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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente
Vereador Max Bill
DD. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o seguinte
Projeto de Lei Ordinária:
“Determina que pessoas que pratiquem atos definidos
como ‘bullying’ arquem com as despesas dos
tratamentos psicológicos da criança na forma que
menciona.”
Art. 1º - Fica determinado que pessoas que praticarem atos definidos como
“BULLYING” contra as crianças no âmbito do Município de Nova Friburgo serão
responsabilizadas pelas despesas de assistência médica e psicológica e demais gastos
decorrentes da agressão, na forma do Código Civil.
Art. 2º - O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração
Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços para o total acolhimento e
tratamento da criança caso o tratamento seja na rede pública.
Art. 3º. - Define-se como “bullying” todo ato de violência física ou
psicológica, intencional e repetitivo, praticado sem motivação evidente por indivíduo ou
grupo contra uma ou mais pessoas, nos termos da Lei 13.185/2015.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O bullying é um problema mundial. O termo em inglês foi proposto pelo pesquisador sueco
Dan Olweus, após o Massacre de Columbine, ocorrido nos Estados Unidos no ano de 1999.
A palavra vem do gerúndio do verbo inglês to bully (que tem acepção de “tiranizar, oprimir,
ameaçar ou amedrontar”) para definir os “valentões” que procuram intimidar colegas nas escolas
A lei 13.185/2015 define o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. É praticado sem motivação evidente por indivíduo ou grupo contra uma
ou mais pessoas.
Assim, o presente projeto de lei visa cumprir com o dever do Estado de zelar pelo bem-estar
da criança agredida. Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o
agressor pelos danos decorrentes do seu ilícito.
O Estado deve atuar de modo multifacetado, na educação, na conscientização e sendo
sancionador. Não se pode esperar, apenas, que cada ser humano, que cada consciência,
faça o seu papel no respeito à dignidade do agredido.
Por essas razões, conto com esta Casa Legislativa, sempre sensível aos interesses da
comunidade, e com o apoio dos meus pares para sua aprovação.
Sala Dr. Jean Bazet, em 18 de setembro de 2023
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