CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Sr. Presidente:
CONSIDERANDO que a Associação Projeto Transformação é uma associação civil de direito privado sem
fins lucrativos devidamente constituída e inscrita no CNPJ nº: 51.953.287/0001-05.
CONSIDERANDO que a Associação Projeto Transformação tem-como objetivos a promoção à cultura e ao
esporte através de ações socioeducativas; a promoção da ética da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais; gênero, politicas públicas e controle social.
CONSIDERANDO que a Associação Projeto Transformação tem importante atuação na promoção da
inclusão social de crianças e adolescentes por meio do esporte, ampliando o atendimento socioesportivo no
município de Nova Friburgo. Ademais, a associação busca: democratizar a prática esportiva e de lazer como direito
de todos; capacitar crianças e adolescentes a ingressar positivamente na sociedade; gerar mais saúde, equilíbrio
psicológico, físico e motor; possibilitar que o esporte seja o ponto de partida para a ascensão social através da
descoberta de talentos; e agregar conceitos-de responsabilidade social aos agentes envolvidos no processo.
CONSIDERANDO que a Associação Projeto Transformação é um exemplo de como uma iniciativa social”
pode mudar a vida de muitas pessoas. Com início no bairro Lagoinha, na data de 11 de abril de 2005, e conhecido,
anteriormente, como Lagoinha Jiu-Jitsu, a associação ofereceu aulas de jiu-jitsu gratuitamente e formou grandes
lutadores que conquistaram importantes competições pelo Brasil e até mesmo em outros países como Portugal e
Dubai. Outrossim, deve ser salientado o louvável trabalho da associação que, com a participação de colaboradores
competentes, atendem mais de 200 alunos atualmente, sendo mais de 3 mil vidas transformadas em 18 anos de
atuação e mais de 1 mil medalhas conquistadas. Destacam-se a participação das mulheres no atendimento da
associação e como alunas incentivando o empoderamento feminino e o atendimento a crianças especiais a fim de
promover a inclusão e benefícios físicos e psicológicos.
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Considera de Utilidade Pública a Associação Projeto
' Transformação.
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Projeto Transformação, com sede na
Rua Bonfim, nº 25, Galpão 2, Vila Amélia, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 28625-570 e inscrita no
CNPJ nº: 51.953.287/0001-05. ;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR ZEZINHO DO CAMINHÃO
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REGISTRO Nº 11054 EEOL 89022 YVQ
fi: 01/11
TERMO DE RESPONSABILIDADE E REQUERIMENTO DE REGISTRO,
Requeiro ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas o registro da presente documentação-das
Pessoa Jurídica: ASSOCIAÇÃO PROJETO TRANSFORMAÇÃO
Matrícula da PJ': CNPJ':
Reconheço como verdadeiras todas as informações constantes neste
documento, inclusive a autenticidade das assinaturas, sob pena de nulidade do
ato, assumindo responsabilidade pessoal nos termos do art. 14 da Lei
13874/19 e art. 6º 84º do Provimento 62/2018 CGJ publicado no DOJERJ de
20/12/18 pag. 42.
Rio de Janeiro, 29 de. JUNHO de2023.
RODRIGO FREITAS Assinado de forma digital
NIGRI DE por RODRIGO FREITAS NIGRI
DE OLIVEIRA:05413855770
OLIVEIRA:05413855 Dados: 2023.06.29 09:38:40
770 -03/00'
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ADVOGADO/CONTADOR
OU
PARTICIPANTE DO ATO (Sócio, Administrador, Presidente, Diretor, Presidente da
Assembleia e Testemunhas)
Assinatura Digital Qualificada (JCP Brasil) e/ou Assinatura Digital Avançada (Gov. br)
Incluir a identificação e qualificação da Pessoa que está assinando
(NOME COMPLETO E Nº DE DOCUMENTO E O ÓRGÃO EXPEDIDOR).
