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materia nº 307/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaInstitui o Dia Municipal do Coletor de Lixo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro, no Calendário Oficial de Eventos do Município.
native_id46522

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Arquivado(a)
2024-05-07 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 1892, de 04/04/2024
2024-03-19 Enviado(a) ao Executivo PLO enviado ao Executivo por meio do Ofício nº 006/DL/2024, de 18/03/2024.
2024-03-14 Matéria Aprovada em 2ª Discussão O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado por unanimidade por todos os presentes no momento da votação em segunda discussão.
2024-03-13 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2024-03-12 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2024-03-08 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-02-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-02-20 Com Parecer Favorável
2023-12-06 Aguardando Parecer(es)
2023-12-06 Com Parecer Favorável
2023-12-04 Aguardando Parecer(es)
2023-12-04 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicita encaminhamento para a CAFSDPCAU
2023-12-01 Aguardando Parecer(es)
2023-12-01 Com Parecer Favorável
2023-09-27 Aguardando Parecer(es) Encaminhado para Comissão de Meio Ambiente.
2023-09-26 Solicita Encaminhamento para Comissão
2023-09-22 Aguardando Parecer(es)
2023-09-20 Incluído(a) no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-15T15:44:20.213554-03:00 Aprovado 18 0 0
2024-03-12T20:16:08.236744-03:00 Aprovado em primeira discussão 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente 
Vereador Max Bill
DD. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o seguinte
Projeto de Lei Ordinária:
“Institui o ‘Dia Municipal do Coletor de Lixo’, a ser
comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro, no
calendário oficial de eventos do Município.” 
A Câmara Municipal de Nova Friburgo/RJ aprova o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Nova 
Friburgo o "Dia Municipal do Coletor de Lixo”. 
§1º Fica estabelecida a data de 30 de novembro para o Dia Municipal do Coletor de Lixo. 
§2º O Poder Público Municipal, diretamente ou com a participação de Entidades privadas, 
poderá realizar campanhas e outras ações educativas visando a difusão do hábito de 
descarte consciente do lixo e da valorização do trabalho do coleto no Município.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário João Bazet, em 13 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
A aprovação deste projeto seria uma justa homenagem a estes funcionários que 
prestam com alegria um essencial serviço ao município de Nova Friburgo trabalhando de sol 
a sol para que tenhamos nossas ruas, praças e calçadas sempre limpas por toda a cidade 
através da coleta do lixo. 
Para homenagear estes valorosos colaboradores, solicito o apoio dos nobres pares 
para que aprovemos a matéria em tela.

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