Estado do Rio de Janeiro
Município de Nova Friburgo
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente
Vereador Max Bill
DD. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o seguinte
Projeto de Indicação Legislativa:
“ Cria o Museu Municipal Benito di Paula e dá
outras providências.”
O VEREADOR MAICON DO NASCIMENTO QUEIROZ, infra-assinado, satisfeitas as
formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de envio de PROJETO DE LEI a esta casa legislativa, conforme segue:
Art. 1º - Fica criado o Museu Municipal Benito di Paula que funcionará nas
dependências do antigo casarão aonde funcionava a Secretária municipal de Assistência
Social localizado na Rua Augusto Spinelli, Centro.
Parágrafo único: Caso o Município entenda que deverá funcionar em outro
local, fica a critério do Poder Público indicar um outro local.
Art. 2º - O museu de que trata o artigo anterior será formado por objetos,
fotografias, películas, vídeos de depoimentos e outros elementos ou formas de expressão e
documentação que constituam-se em memória da história do artista homenageado.
Parágrafo único: O Poder Público Municipal poderá receber em doação
material que, após seleção e análise, se incorporará ao acervo do Museu.
Art. 3º - O Museu Municipal Benito di Paula ficará aberto à visitação pública
em data e horário a serem fixados pelo órgão competente, respeitadas as atividades fins
daquele espaço esportivo.
Art. 4º - Nas instalações do Museu de que trata a presente lei deverão ser
programados eventos periódicos com o objetivo de estimular a visita de turistas e será
incluído nas divulgações de turismo do município.
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700
http://www.novafriburgo.rj.leg.br
Estado do Rio de Janeiro
Município de Nova Friburgo
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar de sua publicação.
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário inclusive com verba
federal, doações entre outros.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
JUSTIFICATIVA
Uday Vellozo, mais conhecido pelo seu pseudônimo Benito di Paula, é um cantor,
compositor e pianista brasileiro. Nascido em Nova Friburgo, no dia 28 de novembro de
1941, ele completou 80 anos em 2021 e comemorou com o lançamento do disco Benito 80:
Novo Samba Sempre Novo. Benito di Paula teve o primeiro contato com a música com seu
pai José Vellozo, que tocava vários instrumentos, como piano, bandolim e violão. O nome
artístico ‘Benito di Paula’ foi escolhido pelo próprio cantor em conjunto com Alfredo Motta,
um dos maiores incentivadores de sua carreira, que convidou Benito para cantar no Hotel
Avenida, no Centro de Friburgo, quando ele tinha seus 15 ou 16 anos.
Benito di Paula foi um dos maiores vendedores de discos do Brasil, disseminou um
estilo musical próprio revolucionando o samba e compôs músicas que se eternizaram tanto
em sua voz, como na voz de outros grandes nomes da música nacional, como Roberto
Carlos, Maria Bethânia e Alcione e também de nomes internacionais, como Charlie Byrd e a
Orquestra de Paul Mauriat. A repercussão internacional foi de extrema importância para a
propagação da cultura e música do Brasil.
Pelo breve relato do histórico acima descrito, é possível verificar a importância que o
notável artista Benito di Paula possui para a música popular brasileira, sendo imperiosa a
necessidade de se homenagear grandes ícones da cultura em vida, como retribuição de
carinho e admiração que devem sempre ser destacadas.
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700
http://www.novafriburgo.rj.leg.br
Estado do Rio de Janeiro
Município de Nova Friburgo
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Nesse sentido, Nova Friburgo precisa sempre valorizar e exaltar seus ícones locais,
que não são poucos, sendo a presente Indicação Legislativa um possível início de uma
caminhada de valorização local e de demonstração de gratidão por toda sua jornada
profissional que tanto enriqueceu a música brasileira.
Razões pelas quais, requeiro aos senhores Vereadores a aprovação da presente.
Sala Dr. Jean Bazet, 21 de setembro de 2023
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700
http://www.novafriburgo.rj.leg.br