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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente
Vereador Max Bill
DD. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o seguinte
Projeto de Lei Ordinária:
“Institui o ‘Dia Municipal do Coletor de Lixo’, a ser
comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro, no
calendário oficial de eventos do Município.”
A Câmara Municipal de Nova Friburgo/RJ aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Nova
Friburgo o "Dia Municipal do Coletor de Lixo”.
§1º Fica estabelecida a data de 30 de novembro para o Dia Municipal do Coletor de Lixo.
§2º O Poder Público Municipal, diretamente ou com a participação de Entidades privadas,
poderá realizar campanhas e outras ações educativas visando a difusão do hábito de
descarte consciente do lixo e da valorização do trabalho do coleto no Município.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário João Bazet, em 13 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
A aprovação deste projeto seria uma justa homenagem a estes funcionários que
prestam com alegria um essencial serviço ao município de Nova Friburgo trabalhando de sol
a sol para que tenhamos nossas ruas, praças e calçadas sempre limpas por toda a cidade
através da coleta do lixo.
Para homenagear estes valorosos colaboradores, solicito o apoio dos nobres pares
para que aprovemos a matéria em tela.
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