(1) - Em casos de Constituição deixar o preenchimento em branco dos campos Matrícula e CNPJ.
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REGISTRO Nº 11054 EEOL 89022 YVQ
fl: 0211
TERMO DE ABERTURA
Este livro, contendo 50 folhas, numeradas e rubricada pelo presidente de 01 a
50, destina-se ao registro das atas da Associação Projeto Transformação de número 1,
estabelecido no Município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, na Rua Bonfim,
nº 25 — Galpão 2 — Vila Amélia — Nova Friburgo/RJ — CEP: 28.625-570.
Nova Friburgo - RJ, 27 de Março de 2023.
=
ASSOCIAÇÃO PROJETO TRANSFORMAÇÃO
Jose Edilson Garcia Lopes
Presidente
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fl.: 03/11
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO PROJETO TRANSFORMAÇÃO
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO PROJETO
TRANSFORMAÇÃO realizada no vigésimo sétimo dia do mês de Março de 2023, conforme
publicação da convocação às quatorze horas em 1º convocação e às quatorze horas e trinta
minutos em 2º e última convocação com a presença dos sócios constantes da folha de presença de
sócios anexa à presente ata, para tratar e deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) Constituição do Conselho Diretor.
b) Constituição do Conselho Fiscal
Às 14h30min do dia 27 de Março de 2023, na Rua Bonfim, nº 25 — Galpão 2 — Vila Amélia —
Nova Friburgo/RJ — CEP; 28.625-570, teve início a Assembleia Geral Ordinária para deliberar sobre
os seguintes assuntos:
a) Aprovação do Estatuto.
b) Eleição da Diretoria.
c) Assuntos Gerais.
A Assembleia Geral Ordinária esteve sob a presidência da Sr. José Edilson Garcia Lopes e a
Sra. Ana Clara Martinez Araújo, a secretária. Foi dada a palavra a Sra. Ana Clara Martinez Araújo,
que apresentou o Projeto Social, Retornando a palavra ao Sr. José Edilson Garcia Lopes que
procedeu a leitura do Estatuto da ASSOCIAÇÃO PROJETO TRANSFORMAÇÃO, o geral se
transcreve na presente ata, a saber;
CAPÍTULO | - Da Denominação, Sede, Foro Jurídico, Duração e do Exercício Fiscal.
Art. 1º — A “ASSOCIAÇÃO PROJETO TRANSFORMAÇÃO" é uma associação civil de direito
privado, sem fins lucrados, e tem:
| = A sede no municipio de Nova Friburgo, na Rua Bonfim, nº 25 = Galpão 2 - Vila Amélia - Novã
Friburgo/RJ — CEP; 28.625-570,
| — O foro juridico na Comarca de Capital de Nova Friburgo.
HI - O prazo de duração da Associação é indeterminado.
IV - O ano fiscal coincide com o ano civil, inicialmente em 01 de janeiro e termina em 31 de
dezembro, )
CAPÍTULO II - Do Objetivo.
Art. 2º - A “ASSOCIAÇÃO PROJETO TRANSFORMAÇÃO" é uma instituição de caráter sócio
desportivo que tem como objetivo:
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a) Promoção à cultura e o esporte atraves de ações socioeducativas.
b) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais,
c) Gênero, politicas públicas e controle social,
Art. 3º - A “ASSOCIAÇÃO PROJETO TRANSFORMAÇÃO” para realizar seus objetivos poderá: -
| - Promover a pratica esportiva como meio de inclusão social, buscando a formação do caráter do
indivíduo como foco em crianças, jovens e adultos.
H — Buscar parceiros com entidades de pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, que tenham objetivos afins;
Ill — Organizar, planejar e promover seminários e eventos de capacitação técnica e campanhas de
divulgação relacionadas com atividades esportivas;
IV — Promover a articulação entre o poder público e a iniciativa privada;
V — Produzir e comercializar publicações, videos, filmes, documentários, serviços e assessoria,
camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os objetivos da
Associação, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização
desses objetivos;
VI — Ministrar cursos educacionais e profissionalizantes;
VII — Promover e desenvolver campeonatos, torneios e competições desportivas.
