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materia nº 305/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar rubrica para o pagamento dos profissionais de saúde que se enquadrem nos repasses oriundos da União para complementação do Piso Nacional da Enfermagem no ano de 2023.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Arquivado(a)
2023-09-20 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 1663, de 16/09/2023.
2023-09-15 Aguardando Publicação Aguardando Publicação - LM 4.981
2023-09-15 Enviado(a) ao Executivo Enviado ao Executivo Municipal para sanção, através do Ofício nº 041/DL/23 - LM nº 4.981
2023-09-14 Matéria Aprovada pelo Plenário
2023-09-14 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2023-09-13 Incluído(a) no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-14T19:31:30.865547-03:00 Aprovado em discussão única 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Nova Friburgo, 11 de setembro de 2023.
Ofício Gabinete nº 102/2023.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, com o propósito de encaminhar a Vossa
Excelência proposta de Lei Ordinária Municipal, para proceder a criação de rubrica
vinculada ao recebimento de receitas oriundas dos repasses de assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de
enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da Lei nº 7.498,
de 25 de junho de 1986 alterada pela Lei 14.434 de 4 de agosto de 2022 e da EC 127 de 22
de dezembro de 2022, para realização de repasses oriundos da União para
complementação do Piso Nacional da Enfermagem no ano de 2023.
 O Piso Nacional da Enfermagem é reflexo de uma luta histórica de toda a
categoria, que merece ser valorizada de forma digna, com o pagamento de remuneração
condizente com o trabalho de excelência que realizam.
 Nesse sentido, a criação da rubrica orçamentária busca viabilizar o pagamento
dos servidores beneficiados pelos valores recebidos da União para fins de
complementação do Piso Nacional da Enfermagem, de acordo com a Lei Federal nº
14.434/2022 e da Emenda Constitucional nº 127 de 2022, nos termos da decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222.
 Cabe destacar, que por se tratar do recebimento de repasse da União para fins de
complementação do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem resta impossível que o
Município preveja com exatidão o fluxo dos repasses e seus valores, até porque existem
pendências de regularização e necessidade de complementação dos recursos
disponibilizados pelo ente federal.
 Válido salientar também, que a obrigação de pagamento complementar dos
valores é da União, ente que possui a obrigação legal e constitucional de disponibilizar a
integralidade dos valores necessários para efetiva implementação do piso salarial.
 Por essas razões, requeiro a atuação do presente Projeto de Lei Ordinária em
regime de urgência e a sua submissão ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa,
nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de setembro de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar
rubrica para o pagamento dos profissionais de
saúde que se enquadrem nos repasses oriundos
da União para complementação do Piso
Nacional da Enfermagem no ano de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à criação da rubrica
“Previsão de repasse para o complemento do piso da enfermagem”, de Receita Vinculada
ao recebimento de receitas oriundas dos repasses de assistência financeira complementar
da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos,
auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
alterada pela Lei 14.434 de 4 de agosto de 2022 e da EC 127 de 22 de dezembro de 2022
no ano de 2023.
Art. 2º. Os valores recebidos nos termos do art. 1º serão repassados aos profissionais e
entidades enquadrados no art. 1120-B da Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de
2023 ou outros atos normativos que a sucederem.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de setembro de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO

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