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materia nº 152/2023

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 152 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que disponha sobre a obrigatoriedade de disponibilizar rede de comunicação sem fio (Wi Fi) gratuitamente aos usuários da Rede Pública Municipal de Saúde.
native_id46594

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Solicitando arquivamento — Solicitando arquivamento
2023-11-15 Matéria Aprovada pelo Plenário — —
2023-11-13 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — —
2023-11-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — —
2023-11-07 Com Parecer Favorável — —
2023-11-01 Aguardando Parecer(es) — —
2023-10-30 Incluído(a) no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-15T08:16:44.627753-03:00 Aprovado em primeira discussão 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA VEREADORA PRISCILLA PITTA 
Ao
Exmo. Sr. Max Bill.
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PIL 002-2023.
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DISPONIBILIZAR REDE DE COMUNICAÇÃO SEM FIO (WI FI)
GRATUITAMENTE AOS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 1º Fica instituído que os estabelecimentos públicos de saúde do município de 
Nova Friburgo, notadamente o Hospital Municipal Raul Sertã e o Hospital 
Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro e demais unidades de saúde, devem 
obrigatoriamente disponibilizar, de forma gratuita, a seus usuários, pacientes e 
acompanhantes que sejam submetidos a qualquer forma de espera ou 
atendimento, acesso irrestrito a uma rede de comunicação de dados sem fio (Wi￾Fi) que possibilite a utilização de dispositivos móveis para acesso à internet.
Art. 2° A disponibilidade de sinal de internet deverá ser ininterrupta, estendendo￾se por 24 (vinte e quatro) horas diárias. Compete à administração dos referidos 
estabelecimentos de saúde a responsabilidade de adotar todas as disposições 
pertinentes à fiscalização, operação e manutenção contínua da referida rede de 
conectividade.
Art. 3º O fornecimento do acesso à rede sem fio (Wi-Fi) no prédio/ambiente de 
atendimento tem que possuir um desempenho de qualidade, devendo ser mantida
está mesmo com o volume de acessos simultâneos por todos os usuários do 
órgão de maneira satisfatória.
I - A cobertura da rede sem fio (Wi-Fi) deve abranger integralmente todas as áreas
internas dos edifícios destinados ao atendimento, abrangendo filas de espera,
áreas de assentos, salas de consulta, enfermarias, guichês de atendimento,
recepções, corredores e portarias.
II – Deverá ser feita a publicidade com cartazes contendo o código de acesso. 
III – A administração local deverá adotar canal, com filtros que impeçam o acesso
a conteúdos impróprios e a obtenção indevida de dados bancários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementares, se necessário;
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 – RAMAL 222
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA VEREADORA PRISCILLA PITTA 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 
 em 25 de Outubro de 2023.
____________________________
Priscilla Pitta
Vereadora
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 – RAMAL 222
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA VEREADORA PRISCILLA PITTA 
JUSTIFICATIVA
É cediço que nos dias atuais a internet se configura como uma ferramenta
indispensável, permeando todas as esferas de nossas vidas. Por meio dela,
realizamos atividades laborais, efetuamos transações comerciais, agendamos
compromissos, pesquisamos, e, não menos importante, promovemos o
desenvolvimento intelectual por meio do acesso ao conhecimento. Podemos
afirmar, portanto, que a nossa sociedade se encontra profundamente interligada
pelo universo digital.
Nesse contexto, a iniciativa de disponibilizar pontos de acesso à rede Wi-Fi nas
instalações dos Centros de Saúde reveste-se de inegável relevância. Ao mesmo
tempo, proporcionamos aos cidadãos que aguardam atendimento a oportunidade
de melhoria do seu tempo, uma vez que possam, de forma eficaz, se comunicar
com seus entes queridos. Tal medida é de suma importância, considerando que
frequentemente os pacientes veem privacidade de contato com seus familiares
devido à ausência de conectividade em seus dispositivos móveis.
Este projeto de indicação legislativa surge como um anseio legítimo da
comunidade que recorre aos serviços de saúde em nosso município,
especialmente quando se trata de longas esperas em estabelecimentos de
atendimento médico. Além disso, a disponibilização de acesso à internet viabilizará
a utilização de aplicativos de transporte para deslocamento após o atendimento,
além de possibilitar a comunicação direta com suas pessoas em momentos de
ansiedade e necessidade.
Deste modo, solicito o apoio e a apreciação cuidadosa de nobres pares na
aprovação deste importante projeto de indicação legislativa, que visa não atender
apenas a uma demanda urgente da população, mas também melhorar a qualidade
do serviço público de saúde em nosso município.
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 – RAMAL 222

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