VIII - Quaisquer atividades supervenientes que se tornem necessárias à realização do objeto do
an. 2º.
IX — Criar, apoiar, implementar e fomentar programas e projetos visando à transformação social:
X - Criar, apoiar, implementar e fomentar programas e projetos educacionais voltados para a
transformação social;
XI — Encaminhar liderança capacitada para realizar projetos e ações visando a transformação
social:
XIl — Manter e administrar cursos de puericultura, primeiros socorros, economia doméstica, arte
culinária, artesanatos e preparo pessoal para atividades domésticas;
XI - Criar, manter e administrar projetos na área de esporte e cultura, envolvendo teatro, dança,
produções audiovisuais e literárias, apresentações artísticas, culturais e afins;
XIV — Utilizar o esporte, mediante a realização de cursos, projetos e eventos, visando a
conscientizar crianças, adolescentes, jovens e adultos contra os malefícios do sedentarismo e
maus hábitos alimentares;
91º - Estas atividades poderão ser executadas direta ou indiretamente através de contratos,
acordos, ajustes e convênios com pessoas fisicas ou jurídicas, instituições privadas
governamentais ou não governamentais;
82º - Todas as operações e ações de que trata este artigo poderão ter âmbito local, regional,
nacional ou internacional:
83º - A associação por decisão do Conselho Diretor poderá nomear representantes de
comespondentes, pessoas fisicas ou jurídicas, no Brasil e no exterior, abrir e/ou fechar escritórios,
dependências e representações:
ed
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84º - O Projeto Transformação presta atendimentos assistenciais de forma gratuita e continuada,
permanente e planejada, sem discriminação de etnia, gênero, orientação sexual ou religiosa, a
portadores de necessidades especiais, a indivíduos e a famílias em situação de vulnerabilidade
social e pessoal.
Art. 4º - Para realizar as atividades a que se propõe, poderá:
| — Celebrar contratos e transações, inclusive internacionais, obedecendo aos princípios legais,
vedados quaisquer atos contrários aos objetivos institucionais;
ll — Firmar convênios, parcerias e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com
organizações e instituições públicas e/ou privadas, nacionais, estrangeiras, internacionais e
multilaterais, visando à realização de seus objetivos,
HI — Cooperar com programas governamentais;
Iv — Buscar patrocínio para projetos e arrecadar recursos financeiros de doadores e/ou
patrocinadores, seja pessoa física ou jurídica:
V — Apoiar institucionalmente e patrocinar projetos sociais, culturais, educacionais e esportivos que
visem a melhoria da qualidade de vida.
CAPITULO Ill - Do Quadro Social
Art. 5º - Os membros fundadores da sociedade são aqueles que compuseram a ata de fundação
da sociedade, com direito a votar e ser votado.
Art. 6º - Os membros efetivos são os associados aprovados pela Assembleia Geral, com direito de
votar e ser votado em todos os videis de instâncias da sociedade.
Parágrafo Único: Perderá a condição de associado aquele que deixar de pagar a taxa de
contribuição estabelecida por 06 (seis) meses consecutivos. (deixar de comparecer a 3 reuniões
consecutivas ou alternadas)
Art. 7º - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo efetivo, após 01 ano de filiação como sócio-efetivo:
b) Ter acesso às atividades de dependência da sociedade:
c) Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária mediante requerimento de 1/3 dos
sócios;
d) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas e interesse para a
sociedade, com a aprovação da Secretária Executiva.
Ar. 8º - São deveres de todos os sócios:
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a) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários
zelando pelo bom nome da sociedade,
b) Defender integralmente o pleno exercicio da cidadania, o respeito à liberdade de opinião e a
diversidade sócio cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos
humanos;
c) Participar de todas as atividades desenvolvidas pela Associação, estreitando laços de
solidariedade e fraternidade entre as pessoas e as nações;
Art. 9º - Consideram-se colaboradores as pessoas que poderão participar das atividades da
Associação, podendo ser remunerado ou não, sem que implique em vínculo empregatício.
