texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA FRIBURGO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Dispõe sobre a denominação de logradouro
público (Ponte) localizado no Distrito de
Lumiar, neste Município.
A Câmara Municipal de Nova Friburgo decreta:
Art. 1º – Fica denominada “Ponte Dirceu Spitz” o trecho sem
denominação, situado no Distrito de Lumiar, localizado no início da Av.
Vereador Eugênio Guilherme Spitz (19747) sobre o Rio Boa Esperança, nas
coordenadas UTM 23K, 775232 m E, 7526075 m S.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________
CLAUDIO LEANDRO
VEREADOR
Justificativa
Apresento para apreciação e votação desta egrégia Casa de Leis o
Projeto de Lei anexo, que visa denominar “Ponte Dirceu Spitz” o trecho sem
denominação, localizado no início da Av. Vereador Eugênio Guilherme Spitz
(19747) sobre o Rio Boa Esperança, nas coordenadas UTM 23K, 775232 m E,
7526075 m S, Lumiar.
O aludido projeto atende a uma solicitação da comunidade local em
virtude da importância de Dirceu Spitz para Lumiar, uma vez que ele
acompanhou as mudanças no Distrito desde 1990, tendo sido agente de
transformações, além de exercer a Vereança em Nova Friburgo ao longo de 26
anos.
Conto portanto, com a colaboração dos nobres Edis para sua aprovação,
para prestarmos essa merecida homenagem.
É a justificativa.
open original →