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materia nº 301/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Município de Nova Friburgo, do Dia Municipal da Visibilidade Lésbica.
native_id46491

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-04 Arquivado(a)
2024-10-04 Publicada/o Lei publicada no jornal A Voz da Serra, edição nº 11147, de 02/10/2024.
2024-09-25 Retornando do Executivo sem sanção e/ou promulgação
2024-08-29 Enviado(a) ao Executivo Minuta de lei enviada ao executivo por meio do Ofício nº 038/DL/2024, de 29/08/2024
2024-08-20 Matéria Aprovada em 2ª Discussão 9 votos a favor, 4 contrários e 1 abstenção.
2024-08-16 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2024-08-15 Matéria Aprovada em 1ª Discussão 5 votos a favor. 5 votos contra e uma abstenção.
2024-08-13 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-07-31 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-07-31 Com Parecer Favorável Parecer favorável com emenda.
2023-11-21 Aguardando Parecer(es) Aguardando parecer
2023-11-21 Com Parecer Favorável Com parecer favorável
2023-09-20 Aguardando Parecer(es)
2023-09-19 Solicita Encaminhamento para Comissão
2023-08-31 Aguardando Parecer(es)
2023-08-30 Incluído(a) no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-22T07:57:23.619873-03:00 Aprovado em primeira discussão 9 4 1
2024-08-16T15:04:45.282507-03:00 Aprovado 5 5 1

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
Ao Exmo. Sr. Vereador
MAX BILL
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 007/2023
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, a seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DATA NO
CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL O DIA MUNICIPAL
DA VISIBILIDADE LÉSBICA.
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Nova
Friburgo o Dia Municipal da Visibilidade Lésbica, a ser celebrado,
anualmente, no dia 29 de agosto.
Art. 2º. O Dia Municipal da Visibilidade Lésbica se destina a promover
campanhas, atividades e ações públicas de enfrentamento e
erradicação da lesbofobia e lesbocídio, bem como a construção de uma
cultura de não violência contra as mulheres lésbicas e afirmação de
existência destes corpos.
Art. 3º. O Poder Executivo promoverá campanhas, atividades e ações
educativas nas universidades públicas e privadas, meios de transporte,
hospitais, unidades de saúde, praças, teatros e demais equipamentos
públicos do Município.
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
Parágrafo Único. Para esta finalidade, pode contar com o apoio de
instituições, de caráter público ou privado, bem como de organizações
da sociedade civil e movimentos sociais com notória atuação na defesa
dos direitos das mulheres lésbicas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 29 de agosto de 2023.
______________________________________________
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa estabelecer o dia 29 de agosto como
o Dia Municipal da Visibilidade Lésbica em Nova Friburgo, buscando
promover campanhas, atividades e ações públicas de enfrentamento e
erradicação da lesbofobia e lesbocídio, bem como de construção de
uma cultura de não violência contra as mulheres lésbicas.
Sendo este um assunto fundamental para a garantia dos direitos sociais
da população lésbica, é preciso garantir subsídios que promovam a saú￾de e a segurança integral das mulheres, em toda a sua pluralidade. O
documento intitulado “Dossiê sobre Lesbocídio no Brasil: de 2014 até
2017”, de autoria de Milena Cristina Carneiro Peres, Suane Felippe Soa￾res e Maria Clara Marques Dias, uma publicação realizada pelo grupo
de pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro “Lesbocídio – as
histórias que ninguém conta” - aponta que, no período dos quatro anos
analisados, houve um aumento de cerca de 237% de assassinatos e
suicídios de mulheres lésbicas no Brasil motivados por lesbofobia. Na
maioria dos casos, as lésbicas são assassinadas por pessoas do sexo
masculino. Em todas as regiões do país, as lésbicas que moram em re￾giões interioranas têm o dobro de chances de serem assassinadas do
que aquelas que moram nas capitais, grande preocupação para o muni￾cípio de Nova Friburgo. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
Em relação à faixa etária, 57% das vítimas de lesbocídio possuem até
24 anos, muitas das quais ainda estavam em processo de reconheci￾mento da sua sexualidade. Sobre as questões raciais, ressalta-se a
grande subnotificação dos assassinatos e suicídios de lésbicas negras e
indígenas.
Outro elemento que recorrentemente compõe casos de lesbocídio é o
desrespeito à memória da vítima e o apagamento ou a negação de sua
condição lésbica, após a morte. Com o objetivo de enfrentar a lesbofobia
e de construir políticas públicas comprometidas com uma cultura de não
violência às mulheres lésbicas, este Projeto de Lei - construído por Arti￾culação Brasileira de Lésbicas (ABL), Candaces Rede Nacional de
Lésbicas e Bissexuais Negras Feministas e Autônomas; Coletiva Resis￾tência Lésbica da Maré; Dossiê Lesbocídio; Grupo de Mulheres Felipa
de Sousa; Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) e Revista Brejeiras - visa
promover campanhas pedagógicas sobre o tema.
Infelizmente, Nova Friburgo ainda não possui um marcador para
acompanhamento dos casos na cidade, o que causa grande
preocupação em seu caráter de subnotificação e acobertamento de
casos.
Assim, em consonância com leis já aprovadas em outros municípios;
destacando ausência de criação de gastos para esse projeto, peço o su￾frágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e aprovação des-
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
te projeto de lei. 
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 29 de agosto de 2023.
________________________________

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