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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Ao Exmo. Sr. Vereador
Max bill
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 008/2023
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de
observadas as formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário
desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI
“CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE RACISMO RECREATIVO,
PRECONCEITO DIVERSIDADES,
DISCRIMINAÇÃO À PCD E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º – Cria o Programa de Conscientização sobre Racismo Recreativo
e discriminação à Pessoas com Deficiência (PCD) no Município de Nova
Friburgo.
Paragrafo único: Essa Lei versará sobre todo tipo de discriminação, seja
ela racial, orientação sexual, gênero e físico.
Art. 2º – Este programa tem por objetivo criar ferramentas que facilitem a
identificação de práticas racistas que constituam a tipificação de crime
de racismo e práticas discriminatórias, sejam elas feitas em plataformas
digitais como Youtube e Streamings, apresentações ao vivo como
stands up, escolas, equipamentos municipais e/ou outras performances
do campo do lazer e do entretenimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Art.3º-São diretrizes do programa:
I- Fomentar redes e plataformas digitais que operem para a promoção
da igualdade racial e contra toda e qualquer tipo de discriminação, conforme previsto no parágrafo único do art.1º;
II- Promover a pauta antirracista através do combate às piadas e falas
que reforçam o imaginário racista sobre a população negra, em consonância com a Lei Federal 7.716/89;
III- Desenvolver cursos, oficinas e palestras nas escolas e locais de trabalho sobre o racismo recreativo, atos discriminatórios em sua abrangência e suas consequências e;
IV- Incentivar que as empresas e locais de trabalho tenham Serviço de
Atendimento ao Cliente ou ouvidoria que acolha os casos de racismo recreativo, bem como contra atos discriminatórios no ambiente de trabalho
e escolar.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá adotar medidas que visem regulamentar o Programa.
Art. 5º- Essa lei não gerará gasto. Caso se faça necessário o ente público adotará as dotações orçamentárias necessárias.
Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 30 de agosto de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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JUSTIFICATIVA
Com uma população majoritariamente negra, o Brasil ainda hoje enfrenta muita dificuldade em combater seriamente o racismo em todas as
suas esferas e formas. Infelizmente o passado de mais de trezentos
anos de escravidão permanece presente e vivo no imaginário de grande
parte da população. E isso se dá em grande medida devido a manutenção de conceitos, ideias, imagens e falas que acabam por manter os
preconceitos vivos.
E mesmo com o racismo sendo tipificado como crime, ainda assim, ele
se sofisticou e permanece permeando a nossa cultura de diversas maneiras, seja através de games, de aplicativos, de shows de comédia e
piadas que parecem inofensivas.
Esse tipo específico de racismo, foi chamado de racismo recreativo pelo doutor Adilson Moreira. Um racismo que é usado com a finalidade de parecer cômico ou servir nas horas de lazer mas que mesmo
com a roupagem de diversão, ele reafirma e naturaliza preconceitos.
Dessa maneira, se faz necessário e urgente que se criem medidas e ferramentas que facilitem a identificação no momento em que acontece e
que por consequência seja denunciado e combatido para que não se
perpetue.
O recente caso do menor que sofreu bullying dentro de uma Unidade
Escolar Municipal, que se enquadra também na tipificação de RACISMO, mostra como as servidoras municipais, em ausência de capacitação
e letramento que verse sobre a diversidade em seu mais complexo âmbito.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Dessa feita, conclamo os pares desta casa legislativa para apoiarem a
presente proposição por ser de relevância educacional e social.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 30 de agosto de 2023.
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