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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR ISAQUE DEMANI
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO/RJ.
P.L. nº 29/2023
Requeiro na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto
Plenário da Casa o seguinte Projeto de Lei Municipal:
Ementa: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO NASCITURO
E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO
ABORTO E SEMANA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA
VIDA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso legal das atribuições
que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída o Dia Municipal do Nascituro e de conscientização
dos riscos do aborto, a ser comemorado no dia 08 de outubro de cada ano,
bem como a Semana de Defesa e Promoção da Vida, na semana que o
antecede.
Art. 2º O periodo que trata o art. 1º objetiva a realização de eventos e
atividades por meio de seminários, palestras e outros meio, voltados para a
valorização da vida intrauterina, cuidados maternos no período da gestação
e de conscientização dos riscos do aborto.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará no que couber essa lei para
efetivação das ações por parte do município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet,
em 08 de outubro de 2023
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 ramal 224
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
O termo nascituro tem origem do Latim ‘nascituru’ – aquele que há de
nascer. A data visa celebrar o direito à vida plena em todas as suas fases,
um direito fundamental consagrado em diversos diplomas legais, nacionais
e internacionais.
A escolha da data de 08 de outubro se justifica pela proximidade com o Dia
Mundial da Vida, celebrado em 05 de outubro. Ainda, o dia do nascituro já
é celebrado no país, principalmente por instituições religiosas.
Desde 2005, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por
determinação de sua 43ª Assembleia Geral, instituiu em todo o Brasil, de 1
a 7 de outubro, a Semana Nacional da Vida e no dia 8 de outubro o Dia do
Nascituro.
O objetivo do presente projeto de lei é a promoção da valorização da vida
intrauterina.
Como se sabe, a Constituição Federal assegura como fundamento da
República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.
O artigo 5º de nossa Carta Maior apresenta a vida como direito inviolável,
proibindo quaisquer formas de tratamento distinto de pessoas.
Nosso ordenamento jurídico é claríssimo no sentido de que considera a
vida do nascituro um bem a ser protegido, tipificando, inclusive, o
abortamento como crime.
Tristemente nota-se hoje que muitos grupos de pressão pretendem avançar
na pauta da descriminalização da prática abortiva.
Para tanto, mentem sobre números de abortos praticados e
instrumentalizam a nobre pauta da dignidade feminina, desprezando, ao
que parece, que muitos bebês abortados são mulheres.
O aborto é hoje causa de dezenas de milhões de mortes todos os anos,
números estes que só aumentam à medida que o lobby abortista cresce.
Ademais, é preciso criar consciência social e estatal de acolhimento e
proteção das mulheres, especialmente das gestantes.
O Estado precisa oferecer o máximo de cuidados em todos os âmbitos para
estas pessoas de forma gratuita e eficiente.
Nenhum bem pode ser mais valorizado que a vida! E queremos a
valorização de todas as vidas: da mãe e do bebê!
Diante de tais pressupostos, no intuito de desenvolver uma cultura de
valorização da vida, especialmente da mais necessitada de cuidados, peço
aos pares a aprovação deste histórico projeto de lei.
Que Deus continue abençoando nosso Município!
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 ramal 224
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