Nova Friburgo, 29 de agosto de 2023.
Ofício Gabinete nº 098/2023
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso
anteprojeto de Lei Municipal com o fito de alterar a Lei 4.612 de 21 de dezembro de 2017,
alterando-se as redações do inciso I e dos parágrafos 1º e 2º do art. 2º, incluindo o § 3º ao
art. 2º, alterando a redação inciso I do art. 3º e do art. 5º.
Com efeito, busca o Poder Executivo Municipal atualizar a legislação de regência
para fins de melhor versar o erário, permitindo uma maior utilização destes valores junto
ao órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, que volta o seu labor em favor de
todas as Secretarias Municipais.
Inclusive, de se ressaltar que o aprimoramento da legislação que versa sobre o
Fundo Especial da Procuradoria-Geral tem o desiderato de conferir ao referido órgão uma
maior autonomia financeira e administrativa, podendo exercer o seu múnus de maneira
independente, por via dos seus próprios recursos, em privilégio o disposto no art. 207 da
Lei Orgânica Municipal (Lei Municipal nº 4.637/18).
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar
a tomada das medidas necessárias à autuação de Projeto de Lei Municipal, cujo objetivo é
alterar a Lei 4.612 de 21 de dezembro de 2017, sendo assim, solicitamos sua tramitação
com a ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes da Honrosa Casa Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de agosto de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
Altera a redação do art. 2º da Lei
Municipal nº 4.612, de 21 de dezembro
de 2017, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 4.612, de 21 de
dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ………………………………………………………
I - custeio da despesa com pessoal lotado na Procuradoria-Geral do Município e a
concessão ou distribuição de benefício de natureza alimentar, de caráter
indenizatório, aos Assistentes Jurídicos efetivos, lotados na Procuradoria-Geral e no
exercício específico da função no contencioso judicial;”
Art. 2º. Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei 4.612 de 21 de dezembro de 2017, com a
seguinte redação:
“Art. 2º. ………………………………………………………
§ 3º Em caso de insuficiência de recursos do Fundo Especial da Procuradoria-Geral
do Município para o pagamento das despesas com pessoal, na forma do inciso I do
caput deste artigo, o valor remanescente deverá ser suportado pela conta única do
Tesouro Municipal, sem prejuízo de ressarcimento futuro em caso de superávit
apurado ao término do exercício financeiro.”
Art. 3º. Fica alterada a redação do inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 4.612, de 21 de
dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ………………………………………………………
I - 60% (sessenta por cento) do total de:”
Art. 4º. Fica alterada a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 4.612, de 21 de dezembro
de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. A parcela remanescente de 40% (quarenta por cento) dos honorários
advocatícios, nos termos do art. 3º, inciso I e suas alíneas, será distribuída, em
periodicidade mensal, aos Assistentes Jurídicos/Procuradores efetivos do Município,
desde que lotados na Procuradoria-Geral e no exercício da função no contencioso
judicial, para atender aos objetivos dos incisos I e V, do artigo 2º, desta Lei.”
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as
demais disposições.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de agosto de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO