texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador MAX BILL
Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro
Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
(22)2524-1700
Sr. Presidente:
Requeiro que, após observadas as formalidades regimentais, seja incluído, quando da deliberação ao
Projeto de Lei Ordinária nº 262/2023, na pauta dos trabalhos dessa casa Legislativa, EMENDA AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 262/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º. Emenda modificativa ao inciso II do artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 262/2023,
para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 3º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
II - Casa de shows e espetáculos: empreendimento destinado a realização de shows
artísticos e/ou apresentação de peças teatrais, em local cuja capacidade de lotação seja
superior a 1.000 (mil) pessoas;
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, em 19 de setembro de 2023.
MAX BILL
Vereador – AVANTE
open original →