CAPÍTULO IV — Da Administração é Organização,
Art. 10º - São órgãos da administração:
| - Assembleia Geral
Il - Conselho Diretor
Ill — Secretária Executiva
IV — Conselho Fiscal
Seção | - Assembleia Geral
Art. 11º - A Assembleia Geral é constituida pela reunião dos associados & instalada segundo os
preceitos legais, quer ordinária ou extraordinariamente,
Parágrafo Único; A Assembleia Geral Ordinária reunir-se de quatro em quatro anos, no decorrer
do primeiro trimestre observadas as disposições legais pertinentes à convocação e funcionamento.
Art. 12º - Compete a Assembleia Geral Ordinária:
a) Indicar e eleger seus representantes no Conselho Diretor e Conselho Fiscal, definindo suas
funções, atribuições e responsabilidades através do Regimento Interno Próprio;
b) Propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
c) Examinar e aprovar o relatório, balanço e contas do Conselho Fiscal;
d) Determinar as linhas de ação da sociedade;
e) Estabelecer o montante da taxa de contribuição dos sócios;
9 Examinar e aprovar o relatório do Conselho Diretor e da Secretária Executiva.
Art. 13º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada, a qualquer tempo pelo
Presidente do Conselho Diretor ou por um terço dos associados em 4º convocação, ou uma hora
depois, em 22 convocação com qualquer número de associados presentes.
a) Deliberar sobre reforma de estatuto;
b) Deliberar sobre a dissolução da sociedado;
c) Mudança do objetivo do estatuto,
d) Fusão, incorporação ou desmembramento,
Pá gti
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Parágrafo Único - São necessários os votos de dois terços dos associados presentes para tornar
válidos as deliberações de que se trata este artigo.
Art, 14º - A convocação da Assembleia Geral Ordinária e da Assembleia Geral Extraordinária será
por edital fixado na sede social, publicado em jornal de grande circulação ou por edital enviado
pelos Correios com antecedência minima de 15 (quinze) dias,
Art. 15º - As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas pela maioria simples de voto dos
associados presentes com direito a um voto cada.
$1º - As deliberações da Assembleia Geral somente poderão versar sobre assuntos constantes de
edital de convocação ou que com eles tenham direto e imediata relação.
$2º - O ocorrido na Assembleia Geral deve constar de ata circunstanciada, lavrada em livro próprio
pelo secretário; lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelo próprio presidente da
associação e pelos associados presentes,
Art.16º - Fica impedido de votar e ser votado na Assembleia Geral o associado que:
|- Tenha sido associado até trinta dias antes de convocação da mesma:
H — Seja ou tenha sido empregado da associação, até a aprovação pela Assembleia Geral das
contas do exercicio social em que tenha ocorrido a rescisão do vínculo empregatício.
Seção Il - Do Conselho Diretor.
Art.17º - O Conselho Diretor será eleito pela Assembleia Geral e será composto de cinco membros
fundadores: Presidente e Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário, Vice-Secretário, responsável
pela representação social de Associação, bem como a responsabilidade administrativa com
mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
Art.18º - Compete ao Presidente da Instituição:
a) Definir cargos, funções, atribuições, e responsabilidades mediante o Regulamento Interno;
b) Administrar, coordenar e gerenciar o plano de trabalho definido para o exercicio, linhas
orçamentárias e programação anual da sociedade, bem como nomear ou destituir
coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;
c) Nomear, contratar e destituir à qualquer tempo a secretária executiva:
d) Representar a Instituição ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
Parágrafo Único — Compete ao Vice-Presidente assessorar 0 Presidente e substituí-lo em suas
ausências ou impedimentos, ou ainda, em caso de vaga, até a eleição de substituição definitiva,
pela Assembleia Extraordinária.
