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materia nº 323/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaDispõe sobre a realização de Campanha anual para a promoção da Saúde da População Negra no Município.
native_id46612

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Aguardando manifestação do autor
2024-02-19 Solicitando Encaminhamento ao Autor Para Maiara Felício
2023-11-14 Aguardando Parecer(es)
2023-11-13 Incluído(a) no Expediente

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
Ao Exmo. Sr. Vereador
MAX BILL
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 011/2023
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, a seguinte proposição:
 PROJETO DE LEI N° 011/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REA￾LIZAÇÃO DE CAMPANHA ANUAL PARA A
PROMOÇÃO DA SAÚDE DA POPULA￾ÇÃO NEGRA NO MUNICÍPIO.
Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal, autorizado a realizar campanha anual para a
promoção da saúde da população negra no Município. De acordo com o Ministério 
da Saúde (2001), as morbidades de caráter étnico que afetam a população negra 
são, dentre outras:
I- Doença Falciforme;
II-Deficiência de Glicose Fosfato desidrogenage;
III-Hipertensão arterial;
IV- Doença hipertensiva específica da gravidez;
V- Diabetes mellitus.
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
Art. 2º. A campanha anual para a promoção da saúde da população negra no
Município, caracterizada como instrumento de promoção de Políticas Públicas em
Saúde, tem como objetivos:
 I – promover a conscientização sobre a saúde da população negra, que por meio
de:
I) ações educativas sobre prevenção em saúde – físico e mental;
II) ações executivas de atendimento em saúde;
III) ações executivas de atendimento social;
III) ações de divulgação de perfil epidemiológico, com destaque à morbimortalidade
IV)doenças crônicas e degenerativas.
V) ações preventivas e executivas a alcoolismo e adictos de quaisquer drogas.
VI) prevenção ao comportamento suicida.
VII) promover ações públicas e incentivar ações privadas, para a efetivação de
consultas, diagnósticos, encaminhamentos e tratamentos, relacionados à saúde da
população negra;
VIII) promover a melhoria da saúde da população negra, por meio da execução de
ações que visem a equidade de acesso a serviços e a adequada especificidade de
atenção sócio sanitária.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
poderão desenvolver as políticas públicas e ações referidas na presente lei, de
modo sinérgico à consecução de seu objeto.
Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá instituir parcerias com instituições privadas, a
fim da consecução do objeto da presente lei.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 08 de novembro de 2023.
______________________________________________
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto destina-se a criar campanhas informativas e educativas e
executivas a população negra no município de Nova Friburgo de cada ano, tendo
como referência permanente a promoção coordenada de atividades em torno do 20
de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, data que homenageia, no Brasil,
o líder maior da luta pela libertação dos negros escravizados em nosso País, Zumbi
dos Palmares. 
Precisa-se debater os impactos gerados na saúde da população negra em
seus mais altos níveis e de oferecer recursos para reparar em sua mais ampla
instância as áreas que foram profundamente afetadas na população negra no que se
refere a saúde.
A luta antirracista e a consciência da igualdade de direitos com respeito às
diferenças é a base deste projeto que busca possibilitar saúde física e emocional.
Cabe lembrar que a Lei 12.519 que instituiu oficialmente a data como o Dia Nacional
de Zumbi já existe em esfera nacional e que esta lei irá trazê-la em adequação ao
município. 
Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual está revestida,
solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta relevante iniciativa.
 
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 08 de novembro de 2023.
__________________________________________
 

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