br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 318/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaInstitui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Nova Friburgo.
native_id46573

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Com Parecer pelo Arquivamento — Com parecer informando a existência da Lei nº 4.865/2022, que instituiu o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino do Município de Nova Friburgo.
2024-03-06 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Pareceres das Comissões: Comissão de Direitos Humanos, da Mulher e das Pessoas com Deficiência – CDHMPD Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Economia Solidária – CDEICSES
2024-03-03 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicita o encaminhamento para Comissões: Comissão de Direitos Humanos, da Mulher e das Pessoas com Deficiência – CDHMPD Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Economia Solidária – CDEICSES
2023-10-20 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer(es)
2023-10-18 Incluído(a) no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador MAX BILL
Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro
Nova Friburgo - RJ - 28.610-280 
(22)2524-1700
Sr. Presidente:
Considerando a sanção da Lei Federal nº 14667/2023, que instituiu a semana nacional do
empreendedorismo feminino;
Considerando que o Poder Público desempenha um papel fundamental no apoio ao desenvolvimento
do empreendedorismo feminino, promovendo a igualdade de gênero e estimulando o crescimento
econômico inclusivo;
Requeiro que, após observadas as formalidades regimentais, seja incluído na pauta dos trabalhos dessa
casa Legislativa, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, o qual dispõe o seguinte: 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO
EMPREENDEDORISMO FEMININO NO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO/RJ.
Art. 1º. Esta Lei institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino e prevê a
promoção de campanhas para esse período:
Art. 2°. Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada
anualmente em novembro, no âmbito do município de Nova Friburgo/RJ, com o propósito de
conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
Art. 3º. Por ocasião da comemoração da Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, o
poder público deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento, sem
prejuízo das seguintes ações:
I – Facilitar e apoiar a criação de redes e grupos de apoio para empreendedoras, onde elas
possam compartilhar experiências, conhecimentos e oportunidades de negócios;
II – Promover a educação empreendedora fomentando a ações voltadas a conscientização e a
valorização de igualdade de gênero;
III – Implementar políticas de igualdade de gênero que promovam a diversidade e a inclusão
nas empresas no ambiente empreendedor.
Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, em 10 de setembro de 2023.
MAX BILL
Vereador – AVANTE

open original →