Seção Ill - Secretária Executiva.
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Art.19º - A Secretária Executiva nomeacia pelo Conselho Diretor terá as seguintes funções:
a) Contratar e organizar a estrutura funcional da Instituição;
b) Detalhar e executar a programação definida:
c) Criar e desenvolver projetos, contratando serviços de terceiros, se for o caso;
d) Prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob a sua execução, perante
a Diretoria.
Parágrafo Único — Por ser um cargo nomeado pelo Conselho Diretor, a Secretária Executiva
poderá ser remunerada. Sendo um sócio escolhido para exercer funções na Secretaria Executiva,
o mesmo terá seus direitos suspensos.
Seção IV —- Conselho Fiscal.
Art.20º - O Conselho Fiscal será eleito pela Assembleia Geral e será composto por três membros
efetivos, que serão eleitos em Assembleia Geral, com mandato de quatro anos,
Parágrafo Único — Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si um Presidente do Conselho
Fiscal.
Art.21º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Auxiliar o Conselho Diretor na administração da sociedade:
b) Auxiliar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretária
Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
c) Convocar a Assembleia Geral dos sócios a qualquer tempo;
Parágrafo Único — As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser registradas nas Atas de suas
reuniões.
CAPÍTULO V — Dos Recursos e Patrimônios.
Art.22º - Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos sócios,
colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por Instituições financeiras de obras artesanais,
culturais ou sociais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos
serviços e produtos descritos do art.3º, VI. com sua aplicação ali estabelecida.
Art.23º - Os bens patrimoniais da "ASSOCIAÇÃO PROJETO TRANSFORMAÇÃO" não poderão
ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembleia Geral convocada
especialmente para este fim.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais.
ArZ4” - A associação será dissolvida apenas nos casos previstos em lei por decisão da
Assembleia Geral, constituida para este fim, com a presença de dois terços de todos os sócios,
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sendo seus bens patrimoniais destinados a Instituições similares, neste caso cabendo ao
Secretário Executivo de seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.
Art.25º - Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações ou compromissos assumidos pela "ASSOCIAÇÃO PROJETO TRANSFORMAÇÃO”.
Art.26º - É vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perceberem quaisquer
remuneração direta ou indiretamente, por prestação de serviços ou pelo exercicio de cargo na
Diretoria e no Conselho Fiscal,
Dada a palavra ao Sr. José Edilson Garcia Lopes apresentou a chapa única concorrendo
a Diretoria a AAL. composta por:
e José Edilson Garcia Lopes - Presidente, CPF nº 111.463.697-51, Identidade 210185559,
residente e domiciliado a Rua Souza Cardoso, nº 587 — Casa 3 — Vale dos Pinheiros - Nova
Friburgo/RJ.
e Allan Monteiro da Silva — Vice-Presidente, CPF nº 062.178.577-66, Identidade 299718502,
residente e domiciliado a Rua Eugênio Montechiari, Lote B 160 - Vila Amélia — Nova
Friburgo/RJ.
e Fellipe Rosa Beltrão — Tesoureiro, CPF nº 178.982.897-06, Identidade 249806621,
residente e domiciliado Condominio Dom Bosco, nº 660 — Bloco 4 — Apto. 4 — Quadra 2 —
Cordoeira — Nova Friburgo/RJ.
* Ana Clara Martinez Araújo — Secretária, CPF nº 177.490.497-70, Identidade 305489718,
residente e domiciliada na Rua Sabina Abreu Aguilera, nº 222 — Vale dos Pinheiros - Nova
Friburgo/RJ,
- João Vitor Vellozo de Araújo — Vice-Secretário, CPF nº 177.087.527-10, Identidade
27997101-4, residente e domiciliado na Rua Joaquim Augusto dos Reis, nº 17 - São
Geraldo — Nova Friburgo/RJ.
