CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Ao Exmo. Sr. Vereador
MAX BILL
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 010/2023
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI
EMENTA: INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA
NEGRA NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E
RECONHECE 20 DE NOVEMBRO COMO O DIA DA
CONSCIÊNCIA NEGRA.
Art. 1ºFica instituída a “Semana da Consciência Negra” no Município de Nova
Friburgo, a realizar-se no mês de Novembro de cada ano.
Parágrafo Único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada
na semana em que ocorrer o dia 20 de Novembro.
Art. 2º Fica reconhecido a data de 20 de Novembro como o “Dia da Consciência
Negra” no Município de Nova Friburgo.
Art. 3º A programação da “Semana da Consciência Negra” será organizada pelo
conjunto de entidades representativas do movimento negro, podendo ocorrer em
parceira com os órgãos públicos municipais, inserida no contexto das políticas
públicas afirmativas de igualdade racial.
Art. 4º As ações desenvolvidas, visando a efetividade da “Semana da Consciência
Negra”, devem envolver debates, palestras, ações culturais e outras atividades com
acesso ao público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história
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da formação da comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à
discriminação e o fortalecendo a igualdade racial.
Art. 5ºA “Semana da Consciência Negra” e o dia 20 de Novembro, comemorativa da
comunidade negra, deverá constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 08 de Novembro de 2023.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto destina-se a instituir em Nova Friburgo a “Semana da
Consciência Negra” no mês de novembro de cada ano, tendo como referência
permanente a promoção coordenada de atividades em torno do 20 de novembro,
Dia Nacional da Consciência Negra, data que homenageia, no Brasil, o líder maior
da luta pela libertação dos negros escravizados em nosso País, Zumbi dos
Palmares.
É uma data de celebração e, também, de conscientização da população negra e todos em geral sobre a força, a resistência e o sofrimento que o povo negro viveu no Brasil desde a colonização.
Durante o período colonial, aproximadamente 4,6 milhões de africanos foram
trazidos ao Brasil para servirem na condição de escravos, trabalhando primeiramente em lavouras de cana-de-açúcar e no serviço doméstico, e posteriormente na mineração e em outras lavouras.
Neste período, a condição de vida dos africanos e dos negros escravizados
nascidos no Brasil era extremamente precária. Além de serem submetidos ao trabalho forçado, as pessoas negras escravizadas eram submetidos a um tratamento degradante e humilhante, não tendo direito a tratamento médico, à educação e a qualquer tipo de assistência social.
A data também serve para debater a importância do povo e da cultura africana no Brasil, com seus respectivos impactos políticos no desenvolvimento da identidade cultural brasileira, seja por meio da música, da política, da religião ou da gastronomia entre várias outras áreas que foram profundamente influenciadas pela população negra.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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A luta antirracista e a consciência da igualdade de direitos com respeito às
diferenças é a base deste Projeto que busca a construção já assinalada há duas
décadas, de que é o 20 de novembro a data memorial dos negros no Brasil. Cabe
lembrar que a Lei 12.519 que instituiu oficialmente a data como o Dia Nacional de
Zumbi já existe em esfera nacional.
Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual está revestida,
solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta relevante iniciativa.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 08 de Novembro de 2023.
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