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materia nº 186/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 186 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaCria a homenagem “Profissional da Saúde Nota 10” no âmbito da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
native_id46521

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Arquivado(a) — —
2023-09-25 Solicitando arquivamento — —
2023-09-25 Enviado ao autor para providências — —
2023-09-21 Aguardando Parecer(es) — —
2023-09-20 Solicita Encaminhamento para Comissão — —
2023-09-20 Aguardando Parecer(es) — —
2023-09-18 Incluído(a) no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA FRIBURGO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Fica criada a homenagem “Profissional da
Saúde Nota 10” no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Friburgo
Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Friburgo, a
homenagem intitulada “Profissional da Saúde Nota 10”. 
Art. 2º Entende-se como profissional da saúde o médico, enfermeiro e todo o
quadro técnico e de apoio a estes profissionais.
Art. 3º Serão escolhidos, anualmente, 21 (vinte e um) profissionais com
relevantes serviços prestados à Saúde em Nova Friburgo, indicados por cada
um dos 21 parlamentares até o mês de Março. 
Art. 4º Os profissionais a serem homenageados deverão estar no exercício
efetivo de funções junto às unidades de Saúde do Município públicas e
privadas, ou, na ausência de vínculo profissional ativo, apresentar trajetória
profissional relevante apta a justificar a homenagem.
Parágrafo único. As indicações deverão estar acompanhadas de breve resumo
curricular e exposição dos motivos que ensejaram a escolha. 
Art. 5º A Comissão de Saúde, Prevenção e Combate ao Uso de Drogas
elaborará as respectivas Resoluções Legislativas e as protocolará no Sistema
de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no prazo de 10 (dez) dias, a contar
do recebimento das indicações pelos Vereadores.
Art. 6º A Comissão de Constituição e Justiça terá o prazo máximo de 20 (vinte)
dias para análise e emissão do parecer acerca dos 21 (vinte um) projetos de
Resolução Legislativa.
Art. 7º A Mesa Diretora do Legislativo terá 10 (dez) dias, após a emissão do
parecer pela Comissão de Constituição e Justiça, para incluir no Expediente e
Ordem do Dia os projetos de Resolução Legislativa.
Art. 8º A cerimônia de entrega das homenagens ocorrerá no dia 07 de abril, ou
data próxima, sendo este o Dia Mundial da Saúde, criado em 7 de abril de
1948, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Art. 9º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
_________________________________
CLAUDIO LEANDRO
VEREADOR

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