop alcançou longas distâncias e já se manifesta em todo o
mundo.
O movimento original da periferia se multiplicou, e atualmente atinge todas as
classes sociais, em várias partes do Brasil. Para abordar o Hip Hop torna-se
essencial resgatar, de forma sucinta, a origem do funk, pois essa forma de música
surgiu da música negra americana, o "Rhythym and Blues", rotulada como "race
music" até cair no gosto popular dos jovens brancos americanos.
Nos Estados Unidos, em Nova York e Detroit começa a surgir um dos
primeiros elementos estéticos da cultura Hip Hop: o RAP (Rhythm And Poetry). Com
a criação e comércio desacelerado dos CDs (compact disc), a classe média
americana começa a se desfazer de seus toca discos de vinil, então os jovens
desempregados os recolhem e os reciclam, produzindo novos sons com esses vinis,
criando sons clássicos do Hip Hop como "stracting", que é arranhar a agulha no
disco de vinil no sentido anti-horário e o "phasing", alterando a rotação do disco.
Desta forma é lançada a base musical o "break beats", do rap. Esses DJs
(disc jockeys) produziam seus sons nas ruas e becos, proporcionando o surgimento
do movimento Hip Hop, que passou a unir a break dance, o rap, o graffiti, e o estilo
b-boy (b-girl) com suas grifes esportivas. Chegando ao Brasil nos anos 80 com
maior intensidade no estado de São Paulo e Rio de Janeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Vale ressaltar que o Hip Hop enquanto movimento cultural movimenta a
economia e o turismo local proporcionando renda aos munícipes e suas famílias
gerando trabalho e renda em amplas camadas da produção midiática como a
música, a vestimenta, a dança, festivais de música, o grafite e muito mais.
Tanto quanto, trás em sua essência a história do povo preto e identidade
negra em firme crítica social, combate ao racismo e protesto político e social para o
exercício da cidadania. É mudança de realidade e futuro aos jovens que se
identificam com o movimento proporcionando uma prática artística e sócio cultural,
cabendo inclusive, que seja inserido nas escolas enquanto propagação de cultura e
conhecimento.
Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual está revestida,
solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta relevante iniciativa.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 11 de agosto de 2023.
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