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materia nº 297/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaInstitui o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva.
native_id46476

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Arquivado(a)
2024-06-19 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 1947, de 22/05/2024.
2024-04-29 Enviado(a) ao Executivo Ofício nº 015/DL/2024
2024-04-18 Matéria Aprovada em 2ª Discussão Matéria Aprovada em 2ª Discussão
2024-04-17 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2024-04-16 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2024-04-12 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-04-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão)
2024-04-09 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2024-03-12 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es)
2024-03-11 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2023-09-21 Aguardando Parecer(es)
2023-09-20 Solicita Encaminhamento para Comissão
2023-09-20 Aguardando Parecer(es)
2023-09-19 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável.
2023-09-05 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es).
2023-08-31 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitado encaminhamento para a Comissão de Direitos Humanos, da Mulher e das Pessoas com Deficiência - CDHMPD.
2023-08-22 Aguardando Parecer(es)
2023-08-21 Incluído(a) no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-18T18:49:38.185058-03:00 Aprovado 18 0 0
2024-04-17T08:48:37.466208-03:00 Aprovado em primeira discussão 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA FRIBURGO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Institui o Dia Municipal de Luta pela
Educação Inclusiva.
Art. 1° - Fica instituído em Nova Friburgo o Dia Municipal de Luta pela
Educação Inclusiva, a ser celebrado anualmente no dia 14 de Abril.
Art. 2° - O Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva tem por objetivo
promover uma experiência de diversidade, inclusão, empatia, conexão e
integração, destinando-se à realização de atividades voltadas para a
conscientização da população em geral, bem como nas unidades escolares do
Município, tais como exposições, atividades, palestras e campanhas dentro e
fora do ambiente escolar, favorecendo o enriquecimento dos aspectos
curriculares e adoção de práticas educacionais voltadas a abranger pessoas
historicamente excluídas do processo educacional em um único espaço de
aprendizado, pelo exercício de ações pedagógicas que eliminem os obstáculos
na participação conjunta dos alunos. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 04 de Agosto de 2023.
_________________________________
CLAUDIO LEANDRO
VEREADOR
Justificativa
A educação é direito de todos, conforme dispõe a Declaração
Universal dos Direitos Humanos e garante a Constituição Federal. Entretanto,
muitos grupos ainda lutam para exercer esse direito, no Brasil e no mundo.
Milhões de crianças e adolescentes estão excluídos do sistema escolar em
nosso País, sendo privados do aprendizado e do desenvolvimento que apenas a
educação pode proporcionar. 
Nesse grupo, temos o retrato das desigualdades sociais,
raciais e étnicas presentes em nossa sociedade. Por esse motivo, em 2004, o
Sistema Conselhos de Psicologia instituiu o Dia Nacional de Luta pela Educação
Inclusiva. Celebrada desde então a cada dia 14 de abril, a data tem como
objetivo mobilizar as psicólogas e psicólogos na defesa de políticas construídas
em favor da inclusão escolar de pessoas historicamente excluídas do processo
educacional: mulheres, negros, populações indígenas, ribeirinhas, quilombolas
e ciganas, imigrantes e refugiados, pessoas com deficiência e com habilidades/
superdotação, pessoas em sofrimento psíquico, usuários dos serviços de saúde
mental, adolescentes e jovens em conflito com a lei. 
Inspirado nesta iniciativa, venho propor a instituição do Dia
Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, trazendo para o âmbito Municipal
uma iniciativa meritória, que tem contribuído para a superação dos processos
de exclusão que ainda marcam a educação no Brasil. 
O objetivo da educação inclusiva não é apenas que o aluno
consiga ter uma formação regular, mas que ele consiga aproveitar o processo
de socialização e se integrar com os demais colegas. É através dele que
professores conseguem planejar e executar ações pedagógicas que eliminam
os obstáculos na participação ativa de alunos, sempre levando em conta suas
necessidades específicas.
Sendo assim, é necessário que se entenda que todas as
pessoas são indivíduos únicos e que a melhor resposta para a educação, é que
ela promova a equidade e não o preconceito. O mais importante quando se fala
sobre a educação especial e educação inclusiva é reconhecer a existência das
singularidades dos indivíduos. Uma educação inclusiva é importante para que
os estudantes, historicamente excluídos do processo educacional e também
aqueles que não estão inseridos nesta exclusão, possam aprender a viver em
sociedade, respeitando as diferenças e lutando por um mundo mais justo, com
oportunidades para todos.
Conto com a colaboração dos nobres Edis para aprovação
deste projeto de relevância no aspecto da inclusão social.

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