Conselho Fiscal
* Thamires Ouverney Darci - Conselho Fiscal, CPF 134.503.437-77, Identidade nº
25.733.867-7, residente e domiciliada na Rua Sebastião Antônio Teixeira, nº 17 — Lagoinha
— Nova Friburgo/RJ.
e Amanda Gonçalves Faria - CPF 179.474.297-23, Identidade nº 29004935-2, residente e
domiciliada na Rua Pedro Ranucci, nº 43 — Vila Guarani — Ypu — Nova Friburgo/RJ.
e Marlon Rezende de Lima - Conselho Fiscal — CPF nº 062.603.567-81, Identidade
27.848.192-4, residente e domiciliado Rua Carolina E da Cunha, nº 240 — Conego - Nova
Friburgo/RJ.
A chapa que se apresentou venceu por aclamação sendo fortalecida por uma salva de
palmas. Tomando posse do mandato de 4 anos, iniciando om O1/04W2029 v QI/OMWZOZT.
Tomando a palavra ao Presidente eleito José Edilson Garcia Lopes, agradeceu a
/
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|) CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOVA FRIBURGO cosesAnasop
|, Dt, Emesto Grastlo, 48 -- nata 108 — Centro - Nova Friburgo - Rd - CEP; 26810-120 - CH: 30.591 AfEIGOAI-32
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confiança por todos nele depositada e solicitou a colaboração dos associados aos objetivos
da Associação Projeto Transformação.
Nada mais havendo a ser tratado o Presidente dos trabalhos eleitos agradeceu a presença
de todos e dele por aprovado a Assembleia, e o Estatuto acima descrito, secretário, lavrei e assinei
a presente ata, seguida das assinaturas do Vice-Presidente dos trabalhos e demais associados,
feito 3 (três) vias cópias e encaminhadas para registro no RCPJ.
A seguir ao Sr. José Edilson Garcia Lopes, Presidente da Assembleia Geral Ordinária,
encerrou os trabalhos e eu, Ana Clara Martinez Araújo, transcreve a presente ata, sendo esta
tradução da verdade dos fatos acontecidos.
Nova Friburgo/RJ, 27 de Março de 2023
José EdilSon Garcia Lopes Allan Monteiro da Silva
Presidente da Assembléia Geral Vice-Presidente
Fellipe Rosa Beltrão
Tesoureiro
Secretária da Assembleia Geral
João Vitor Veliozo de Araújo
Vice-Secretário
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ER 3º Ofício de Justiça de Nova Friburgo DB9M0AATO1 ISA xo
JB) Rua Dr. Emosto Brasi, 46 = 1401 e 505 -- Centro — Nova Friburgo — RJ-- Fone: (22) 2522-1850 Ss?
LI DI ANE D A Assinado de forma
digital por LIDIANE
SILVA DA SILVA
NONATO:0707920361
NONATO:07 s
Dados: 2023.08.25
079203619 13:40:50-03%00'
RECIBO Nº: 2936 . PROTOCOLO: 5425 CENTRAL:
CARTORIO 3 OFICIO NOVA FRIBURGO Nome: ASSOCIACAO PROJETO TRANSFORMACAO
CNPJ: 51.953.287/0001-05
RUA ERNESTO BRASILIO N48-NOVA FRIBURGO/RJ Natureza: ESTATUTO CONSTITUICAO
25221650 Data: 25/08/2023
CÓDIGO: 7031 ATO: 11054 LIVRO: 10 FOLHA: 127
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
51.953.287/0001.05 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 25/08/2023
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO PROJETO TRANSFORMACAO
DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.91-1-00 - Ensino de esportes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDAR
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R BONFIM GALPAO2
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
28.625-570 VILA AMELIA NOVA FRIBURGO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTATOGCONTARCONSULTORIA.COM (22) 2528-5403
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pesa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 25/08/2023
MOTIVO DE SITI O CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
mares serena
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/08/2023 às 16:35:44 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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