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materia nº 324/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaInstitui a Semana da Consciência Negra no Município de Nova Friburgo e reconhece 20 de Novembro como o Dia da Consciência Negra.
native_id46613

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Arquivado(a) Arquivado
2024-04-08 Solicitado Arquivamento pelo Autor Solicitado arquivamento pela autora
2023-11-21 Aguardando manifestação do autor
2023-11-21 Solicitando Encaminhamento ao Autor Maiara Felício.
2023-11-14 Aguardando Parecer(es)
2023-11-13 Incluído(a) no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Ao Exmo. Sr. Vereador
MAX BILL
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 010/2023
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI
EMENTA: INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA
NEGRA NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E
RECONHECE 20 DE NOVEMBRO COMO O DIA DA
CONSCIÊNCIA NEGRA.
Art. 1ºFica instituída a “Semana da Consciência Negra” no Município de Nova 
Friburgo, a realizar-se no mês de Novembro de cada ano.
Parágrafo Único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada 
na semana em que ocorrer o dia 20 de Novembro.
Art. 2º Fica reconhecido a data de 20 de Novembro como o “Dia da Consciência 
Negra” no Município de Nova Friburgo. 
Art. 3º A programação da “Semana da Consciência Negra” será organizada pelo 
conjunto de entidades representativas do movimento negro, podendo ocorrer em 
parceira com os órgãos públicos municipais, inserida no contexto das políticas 
públicas afirmativas de igualdade racial.
Art. 4º As ações desenvolvidas, visando a efetividade da “Semana da Consciência 
Negra”, devem envolver debates, palestras, ações culturais e outras atividades com 
acesso ao público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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da formação da comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à 
discriminação e o fortalecendo a igualdade racial.
Art. 5ºA “Semana da Consciência Negra” e o dia 20 de Novembro, comemorativa da 
comunidade negra, deverá constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 08 de Novembro de 2023.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto destina-se a instituir em Nova Friburgo a “Semana da
Consciência Negra” no mês de novembro de cada ano, tendo como referência
permanente a promoção coordenada de atividades em torno do 20 de novembro,
Dia Nacional da Consciência Negra, data que homenageia, no Brasil, o líder maior
da luta pela libertação dos negros escravizados em nosso País, Zumbi dos
Palmares. 
É uma data de celebração e, também, de conscientização da população ne￾gra e todos em geral sobre a força, a resistência e o sofrimento que o povo negro vi￾veu no Brasil desde a colonização.
Durante o período colonial, aproximadamente 4,6 milhões de africanos foram
trazidos ao Brasil para servirem na condição de escravos, trabalhando primeiramen￾te em lavouras de cana-de-açúcar e no serviço doméstico, e posteriormente na mi￾neração e em outras lavouras.
Neste período, a condição de vida dos africanos e dos negros escravizados
nascidos no Brasil era extremamente precária. Além de serem submetidos ao traba￾lho forçado, as pessoas negras escravizadas eram submetidos a um tratamento de￾gradante e humilhante, não tendo direito a tratamento médico, à educação e a qual￾quer tipo de assistência social.
A data também serve para debater a importância do povo e da cultura africa￾na no Brasil, com seus respectivos impactos políticos no desenvolvimento da identi￾dade cultural brasileira, seja por meio da música, da política, da religião ou da gas￾tronomia entre várias outras áreas que foram profundamente influenciadas pela po￾pulação negra.
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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A luta antirracista e a consciência da igualdade de direitos com respeito às
diferenças é a base deste Projeto que busca a construção já assinalada há duas
décadas, de que é o 20 de novembro a data memorial dos negros no Brasil. Cabe
lembrar que a Lei 12.519 que instituiu oficialmente a data como o Dia Nacional de
Zumbi já existe em esfera nacional.
Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual está revestida,
solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta relevante iniciativa.
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 08 de Novembro de 2023.
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